O feminismo e a legalização do aborto

Tipo de documento:Revisão Textual

Área de estudo:Ciências Políticas

Documento 1

Um dos parâmetros defendidos por alguns grupos feministas é a legalização do aborto, fator em completa discussão social entre os defensores e as congregações contrárias. Primeiramente, é possível perceber a descrição dessa hegemonia através de algumas características relevantes, tais como: A igualdade entre os gêneros citada anteriormente, a não-discriminação no mercado de trabalho, a visão do assédio como crime, contemplação à diversidade, a negativa à produção de estereótipos, além da mais notória e criticada opinião deduzida por “Meu corpo, minhas regras”. Essa anterior, pregressa um dos valores mais compartilhados dos grupos a favor do aborto, como algo paramentado nas decisões de se ter uma gravidez ou não relativo ao arbítrio da mulher.

O aborto é a interrupção de uma gravidez, antes mesmo do feto a ter a capacidade de desenvolver-se fora do útero se distinguindo em três aspectos: O aborto espontâneo, caracterizado por ser procedido sem a concepção da mulher; O aborto induzido, este legalizado perante a legislação brasileira em casos de risco de saúde à gestante, má formação do feto ou quando há a ocorrência de uma gravidez firmada a partir de um crime; além do aborto ilegal, quando não há argumentos em defesa desse procedimento perante a legislação. No Brasil o aborto é proibido, porém com exceção onde se ocorrem a anencefalia (não há presença de cérebro) no feto, gravidez provinda de estupro ou quando não há outra forma de salvar a vida da mãe em uma gravidez de risco.

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