O teletrabalho no serviço público brasileiro

Tipo de documento:Revisão Textual

Área de estudo:Finanças

Documento 1

Palavras-chave: Teletrabalho. Serviço público. Reforma trabalhista. CLT. Introdução O teletrabalho foi por muito tempo impensável de ser implantado no serviço público, porem com os processos sendo realizados de forma eletrônica e não dependendo mais da presença física do cliente no local, juntamente com as mudanças realizadas na consolidação das leis do trabalho (CLT), muitos aspectos ainda tem que ser discutidos, mas um interesse que antes era exclusivo do setor privado passou a ser também dos serviços públicos. Art. º A estipulação de metas de desempenho (diárias, semanais e/ou mensais) no âmbito da unidade, alinhadas ao Plano Estratégico da instituição, e a elaboração de plano de trabalho individualizado para cada servidor são requisitos para início do teletrabalho (.

§ 2º A meta de desempenho estipulada aos servidores em regime de teletrabalho será superior à dos servidores que executam mesma atividade nas dependências do órgão. Art. O servidor é responsável por providenciar e manter estruturas física e tecnológica necessárias e adequadas à realização do teletrabalho. Disponível em: <http://www. cnj. jus. br/busca-atos-adm?documento=3134>. Acesso em: 02 de set. serpro. gov. br/>. Acesso em 02 de set. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU).

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