ANIMAIS DOMÉSTICOS COMO SUJEITOS DE DIREITO

Tipo de documento:Revisão Textual

Área de estudo:Direito

Documento 1

de 1934 e a Declaração Universal dos direitos dos animais de 1978 que trouxe a inserção das punições nos crimes aos animais na sociedade brasileira e a luta das instituições protetoras no reconhecimento e bem estar dos animais domésticos. Palavras-chaves: Animal doméstico, Sujeitos de direito, Evolução, Reconhecimento jurídico. Abstract:The historic evolution of the exploration of the domestic animals in the middle of society and its construction as a subject of law. The progress that the juridical ordering gave in the jurisdictional tutelage to the beings and to the protection of the animal subject and its titular in concrete cases. This work doubles in the struggle of the animals to be recognized in laws, starting with creation of the decree 24. Proteções que vão desde seu bem estar e cuidados necessários a relações entre humanos, estabelecendo imunidade e responsabilidade do animal e de seu titular no mundo jurídico.

ANIMAL DOMÉSTICO – CONCEITO E CARACTERISTICAS Os Animais intitulados de domésticos são aqueles adaptáveis ao convívio e relação humana, dotados de características afetivas e sentimentais ao seu dono. Boa parte desses animais é adquirida pelas pessoas para compartilharem de bons momentos, preencher lacunas sociais e sentimentais de alguns indivíduos ou servir como instrumento de diversão de crianças e idosos. As Funções de alguns animais desse tipo é a execução de atividades que podem ser exercidas por um Homem, tais como a vigilância residencial, de grandes empresas ou até mesmo departamentos públicos, sendo monitorados ou não por uma presença humana. Por se tratarem de seres irracionais e desempenharem diversos trabalhos relativos ao homem, veio a discussão entre filósofos sobre o que se tratava ser o irracional e o racional.

p. apud OLIVEIRA E SANTANA, 2006) Em seu progresso urbano e econômico, a espécie humana necessitou de forma importante do auxilio animal para o planejamento e desenvolvimento dos seus projetos ambiciosos. A Partir daí se começou o adestramento desses bichos, que não foi um tratamento natural entre as espécies ao longo dos tempos, mas sim um procedimento traumático e doloroso em que os animais eram utilizados como escambo e tratados como meros objetos de uso e consumo humano. SANTANA, 2004. p. Art. º - Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência. Art. Todo o animal tem o direito a ser respeitado. O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais.

DE 10 DE JULHO DE 1934) Os artigos 1º, 2º e 3º do Decreto 24. expressam: Art. º Todos os animais existentes no País são tutelados do Estado. Art. º Aquele que, em lugar público ou privado, aplicar ou fizer aplicar maus tratos aos animais, incorrerá em multa de 20$000 a 500$000 e na pena de prisão celular de 2 a 15 dias, quer o delinquentes seja ou não o respectivo proprietário, sem prejuízo da ação civil que possa caber. Como todos os diretos básicos já estavam previstas na constituição federal de 1988, apenas em 1998 com a criação da lei de crimes ambientais, 9. que os maus tratos passaram a ser punidos e os responsáveis por isso condenado a pagar multas e até prisão. Declaração Universal dos direitos dos animais, 1978) (CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988) (LEI Nº 9.

arts 29 a 37) Art. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa. Devendo partir das alternativas da substituição de animais em ensino e pesquisa. LEME MACHADO, p. Em seu texto, a lei 11. artigo 1º expressa: Art. o A criação e a utilização de animais em atividades de ensino e pesquisa científica, em todo o território nacional, obedece aos critérios estabelecidos nesta Lei. º Para efeito desta Resolução, entende-se por estabelecimentos comerciais aqueles que expõem, mantêm, promovem cuidados de higiene e estética, vendem ou doem animais.

A lei surge também para defender o consumidor, que por muitas vezes acha que está comprando um animal saudável, quando na verdade, ele é vitima de uma triste rotina de maus tratos. São vários os problemas que se podem ter com um animal exposto em vitrine, primeiro por ele se tratar de um ser vivo, não um produto, então é preciso ter muita cautela na realização da compra, conhecer o criador, procurar ver as matrizes, pra vê se de fato existe uma responsabilidade e amor aos animais de fato e características importantes para quem vai adquirir um animal doméstico. A LIGAÇÃO DO RELACIONAMENTO ANIMAL COM O HUMANO E A SAÚDE PÚBLICA O Bom tratamento dos animais vai além da moral e da ética, é questão de saúde publica e não deve ser ignorado pelo meio social.

O abandono doméstico resulta em problemas infeciosos como a disseminação de doenças que são resultado do crescimento populacional de cães e gatos nas ruas, que trouxe ao poder público e seus representantes a um posicionamento mais drástico ao abandono. O Registro deve ser feito pelo Poder Público, que através de um cadastro possa reconhecer o crescimento populacional dos animais na comunidade, o nível de gravidade das doenças no meio animal, e a obtenção de informações individuais e referentes a cada registro. OLIVEIRA E SANTANA, 2006,pág 28) A Vacinação dos animais deve ser vasta acessibilidade a população e o estado deve agir na divulgação em massa da importância da vacinação na vida do animal com intuito de exterminar as doenças e resguardar a boa saúde dos seres.

OLIVEIRA E SANTANA, 2006,pág. ANIMAIS NO DIVÓRCIO E SUAS CONSEQUÊNCIAS Quando um casal se divorcia, o animal como bem móvel é partilhado, beneficiando um dos lados da relação. Após muitos casos e estudos sobre isso, foi pensado se não seria mais justo o animal possuir uma guarda compartilhada, onde ambos os lados possuíssem um grande afeto e cuidado pelo animal. RESPONSABILIDADES CIVIS DOS DANOS CAUSADOS PELOS ANIMAIS Os Animais domésticos são seres irracionais, e a responsabilidade civil prevista no Art. do Código Civil de 2002 é a obrigação de indenizar os danos que o animal causar, sendo compreendido que esses prejuízos qualquer um que seja, independentemente de ser um objeto, pessoa, e até mesmo algo que você tenha pedido para ser guardado na casa de um terceiro.

Código Civil, 2002, art. De acordo com o art. do Código civil, nessas situações em que ocorre um dano a terceiro, o proprietário legal deve indenizar o lesado a partir do momento que seu animal causar algum transtorno a outrem, seja esse transtorno físico ou financeiro. Na verdade, o principal problema nos crimes contra animais não é a questão da pena em si, é que a grande maioria não recebe punição nenhuma e nada é feito. Boa parte dos casos acaba nem recebendo denuncia, e os poucos que recebem não prosseguem tanto, então será que não existiria outra forma que fosse até mais educativa de lhe dar com a as agressões aos animais que não seja prisão? No entanto, deve-se pensar em formas alternativas e mais econômicas para a reeducação social dos agressores, e que essas penalidades existentes sejam exercidas, pois a grande maioria não possui punição nenhuma.

Uma boa alternativa seria em que a pessoa que cometeu os maus tratos pagasse uma multa e todo o dinheiro fosse convertido às organizações que protegem os animais na cidade em que ocorreu o crime. O AVANÇO DA SOCIEDADE E O PROJETO DE LEI Nº 236/12 Atualmente, é vinculado quase que diariamente nos meios de comunicação os casos de violência, maus tratos e falta de amor dos seres humanos com os Animais. A Sociedade anda revoltada com a violência, cobrando uma penalização mais severa para os tais atos delituosos. org. br/) A sede do local ainda traz um amplo abrigo para acolher diversos animais que são retirados das ruas com a ajuda das pessoas que estão ao seu lado nesse projeto, alimentando-os, matando a sede de vários bichos, entre cães e gatos e o apoio necessário a aqueles que agudam a adoção.

org. br/) O Instituto possui diversos trabalhos que primam e zelam pelo bem estar dos animais, fiscalização na eficácia dos órgãos públicos no cumprimento da lei, educação da população no que se refere a proteção e respeito ,denuncia de maus tratos e todo o trabalho das pessoas envolvidas no projeto é voluntario ,ninguém recebe salario algum para participar do instituto. org. br/index. php/RBDA/article/viewFile/26179/15840. Acesso em 27 de abril de 2018. CÓDIGO CIVIL, LEI 11. DISPONIVEL EM http://www. Acesso em: 28 de abril de 2018. CONSTITUIÇÃO FEDERAL,1988. DISPONIVEL EM: http://www. planalto. gov. DISPONIVEL EM: http://www2. camara. leg. br/legin/fed/decret/1930-1939/decreto-24645-10-julho-1934-516837-publicacaooriginal-1-pe. html. com/edicoes_completas/EDICAO_10. pdf#page=121. Acesso em: 27 de Abril de 2018 <https://www. peticao24. com/pelo_avanco_da_protecao_penal_aomeio ambiente_e_aos_animais>.

pdf?AWSAccessKeyId=AKIAIWOWYYGZ2Y53UL3A&Expires=1524803555&Signature=rZgMk%2FT6ZraTNIlDmosV%2Fa6IAXo%3D&response-content-disposition=inline%3B%20filename%3DSobre_um_entendimento_irracional. pdf. Acesso em : 27 abril de 2018 https://www. imed. edu. Acesso em: 25 de Abril de 2018 LEI 5197, 2002. DISPONIVEL EM: http://www. planalto. gov. br/ccivil_03/leis/l5197. A LEI 11. – A CRUELDADE CONTRA OS ANIMAIS, 2009. ufsc. br/portal/sites/default/files/anexos/33306-42494-1-PB. pdf. br/web/atividade/materias/-/materia/106404. Acesso em: 25 de Abril de 2018 SANTANA E OLIVEIRA, Luciano Rocha de. Thiago Pires de. GUARDA RESPONSÁVEL E DIGNIDADE DOS ANIMAIS, 2006. DISPONIVEL EM : http://www. Acesso em :28 de abril de 2018. SANTANA, Heron José de. Abolicionismo Animal. in Revista de Direito Ambiental. Ano 9, nº 36, outubro dezembro de 2004. php/abrebanner. php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6665&revista_caderno=7>. Acesso em maio 2018 VERGARA, Rodrigo.

Entre o Céu e o Inferno. in Revista Superinteressante.

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