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O presente trabalho pretende abordar os requisitos da suspenção condicional da pena. no primeiro capítulo será abordado da pena sendo feita breve considerações do seu histórico bem como os tipos de pena tais como por exemplo pena restritiva de direito, pena de multa e a pena privativa de liberdade. Sendo finalizado com o tipo e os objetivos da pena. No segundo capítulo será dado ênfase a suspensão condicional da pena bem coo seu conceitos e requisitos finalizando fazendo a diferenciação entre a suspenção condicional da pena e suspensão condicional do processo. O terceiro capitulo abordará o princípio da intervenção mínima e fragmentariedade do direito penal e finalizando com as jurisprudências recentes sobre o sursis.
O presente trabalho pretende abordar o tema os requisitos da suspensão condicional da pena.
No primeiro momento será abordado a suspensão condicional da pena como sendo sansão ou medida penal, que tem como objetivo coibir a prática de crime. Sendo feito um breve histórico da pena sendo abordado os tipos de pena desde a pena restritiva de direito; pena de multa e a pena privativa de liberdade e finalizando o capítulo com os tipos de regime, bem como os objetivos da pena.
No segundo capitulo será abordada a suspensão condicional da pena e seu conceito, requisitos, objetivos sendo o capítulo finalizado com os abordando as diferenças entre suspensão condicional da pena e suspensão condicional do processo.
No último capítulo cerne deste trabalho, será abordado o princípio da intervenção mín
Mostrar todosima e jurisprudência mais recente sobre sursis.
O presente trabalho tem como objetivo abordar alguns pontos, porém cabe ressaltar que se trata de um tema vasto e sua total abordagem não será feita por completo.
O presente trabalho tem como objetivo estudar os requisitos da suspensão condicional da pena, identificando os seus pressupostos e, por conseguinte, as suas implicações, resultando, para este fim, um estudo legal, doutrinário e jurisprudencial.Ocultar
A Pena é uma sansão ou medida penal, que tem como objetivo coibir a prática de crime e nesse sentido leciona Fernando Capez:
Sanção penal de caráter aflitivo, imposta pelo Estado, em execução de uma sentença, ao culpado pela prática de uma infração penal, consiste na restrição ou privação de um bem jurídico, cuja finalidade é aplicar a retribuição punitiva ao delinquente, promover a sua readaptação social e prevenir novas transgressões pela intimidação dirigida a coletividade.
O doutrinador João Leal faz referência a pena: a pena é uma medida de caráter repressivo, consiste na privação de determinado bem jurídico, aplicada pelo Estado ao autor de uma infração penal.
1.1BREVE HISTÓRICO DA PENA
O presente capitulo tem como objetivo abordar o breve histórico da pena que segundo J
Mostrar todosúlio Fannrini Mirabete encontra-se perdida no tempo a origem da pena:
Encontra-se perdida no tempo a origem da pena. A convivência social forçosamente levou os agrupamentos de homens a adotarem normas disciplinadoras. Para o homem primitivo o castigo (a pena) estava estreitamente ligado as forças da natureza, que se encarregava de punir aqueles que intimamente admitia suas transgressões. Para eles o castigo era advindo de divindades cultuadas (totens). Todos participavam dos castigos de forma coletiva pois acreditava-se que para dispersar a ira das entidades sobrenaturais era necessário a divisão de responsabilidade entre o grupo.
O desejo de punição àquele que comete uma falta rodeia a humanidade desde antes de haver uma sociedade organizada. A esse desejo muitos autores chamam de direito de punir, e ao longo dos séculos sofreu várias modificações, de acordo com as civilizações e os tempos. Inicialmente mostrava-se como forma de os parentes da vítima vingar o indivíduo que sofrera a “injusta agressão”. Posteriormente, tratou-se como poder/dever de os indivíduos aplacarem a ira dos Deuses pela afronta cometida, pois nesta época o crime não era visto como um delito somente ao ofendido, mas principalmente contra as divindades. Mesmo após séculos, as alegações do direito de punir, incluindo nestas os modos e a legitimidade para o cumprimento, são assuntos de profunda discussão.
Com a evolução das civilizações e a institucionalização dos Estados a discussão cresceu. Trouxe à tona o jus puniendi (direito de punir) e o Estado passou a ter o monopólio do uso da força.
Quando ainda não existiam sociedades organizadas como Estados, os indivíduos se achavam reunidos em tribos, que nada mais eram uma reunião de pessoas ligadas por laços consanguíneos. Se alguém infringisse dano a outrem seria punido mediante ato da própria vítima ou familiares desta.
Dentro dessa comunidade o homem sentia-se seguro, ligado aos outros por laços sanguíneos. Por esses laços de sangue surgiu a “vingança de sangue” que nada mais era que um dever sagrado de algum familiar da vítima, ir e matar um membro da outra família, caso algum componente de sua família tivesse sido vítima de homicídio. Se a agressão fosse originada de outro grupo, o qual não havia o laço de sangue, então essa retaliação assumia proporções gigantescas, por vezes iniciando uma verdadeira guerra entre os grupos.Ocultar
BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2008. v.1.
BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Geral 1. 15ª Edição. Ed. Saraiva. São Paulo. (Livro Eletrônico)
CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal. Parte Geral. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2004, vol. 1.
CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal. 19. ed. – São Paulo: Saraiva, 2012.
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GRECO, Rogério. Curso de direito penal: parte geral.10 ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2008. V.1
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LEAL
Mostrar todos, João. Direito penal: Parte Geral, São Paulo: Atlas, 1998
LOPES JR., Aury. Direito processual penal. 11. ed. – São Paulo: Saraiva, 2014. (Livro eletrônico)
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MIRABETE, Júlio Fabbrini. Manual de Direito Penal. 23. ed. rev. e atual São Paulo: Atlas, 2005-2006. v.1.
TOURINHO FILHO, Fernando Costa. Processo Penal: Volume 2. 32ª Edição. Saraiva. São Paulo. 2010.
MIRABETE, Júlio Fabbrini. Manual de Direito Penal. 23. ed. rev. e atual São Paulo: Atlas, 2005-2006. v.1.
ESTEFAM, André. Direito penal esquematizado: parte geral. São Paulo: Saraiva, 2012. (Livro eletrônico)
WINFRIED Hassemer, Três temas de Direito Penal, Porto Alegre, Publicações Fundação Escola Superior do Ministério Público, 1993.
ZAFFARONI, Eugenio Raill. Manual de direito penal brasileiro: volume 1: parte geral. 9. ed. rev. e atual. — São Paulo: Editora Revista dos Tribunais. 2011.Ocultar
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