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É peciso fazer rápido até direito. Tem só 2 dias Título do pedido «PRISAO PREVENTIVA -O PRAZO DILATADO E O CUMPRIMENTO ANTECIPADO DA PENA NAO JUDICIALIZADA».
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Trabalho de formaçao academica TCC na area criminal com grande aprofundamento em direito penal e excelente para quem vai fazer apresentaçao e deseja tirar uma boa nota em seu trabalho de conclusao de curso.TRABALHO APRESENTADO EM JUNHO DE 2018 COM OBTENÇAO DE NOTA MAXIMA 10 NA FACULDADE ANHNAGUERA DO RIO DE JANEIRO E NAO FOI AUTORIZADO A PUBLICAÇAO POR MINHA DECISAO PARA NAO HAVER POSSIBILIDADE DE PLAGIO para quem for adiquirir esta obra fantastica.
A liberdade individual tem um preço? No mundo atual, tal pergunta pode até ter uma resposta afirmativa e com viés capitalista ou meramente materialista. Entretanto, é preciso lembrar que tratam-se de vidas humanas, histórias de vida em pauta. Que prender por mera justiça aclamatória não é o certo. E é com este dilema que o Estado se depara todos os dias em seus Tribunais criminais, no que tange ao considerado segundo maior bem de um ser: sua liberdade individual de ir e vir.
1. INTRODUÇÃO
O presente estudo vem tratar de um tema que há muito tempo se concretizou como assunto de especial importância no ordenamento criminal e social do Brasil. Estar preso preventivamente não é cumprir a pena propriamente dita. Todavia, pondera-se acerca do tempo que se mantém o indivíduo sob a privação de liberdade nesta medida cautelar, e se o é de fato justo. Torna-se de relevância mister o debate sobre as violações constantes dos já pacificados direitos relativos à dignidade da pessoa humana presa.
Nas últimas duas décadas, saber que alguém foi preso preventivamente se tornou usual. Com a intensificação das Operações Policiais de grande porte, como “Mensalão” e “Lava-Jato”, o instituto-tema deste Trabalho por vezes se mostra incompreendido pela sociedade, cabendo então aos j
Mostrar todosuristas esclarecer tal modalidade de medida cautelar. A mídia tem o importante papel de informar, mas nem sempre faz o serviço de ensinar o que de fato o é. Logo, torna-se imprescindível que não apenas a comunidade científica, mas toda a sociedade tenha um embasamento técnico-acadêmico sobre o dito institutoOcultar
6. REFERÊNCIAS
AUGUSTO, César. “Fundamentos para uma prisão preventiva”. Jusbrasil.com.br. São Paulo, SP: 20 jun 2016. Disponível em: . Acesso em: 19 mar. 2018.
BARROS, Thiago José de Oliveira. “Execução provisória da pena: evolução legislativa e jurisprudencial”. Conteúdojurídico.com.br. Brasília, D.F.: 01 fev. 2017. Disponível em: . Acesso em: 16 jan. 2018.
BECCARIA, Cesare. Dos Delitos e das Penas. São Paulo: Ed. CID, 2004. 53 p.
BERCLAZ, Márcio. “O caos no sistema carcerário brasileiro: em busca de alternativas”. Justificando.cartacapital.com.br. Curitiba, PR: 09 jan. 2017. Disponível em: . Acesso em: 20 mar 2018.
BRASIL. CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. Decreto-lei nº 2848, de 7 de dezembro de 1940. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Rio de Janeiro, R.J., 31 dez. 1940. Di
Mostrar todossponível em . Acesso em: 04 set. 2017.
BRASIL. CÓDIGO DE PROCESSO PENAL BRASILEIRO. Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Rio de Janeiro, R.J., 13 out. 1941 (retificado em 24 out. 1941). Disponível em: . Acesso em: 07 fev. 2018.
BRASIL. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. “Conheça os diferentes tipos de estabelecimentos penais”. Cnj.jus.br. Brasília, D.F., 20 jul. 2015. Disponível em: . Acesso em: 23 mar 2018.
BRASIL. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988. Brasília, D.F., 5 out. 1988. Disponível em . Acesso em: 01 set. 2017.
BRASIL. LEI DE EXECUÇÃO PENAL. Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, D. F., 13 jul. 1984. Disponível em: . Acesso em: 07 fev. 2018.
COSTA RICA. CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS (PACTO DE SAN JOSE DA COSTA RICA). Conferência Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos. San Jose, Costa Rica: 22 nov. 1969. Disponível em: . Acesso em: 19 nov. 2017.
CUNHA, André Sergey Aguiar da. “A prisão preventiva e o princípio da razoável duração do processo”. Jusbrasil.com.br. Belo Horizonte, MG: 27 set. 2016. Disponível em: . Acesso em: 20 mar. 2018.
DELFINO, Rafael Miguel. “O processo penal no estado constitucional brasileiro: um instrumento de tutela de dignidades (art. 1º, III, CF/88)”. Jusbrasil.com.br. Teresina, PI. 19 set. 2008. Disponível em: . Acesso em: 09 mar. 2018.
FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir: História da Violência nas Prisões. 28ª ed. Petrópolis: Vozes, 2004. 87 e 113 pp.
MIRABETE, Júlio Fabbrini. Processo Penal. 15. ed. rev. e atual. São Paulo: Atlas, 2005. 48 – 51 pp.
NUCCI, Guilherme de Souza. “Prisão provisória e delação premiada: compatíveis?”. www.guilhermenucci.com.br. São Paulo, S.P., 6 jun. 2017. Disponível em: . Acesso em: 29 mar. 2018.
PEREIRA, Jeferson Botelho. “Evolução histórica do processo penal no brasil: importantes polos metodológicos na contretização da justiça”. Jus.com.br. Belo Horizonte, MG: 05 fev. 2015. Disponível em: . Acesso em: 20 mar. 2018.
ROVER, Tadeu. “HABEAS CORPUS - Para Marco Aurélio, 11 meses de prisão preventiva é prazo excessivo”. Conjur.com.br. Brasília, D. F., 12 out. 2017. Disponível em: . Acesso em: 12 mar. 2018.
SCHWARTSMAN, Hélio. “Por que prendemos criminosos?”. Folha.uol.com.br. São Paulo, SP:, 23 fev. 2018. Disponível em: . Acesso em: 20 mar. 2018.
STF. Agravo Regimental no RE com Agravo nº 773.729 (HC 86.886). Relator: Ministro Gilmar Mendes. Data da publicação: DJ 19/11/2013. Disponível em: . Acesso em: 20 mar. 2018.
STF. “Entenda as diferenças entre os diversos tipos de prisão no Brasil”. Jusbrasil.com.br. Brasília, D.F., 13 fev 2009. Disponível em: . Acesso em: 25 set. 2017.
STF. HC: 146.561 MT 2017. Relator: Ministro MARCO AURÉLIO MELLO. Data da Publicação: DJ 09/10/2017. Disponível em: . Acesso em: 23 mar. 2018.
STJ. RCD no HC: 410230 MT 2017/0187769-7. Relator: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Data da Publicação: DJ 15/08/2017. Disponível em: Ocultar
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