Avaliação do peso bruto total por eixo de Caminhões e a tolerância por eixo da capacidade de carga na África, Alemanha e Inglaterra

Tipo de documento:Revisão Textual

Área de estudo:Engenharias

Documento 1

  Poderá haver pequenas variações, de acordo com padrões de fabricantes. Será constantemente abastecida com novos dados.       Figura Tipo de Caminhão Peso Bruto máximo Toco 16. kg Truck 23. kg Carreta 2 eixos 33. C. tem largura máxima de 2,20 m e comprimento máximo de 5,50 m. A capacidade varia de 1,5 a 2 toneladas. PLATAFORMA EM ARMAZÉNS E CD`s PARA CARREGAMENTO / DESCARREGAMENTO Como variam as alturas dos caminhões, as plataformas de carregamento / descarregamento são em média na altura de 1,30 m.                                                                                              CARROCERIAS Medidas internas compr. Dry van 5. Bulk 5. Ventilated 5. Open top 5. Reefer * 5. Existe ainda o conteiner Tank, que fica fixo dentro de uma armação de metal, mas que tem medidas variadas, conforme a necessidade do cliente.                                             MEDIDAS DE PALETES Local Medida Padrão América do Sul 1. x 1.

mm - América do Norte 1. x 1. mm - Europa 1. x 800 mm Europallet Europa 1. x 1. mm Europallet Europa 1. x 1. Equação: PBTC (peso bruto total combinado, ou seja, com 3° eixo) menos o PBT original do caminhão menos o Kit adaptação (1000 Kg) = Ganho de carga. Ex. VW 9. E (worker) = PBTC 11. kg - PBT 9. E (worker) = PBTC 11. kg - PBT 9. kg - Kit 1. kg = 1. kg de ganho Para veículos médios, pesados e cavalo mecânico, utilizar a mesma equação, porém, deve-se utilizar como peso do kit 1. kg = 1. kg de ganho Para veículos médios, pesados e cavalo mecânico, utilizar a mesma equação, porém, deve-se utilizar como peso do kit 1. kg. O resultado de ganho de carga não leva em conta o tipo de carroceria a ser aplicada no veículo.

As informações de PBT estão disponíveis nos sites das montadoras. Truck ou caminhão pesado: caminhão que tem o eixo duplo na carroceria, ou seja, dois eixos juntos. O objetivo é poder carregar carga maior e proporcionar melhor desempenho ao veículo. Um dos eixos traseiros deve necessariamente receber a força do motor. Sua capacidade é de 10 a 14 toneladas, possui peso bruto máximo de 23 toneladas e seu comprimento é também de 14 metros, como no caminhão toco. Carretas: são uma categoria em que uma parte possui a força motriz (motor), rodas de tração e a cabine do motorista e a outra parte recebe a carga. Possui peso bruto máximo de 45 toneladas e comprimento máximo também de 18,15 metros. Bitrem ou treminhão: é uma combinação de veículos de carga composta por um total de sete eixos, que permite o transporte de um peso bruto total de 57 toneladas.

Os semi-reboques dessa combinação podem ser tracionados por um cavalo-mecânico trucado. Rodotrem: é uma combinação de veículos de carga (dois semi-reboques) composta por um total de 9 eixos que permite o transporte de um peso bruto total de 74 toneladas. Os dois semi-reboques dessa combinação são interligados por um veículo intermediário denominado Dolly. Apesar de circularem há anos em países da Escandinávia como Finlândia e Suécia, os caminhões com extensões de até 25,25 metros de comprimento e capacidade de 60 toneladas têm sido motivo de polêmica em outras regiões da Europa.   Holanda, Alemanha e Dinamarca aderiram a essas composições de grande porte; enquanto outros se opuseram radicalmente, sendo que alguns restringiram a circulação a vias específicas.

Conhecidos como EuroCombi, Gigaliner e Super truck, chegam a ser apenas sete metros mais curtos do que um Boing 737-300. Existem nove combinações possíveis para formar um mega truck, mas o diretor de vendas da Mercedes-Benz Caminhões Espanha, Jaime Vázquez, explica que há três com maior demanda pelo cliente. São elas “trator + semirreboque + reboque; rígido com semirreboque dolly e trator + semirreboque extensível + semirreboque. Outra grande preocupação dos especialistas do setor é a mão-de-obra. Se dois mega caminhões são capazes de transportar o mesmo volume que três, isso representaria uma demanda menor por motoristas, resultando em desemprego. Outro ponto polêmico é a formação dos condutores. Na Espanha, os motoristas que dirigem mega trucks não precisam passar por qualquer tipo de formação específica, embora ela venha sendo promovida por entidades do setor, como é o caso da Astic (Associação de Transporte Internacional por Estradas).

O diretor-geral da Astic, Ramón Valdivia, alerta que os motoristas que vão dirigir esse tipo de veículo precisam saber que essa máquina tem mais massa, longitude e articulações. A expectativa é de que, caso esses veículos fossem adotados em todos os países da União Europeia,e no Reino Unido o investimento necessário seria de 26,7 bilhões de euros apenas em pontes, um valor exorbitante a ser pago pelos cidadãos, segundo um estudo da Comissão Europeia feito em 2008. Deixando toda a polêmica de lado, os empresários do setor veem com bons olhos a chegada dos mega trucks, de olho principalmente na redução de custos. Mas é claro que ele  não será um veículo majoritário no transporte rodoviário de carga, conforme explica Vázquez, da Mercedes-Benz Trucks Espanha.

“Embora a expectativa tenha sido geral, o interesse real está nas grandes empresas de transporte, principalmente do setor de distribuição com rotas fixas entre bases logísticas”. Opositores à circulação dos grandes caminhões dizem que a ideia seria boa se os veículos circulassem totalmente carregados, coisa que nem mesmo os caminhões pequenos fazem. Ali começaram os ensaios com poucos caminhões e hoje há quase mil  em operação, respondendo entre 3,5% e 4% do transporte rodoviário na Holanda.   As provas da eficácia ou fracasso desse tipo de  veículo de carga devem aparecer dentro de alguns anos na Europa. Referência: http://www. ocarreteiro. com. Esta foi uma das disposições legais que, de acordo com o legislador, visou promover a competitividade do setor dos transportes.

Vejamos agora algumas das principais alterações previstas neste novo Regulamento dos Pesos e Dimensões Máximas:        A) Conjuntos de veículos em configuração Euro-Modular (artigos 1. ºn. º 1 alínea o), 16. º e 18. A autorização a emitir pelo IMT, I. P. irá depender de parecer favorável a emitir pelas entidades responsáveis pelas infraestruturas. O parecer a emitir, sendo favorável, poderá conter limitações temporais à validade das autorizações; 2. As vias a utilizar serão as autoestradas ou outras vias com faixas de rodagem separadas; 3. ”   De notar que, no caso do transporte de contentores e de caixas amovíveis, o expedidor e o transportador devem cumprir ainda cumulativamente as seguintes obrigações:   • O expedidor terá de entregar uma declaração com o peso do contentor ou da caixa amovível ao transportador ao qual confie o seu transporte; • O transportador terá de facultar o acesso a toda a documentação relevante fornecida pelo expedidor.

Refira-se que, o anterior diploma legal, apenas referia o peso bruto máximo que os veículos afetos ao transporte de contentores -  dois de 20 pés ou um de 40 pés -  consoante o tipo de veículo utilizado, podiam transportar, sem se fazer qualquer menção a raios de ação.   Agora, com o novo diploma, são introduzidas novas regras no transporte de contentores: • introdução do conceito intermodal; • raio de ação limitado e com regras; • introdução da possibilidade de se transportar contentores até 45 pés; • regras especificas para expedidores e transportadores.       d) Pesos brutos máximos dos veículos para efeitos de circulação (artigo 10. º n.   e) Dimensões máximas dos veículos para efeitos de circulação (artigo 3. º n. º 4 alínea f) Introdução de novas dimensões para o tipo de veículos a seguir descritos: • Veículos que transportem veículos a motor avariados ou sinistrados: Altura máxima incluindo a carga - 4,50m.

• Veículos que transportem contentores de 45 pés ou de caixas amovíveis de 45 pés, com ou sem carga, podem exceder em 150mm os comprimentos máximos previstos neste novo regulamento, sem prejuízo do previsto no artigo 6. º e na alínea a) do n. No transporte internacional, os veículos em circulação, continuam a obedecer ao previsto na respetiva Diretiva Comunitária (Diretiva 96/53/CE, de 25 de julho e última alteração introduzida pela Diretiva 2015/719, de 29 de abril).   Referência: http://www. antram. pt/novo-regulamento-de-pesos-e-dimensoes.

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