AVISO PRÉVIO DE FÉRIAS

Tipo de documento:Redação

Área de estudo:Direito

Documento 1

        PERÍODO DE AQUISIÇÃO:            O período de aquisição originado do presente direito é de: (. de (. a (. de (.            PERÍODO DE GOZO DE FÉRIAS:              O período de gozo das férias será de: (. valor expresso) e        Base de Cálculo (mensal, horário, tarefa ou outras): (.          Vencimentos:               Valor da remuneração - R$ (. valor expresso);        Adicional 1/3 férias - R$ (. valor expresso);        1a. Parcela 13o. valor expresso);        que somam R$ (. valor expresso).          O valor líquido a receber será então de R$ (. valor expresso).          Pelo presente fica o empregado comunicado que, de acordo com a Lei, ser-lhe-ão concedidas férias relativas ao período acima descrito, estando à sua disposição a importância líquida de R$ (. Para determinação da quantidade de dias disponíveis para o gozo das férias, observar-se-á o número de faltas não justificadas, de acordo com o artigo 130 da Consolidação das Leis Trabalhistas.

Nos termos do artigo 145 da Consolidação das Leis Trabalhistas, o pagamento da remuneração das férias será efetuado até dois dias antes do início do respectivo período.

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