Identificação e análise do perfil das Pessoas com Deficiência - PcDs no Distrito Federal- análise social e econômica

Tipo de documento:Análise

Área de estudo:Finanças

Documento 1

org/0000-0002-9856-4263 Professor Doutor - IESB, Universidade de Brasília/Univ. of Oregon. Brenoadaid@gmail. com Francisco Carneiro Braga Doutorando em Educação pela Universidade Estácio de Sá. Mestre em Educação pela Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL, 2021). gmail. com Francisco Andesson Bezerra da Silva https://orcid. org/0000-0001-9957-612X Secretaria do Estado da Saúde SES/PB Mestre em Saúde Coletiva - Universidade Católica de Santos/SP. andessonbr@hotmail. com Hellyegenes de Oliveira https://orcid. E-mail: juju_engenheira@hotmail. com Wellington Santos de Paula https://orcid. org/0000-0002-0577-8087 Mestrando em Educação Bilíngue de Surdo pelo Instituto Nacional de Educação de Surdos -INES/RJ wellufrj@gmail. com, Brasil Bettina Sá D’Alessandro. org/0000-0003-0059-5887 Economista (PUCRS), Mestre em Administração (UFRGS), Pesquisadora de Administração da Saúde.

A prática da inclusão social se baseia em princípios diferentes do convencional: aceitação das diferenças individuais, valorização de cada pessoa, convivência dentro da diversidade humana, aprendizagem por meio da cooperação. A inclusão significa a modificação da sociedade, preparando a escola para incluir nela todos os alunos discriminados na sociedade e os portadores de deficiências. Palavras-chave: Deficientes; Necessidades especiais; Distrito Federal; Codeplan Abstract The purpose of this article is to present a revisional material so that it can be used as a basis for contemporary analyzes and future works, to deepen the debate surrounding the rights of people with special needs, so that I require so that they can achieve citizenship within of what is expected and believed to be the best for humanity, especially for those people who for a long time have been blamed and placed as inferior in the social group.

The evolution of concepts and the adjustments due to the various legislation in force, which are the protagonists of this entire process, also serve as references for schools to promote the appropriate adaptations and adjustments in their methodologies, so that they can meet this demand, without no form of prejudice is established in these environments, since one of the basic assumptions for the good development of these groups is social interaction. The practice of social inclusion is based on principles different from conventional ones: acceptance of individual differences, valuing each person, living within human diversity, learning through cooperation. Em 2008, a Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, da Organização das Nações Unidas-ONU, foi aprovada e ratificada pelo Brasil, que conceitua como deficiência como sendo as "aquelas que têm impedimentos de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas”.

Codeplan,2013) Os tipos de deficiência estão divididos em dois tipos, a congênita, que são originárias do nascimento do bebê, e as adquiridas que são contraídas no decorrer da vida, que podem acontecer por consequência de diversas situações, tais como acidentes de uma forma geral (residencial, urbano, etc. No Brasil, em 1986, o Plano Governamental de Ação Conjunta para a integração da pessoa Portadora de Deficiência a inclusão social das pessoas com deficiência passou a ser considerado um tema de interesse social, momento esse que foi proposto a criação da Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência-CORDE, normatizada através da Lei 7. Seguindo uma trajetória natural, a CORDE tornou-se Subsecretaria Nacional no ano de 2009, onde em 2010, e através do Decreto 7.

todo esse processo foi pautado como uma especificidade da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos das Pessoas com Deficiência. estudantes com necessidades educacionais especiais matriculados na Educação Básica em 2010, 8,99% estavam em escolas especializadas, 25,67% em classes especiais do ensino regular e/ou educação de jovens e adultos e 65,34% em classes comuns do ensino regular e/ou da educação de jovens e adultos. INEP, 2022). A variável de maior expectativa refere-se aos indicativos dos níveis de escolaridade, onde podemos ratificar através da figura (1), as pessoas com mais de (15) anos apresentam pelo menos uma das deficiências investigadas, evidenciando-se que 40,95% desses, não tem instrução, ou tinham o ensino fundamental incompleto, conquanto entre os indivíduos sem deficiência o percentual é de 23,38%. A diferença ocorre em todas as classificações, sendo menos acentuada apenas no Ensino Fundamental completo e no Ensino Médio incompleto, 16,23% e 19,10%, respectivamente.

Onde esse baixo nível de escolaridade entrava o processo de inclusão, principalmente, no tocante ao ingresso no mercado de trabalho. A Agência Brasil (2022), comenta que “a surdez atinge 54% de homens e 46% de mulheres, onde a predominância situa-se na faixa etária de 60 anos de idade. Aproximadamente 9% desse total, de pessoas com DA, nasceram com essa condição, e 91% adquiriram ao longo da vida, sendo que metade foi antes dos 50 anos. Entre os que apresentam deficiência auditiva severa, 15% já nasceram surdos. Cenário do Distrito Federal Segundo IBGE (2010), a população do Distrito Federal é de 2. habitantes, sendo 22,23%, ou 573. Fonte: IBGE (2010), com adaptações do autor. Surpreende, no percentual de trabalhadores com deficiência, a pouca participação das pessoas reabilitadas, sinal de que a deficiência adquirida na fase adulta tem significado impedimento para a manutenção no trabalho.

A proporção de pessoas com deficiência mentais empregadas, no entanto, é superior à proporção desse grupo entre as pessoas com deficiência na população em geral, como demonstra da figura 2 (acima). Quadro 3 Percentual de pessoas com deficiência por tipo de deficiência referenciada por grupo de idade. Fonte: IBGE (2010), com ajustes do autor Nas referências totais, a faixa etária de 0 a 4 anos, estão representados por 5. Dentre as mulheres, as deficiências estão assim distribuídas; com deficiência motora, 65,41%; 59,45% com deficiência visual e 51,13% daquelas com deficiência auditiva. Quadro 4 Distribuição de deficientes por sexo. Fonte: IBGE (2010), com ajustes do autor Ações do Distrito Federal em Políticas Públicas para pessoas com deficiência A Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa com Deficiência-Corde, no ano de 2012, promoveu 23.

atendimentos a pessoas com deficiência (Codeplan,2022), onde (27,06%) referem-se a busca de informações a respeitos de direitos e oportunidades, além dos benefícios a que tem direito. A busca pelo cadastramento do chamado Passe Livre, que oferta o direito de livre acesso aos ônibus interestadual, tiveram (28,16%) de pessoas interessadas, e apenas (17,96%), referem-se a busca de oportunidades de trabalho que oferecessem vagas para esse público. de 19/12/2000, estabelece normas gerais e critérios básicos para a acessibilidade de pessoas com alguma deficiência, ratificando o que é norteado pela Constituição Federal, que é a garantia do direito de ir e vir do cidadão. A acessibilidade é condição imprescindível na sociedade e deve permitir que todos desfrutem das mesmas oportunidades, inclusive dos direitos a educação, saúde, trabalho, desporto, turismo, lazer, transporte, edificação pública, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.

A questão da acessibilidade deve estar ligada a um processo de sensibilização dos protagonistas na elaboração das Leis e normas que regem, tendo como base a Legislação Federal, os devidos ajustes necessários, de acordo com as especificidades de cada indivíduo, na realidade do Distrito Federal. A Lei de Acessibilidade está em vigor há muitos anos, além da existência das normas técnicas de acessibilidade, descritas nas NBR 9050/94 e NBR 14022/97, elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas-ABNT, não podemos afirmar que essas sofram fiscalização constante, onde, em alguns locais é perceptível a total falta da estrutura mínima para que os deficientes tenham o pleno direito de ir e vir com total segurança. Importantes destacar que, Brasília é uma cidade nova, em se comparando com as demais do restante do País, e no contexto da sua construção, o tema acessibilidade para pessoas com deficiência e/ou idosas não tornava o discurso importante, para não dizer que era inexistente.

de 24 de outubro de 1989 - Tal dispositivo legal, ainda em vigência, dispõe sobre o apoio às pessoas com deficiência e sua integração social, caracterizando os crimes por discriminação, as punições e as regras a serem seguidas nas áreas de formação profissional e do trabalho. Outras leis sucederam a essa. • A Lei Federal nº 7. Trata da integração social da PCD’s e do papel da Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa com Deficiência (CORDE)7, da tutela jurisdicional de acuidades grupais ou difusas desses sujeitos e as responsabilidades do Ministério Público • Em 11 de dezembro de 1990 foi aprovada a Lei nº 8. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, tratando dos direitos das PCD’s.

de outubro de 1989) - Dispõe sobre a “Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência”, consolidando as normas de proteção e equiparando as oportunidades profissionais com a reabilitação, formação profissional e qualificação do PCD´s, para o mercado de trabalho. • Lei nº 13. de 06 de julho de 2015 - Conhecida como a “Lei de Inclusão Social”, veio no sentido de assegurar e promover a igualdade social no exercício dos direitos e das liberdades fundamentais ao PCD’s. • No artigo 27, da Convenção da Organização das Nações Unidades sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU, 2006) - Garantido o livre-arbítrio de opção de trabalho, dispondo sobre a conformação física e atitudinal das localidades de trabalho, a formação profissional, o equitativo salário em conjunto de equidade.

• De acordo com o Decreto nº 3. A ABA trabalha com filhotes em socialização que, em seguida, iniciam o treinamento específico de cão guia de cegos. Os bombeiros militares realizam o serviço de adestramento dos cães e contam com apoio de profissionais de outras áreas que fornecem todas as informações técnicas necessárias, além da alimentação, medicação e assistência veterinária, deixando por um período de 10 meses o filhote em convívio com uma família chamada de hospedeira. Este estudo possibilitou uma maior compreensão acerca da atual situação de números de pessoas com deficiência, onde oferecemos dados fidedignos, tendo como base o Censo do IBGE de 2010, descrição essas que devem ser utilizadas para um processo de tomada de decisão por parte dos órgãos públicos, atores esses responsáveis pela implementação de ações que privilegiem esses grupos de pessoas que necessitam de orientações mais específicas, para que possam ter uma vida com menos obstáculos possíveis.

Apesar de o conhecimento derivado das inúmeras pesquisas científicas ser importante para o planejamento e a implantação de políticas públicas, além da reorganização das atividades assistenciais, percebe-se que ainda existe um longo trajeto a ser percorrido, visto que em granes áreas do Distrito Federal, é perceptível a total falta de mecanismos, rampas de acessibilidade, marcadores no chão, etc. ainda a serem instalados. Decreto nº 5. de 22 de dezembro de 2005. Regulamenta a Lei no 10. de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras. Disponível em: http://www. Brasília; 1999. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Política Nacional de Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência. Brasília; 2008. Plano Viver sem Limite. Brasília; 2011.

Companhia de Planejamento do Distrito Federal. CODEPLAN. codeplan.

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