OS DADOS SENSÍVEIS DOS ADMINISTRADOS E A EFETIVIDADE DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Tipo de documento:Análise

Área de estudo:Direito

Documento 1

Diante da obrigatoriedade do administrado no fornecimento de uma gama de dados pessoais e por vezes, até mesmo dados sensíveis, para obtenção de um serviço público ou mesmo solicitar uma informação da Administração Pública, seja ela de âmbito municipal, estadual ou federal, a LGPD se mostra eficaz para proteger os dados do cidadão que os coloca à disposição do poder público? Desse modo, objetiva-se com o presente artigo científico, verificar se a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) é efetiva para garantir a segurança e a privacidade dos dados pessoais sensíveis dos cidadãos brasileiros, quando esses dados estão sob a responsabilidade da Administração Pública. Justifica-se a presente pesquisa diante da necessidade da efetivação de proteção ao cidadão que tem seus dados armazenados e utilizado pelo Poder Público e que tendo em vista o avanço rápido da tecnologia não consegue acompanhar devidamente.

A presente pesquisa classifica-se como de natureza exploratória, pois busca atingir seus resultados a partir da revisão bibliográfica, buscando fontes adequadas de investigação para servirem de base ao estudo e desenvolvimento do tema. Conclui-se que se houver uma regulação efetiva e de força, direitos fundamentais estarão sendo bem preservados, tendo em vista que o direito à privacidade surge como princípio motriz na Era da 4ª Revolução Industrial. Palavras-chave: Proteção. Technology. Management. INTRODUÇÃO Inicialmente, cumpre destacar que o presente artigo científico busca, acima de tudo, contribuir com a pesquisa científica nacional e internacional, além de trazer aos beneficiários do presente trabalho maiores esclarecimentos sobre o tema tratado, visto a sua necessidade na era digital na qual vivemos. Destaca-se, com a presente pesquisa, a efetividade da Lei nº.

de 14 de agosto de 2018, intitulada como Lei Geral de Proteção de Dados, quando aplicada na Administração Pública no manuseio de dados sensíveis de seus administrados, especialmente em relação à vulnerabilidade e efetividade da proteção de dados pessoais sensíveis. Torna-se extremamente importante conhecermos de fato a LGPD, pois desse modo, é possível saber qual o seu intuito e os seus efeitos diante do Poder Público e da sociedade brasileira. Nesse sentido, a proteção de dados pessoais é um tema cada vez mais em voga, tendo em vista que atualmente há um aumento do fluxo de tráfego de informações em rede. Deve-se ter em mente que na era da Economia Digital atualmente vivenciada, as informações pessoais estão cada vez mais vulneráveis, especialmente nos cadastros de organizações que atuam em ambiente virtual, ou seja, grande parte das organizações.

É dessa onda digital que surge a necessidade de regulação das formas de tratamento dos dados coletados. Comumente se percebe, por meio das redes sociais, a quantidade enorme de coleta de dados pessoais e a partir disso se deve ter uma limitação, tanto por parte do usuário quanto por parte da empresa/organização. A LGPD não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado por pessoa natural com fins exclusivamente particular e não econômicos; realizados para fins exclusivamente jornalísticos, artísticos ou acadêmicos; segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado, atividades de investigação e repressão de infrações penais; ou provenientes de fora do território nacional e que não sejam objeto de comunicação, uso compartilhado de dados com agentes de tratamento brasileiros ou objeto de transferência internacional de dados com outro país que não o de proveniência, desde que o país de proveniência proporcione grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto na LGPD (Lei n.

Portanto, existem limites a serem respeitados, mas a abrangência da LGPD é enorme quanto ao tratamento e armazenamento de dados sensíveis, passando não só pela fase do consentimento da pessoa cujos dados estão sendo tratados, mas, antes disso, pela coleta, com a seleção dos dados pertinentes em cada caso, ajustando-os aos princípios da finalidade, adequação e necessidade até à fase do descarte ou inutilização desses dados. Veja o panorama abaixo com as principais mudanças trazidas pela Lei: FIGURA 1 – O que muda com a LGPD Fonte: GOVERNO FEDERAL (2021) Como pode se dizer, um dos pontos mais importantes da figura anterior é o chamado consentimento, pois por meio dele é garantida ao cidadão não apenas a ciência sobre o tratamento de todos os seus dados, mas demonstra que se trata de uma autorização expressa para que os agentes de tratamento de dados assim procedam na análise das informações pessoais que precisam estar destinadas a uma finalidade específica, determinada, conforme inciso XII, do artigo 5º da Lei Geral de Proteção de Dados pessoais.

Pode-se citar ainda, a transparência, que será exigida de todas as entidades, sejam elas públicas ou privadas, com a efetividade da lei sendo melhor monitorada e cobrada por meio da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais). A seguir veremos um Mapa Mundial da proteção de dados, realizado pela Comissão Nacional de Informática e Liberdade (Cnil/França) e disponibilizado pelo no site do Governo Federal Brasileiro: FIGURA 2 – O que muda com a LGPD Fonte: GOVERNO FEDERAL (2021) Percebe-se que o cenário brasileiro está em evolução e que a tendência é de melhora, tendo em vista que já foram implementadas regulamentações e princípios extremamente importantes no ordenamento jurídico brasileiro, quais sejam, como na figura acima, a da Autoridade Nacional e a Lei de Proteção de Dados Pessoais.

A VULNERABILIDADE DOS DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS DOS ADMINISTRADOS Os dados pessoais se tornaram cada vez mais imprescindíveis não apenas para a identificação civil dos indivíduos mas, para além disso, têm se mostrado necessários para a autorização de serviços públicos e privados, caracterização de direitos e obrigações, atendimentos personalizados de acordo com o perfil do usuário, economia no tempo de pesquisa diante da oferta individualizada de produtos e serviços, todos realizados com base na análise de dados das pessoas e tratamento de suas informações e preferências. Entretanto, todo esse acúmulo informacional pode ser capaz de gerar prejuízos aos cidadãos, na medida em que nem toda informação pode ser utilizada para uma finalidade meramente econômica ou prestacional de um serviço público, dado o seu potencial grau de violação da intimidade e vida privada da pessoa, merecendo tratamento e proteção especial diante do risco concretizado “na possibilidade de exposição e utilização indevida ou abusiva de dados pessoais, na eventualidade desses dados não serem corretos e representarem erroneamente seu titular, em sua utilização por terceiros sem o conhecimento deste” (DONEDA, 2011, p.

por exemplo. No Brasil, os dados pessoais são assim considerados como aqueles cuja informação esteja relacionada à pessoa natural identificada ou mesmo identificável, como disposto no artigo 5º, inciso I, da Lei Geral de Proteção de Dados (BRASIL, 2018). A informação se traduz em qualquer dado que revele algo sobre o indivíduo, podendo se tratar de características objetivas relacionadas ao nome, estado civil, profissão e domicílio, ou então dados relacionados aos seus atos, opiniões, manifestações e de consumo. º desta Lei e exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais. Essa proteção especial conferida pela LGPD se faz necessária considerando que os dados sensíveis, quando indevidamente utilizados ou cuja privacidade não seja respeitada, podem ser objeto de discriminação e segregação social, o que demonstra uma violação direta do inciso IX, do artigo 6º da LGPD, que traz em seu rol exemplificativo de princípios o da não discriminação quando do tratamento dos dados pessoais, sendo, portanto, um dos princípios mais relevantes, pois está ligado intimamente à proteção da dignidade da pessoa humana.

“É esse o ponto fundamental quando diante do uso de dados sensíveis potencialmente lesivo, em decorrência de sua capacidade discriminatória, seja por entes privados - i. e. fornecedoras de produtos e serviços - seja por entes públicos. Diante disso, percebe-se o impacto e a amplitude do uso das tecnologias de informação e de telecomunicação na gestão da saúde pública. Além disso, o acesso a essas informações dá ao cidadão a possibilidade de participar da fiscalização e do aprimoramento do SUS. GOVERNO FEDERAL, 2021) Há também o Cadastro Único (CadÚnico), que consiste num registro que permite ao governo saber quem são e como vivem as famílias de baixa renda no Brasil. Ele foi criado pelo Governo Federal e é operacionalizado pelas prefeituras de todo o Brasil de forma gratuita, possibilitando aos usuários de baixa renda cadastrados o acesso e a participação de vários programas sociais, como o Programa Bolsa Família, Programa Tarifa Social de Energia Elétrica, Isenção de Taxas em Concursos Públicos, ID Jovem, Carteira do Idoso, Programa Casa Verde e Amarela e Programa Bolsa Verde.

GOVERNO FEDERAL, 2021) Nesse sentido, é imprescindível o estudo acerca da segurança e efetividade da proteção dos dados dos administrados, principalmente porque estes, em sua maioria dados sensíveis, estão sob a guarda do Estado, a quem cabe promover não só a efetiva prestação de serviços públicos mas, além disso, a proteção de seus cidadãos em todos os seus aspectos, tanto na esfera do patrimônio físico, quanto na esfera do patrimônio relacionado aos aspectos da personalidade de cada integrante de sua nação. COnsiderações finais Os dados pessoais têm se tornado o bem mais valioso da Sociedade da Informação atualmente vivida. Com eles é possível criar novos modelos de negócios e traçar perfis de usuários para a tomada de decisões estratégicas que vão desde o seu uso para finalidades comerciais e privadas, até ao uso pela Administração Pública na promoção de políticas públicas e de atendimento social, naquilo em que o Estado é responsável por promover perante à sua população.

Toda essa interação não pode mais ser feita sem qualquer diretriz, orientação ou mesmo responsabilização por parte de quem lida com essas informações, razão pela qual foi editada a Lei 13. conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a qual busca conferir um tratamento adequado que garanta proteção e privacidade a todos os usuários cujos dados sejam utilizados para uma determinada finalidade, devendo o poder público se limitar a tratar esses dados apenas quando necessários à execução de políticas públicas que estejam previstas em leis, regulamentos, contratos ou instrumentos semelhantes. Tal imposição confere uma maior proteção ao usuário, na medida em que qualquer utilização que não esteja inserida nessa limitação será vista como ilegal, portanto, passível de correção e até mesmo de reparação em casos de violação.

Os problemas dos algoritmos que selecionam candidatos a emprego (e três dicas para driblá-los). de outubro de 2021. Disponível em: https://www. bbc. com/portuguese/geral-59040722. Acesso em: 25 set. E-COMMERCE BRASIL. LGPD: mesmo com adiamento, 84% das empresas continuam despreparadas. Disponível em: <https://www. ecommercebrasil. de setembro de 2021. Disponível em: https://www. gov. br/pt-br/servicos/inscrever-se-no-cadastro-unico-para-programas-sociais-do-governo-federal#:~:text=O%20Cadastro%20%C3%9Anico%20(Cad%C3%9Anico)%20%C3%A9,pelas%20prefeituras%20de%20forma%20gratuita. Acesso em: 29 out. Acesso em: 19 out. Ministério da Saúde. Disponível em: https://www. gov. br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/cartao-nacional-de-saude. T. RODRIGUES, L. E. A proteção e o tratamento dos dados pessoais sensíveis na era digital e o direito à privacidade: os limites da intervenção do estado. Relações Internacionais no Mundo Atual, v. Repositório Institucional UFMG.

Disponível em: http://hdl. handle. net/1843/32044. Acesso em: 24 mai. P. TRENTO , M. LGPD e compliance na Administração Pública: O Brasil está preparado para um cenário em transformação contínua dando segurança aos dados da população? É possível mensurar os impactos das adequações necessárias no setor público?. Revista Brasileira de Pesquisas Jurídicas (Brazilian Journal of Law Research), Avaré: Eduvale, v. n.  Revista de Direitos e Garantias Fundamentais, v. n. p. Disponível em: https://doi. org/10. jun. Disponível em: https://editorial. konradlorenz. edu. co/2019/06/a-lei-geral-de-protecao-de-dados-pessoais-em-empresas-brasileiras-uma-analise-de-multiplos-casos. Acesso em: 29 set.

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