Contratos e Convênios

Tipo de documento:Redação

Área de estudo:Finanças

Documento 1

Efeitos de um contrato O contrato tem força de lei entre as partes, vinculando-as ao que pactuaram, como se essa obrigação fosse oriunda de um dispositivo legal; daí decorre que: cada contratante fica ligado ao contrato, sob pena de execução ou de responsabilidade por perdas e danos, o contrato deve ser executado como se fosse lei para os que o estipularam, o contrato é irretratável e inalterável, ou melhor, ao contraente não será permitido libertar-se ad nutum do liame obrigacional, que apenas poderá ser desfeito com o consentimento de ambas as partes e o juiz, ante a equiparação do contrato à lei, ficará adstrito ao ato negocial, interpretando-o, esclarecendo seus pontos obscuros, como se estivesse diante de uma prescrição legal, salvo naquelas hipóteses em que se lhe permite modificá-lo, como sucede na imprevisão ou sobrevindo força maior ou caso fortuito.

Quando um contrato é necessário? Milhares de pessoas realizam acordos diariamente sem se preocuparem com as formalidades e exigências legais. É certo que, para ser válido, nem todo acordo precisa ser formalizado através de um contrato. Ocorre que, frequentemente, esses acordos não são cumpridos por uma das partes e, nestes casos, a falta de um instrumento disciplinando-os causa problemas à parte prejudicada. O contrato formalizado é essencial para um eventual ajuizamento de ação, pois poderá constituir o único meio de prova que a parte possui. O contrato se origina da vontade das partes e só se aperfeiçoa quando, pela transigência de cada um, os contratantes alcançam um acordo satisfatório a ambos. Requisitos essenciais De acordo com art. Novo Código Civil, a validade do negócio jurídico requer: I - agente capaz; II – objeto lícito, possível, determinado ou determinável; III – forma prescrita ou não defesa em lei.

Capaz é aquela pessoa que pode exercer pessoalmente seus direitos e responder por suas obrigações. Porém, excepcionalmente, algumas pessoas são consideradas incapazes pela lei, que as proíbe de exercer pessoalmente todos ou alguns atos jurídicos, em decorrência de não possuir os requisitos indispensáveis para tal. Obrigatoriedade Uma vez formalizado, o contrato liga as partes concordantes, estabelecendo um vínculo obrigacional entre elas. Tal vínculo se impõe aos contratantes, que, em tese, só o podem desatar pela concordância de todos os interessados. E o descumprimento do contrato por qualquer das partes, exceto nos casos permitidos em lei, sujeita o inadimplente à reparação das perdas e danos (CC, art. É a lei que torna obrigatório o cumprimento do contrato e que também obriga aquele que livremente se vinculou a manter sua promessa, procurando, desse modo, assegurar as relações assim estabelecidas.

O contrato preliminar Ao firmar contrato preliminar os contratantes assumem uma obrigação recíproca de fazer, ou seja, a de, oportunamente, se outorgarem um contrato definitivo. Ajuste escrito Para maior segurança jurídica das partes contratantes, o contrato deve ser celebrado por escrito, em português claro, de forma concisa e contínua, para que não se possa acrescentar outras estipulações nas entrelinhas. Quanto mais simples e claro for o texto, menores serão os problemas na hora de sua interpretação. Confirmação das informações e requisitos do negócio jurídico Antes de celebrar o contrato, a parte deverá confirmar todas as informações transmitidas pelo outro contratante. Além disso, é necessário que se analise todos os requisitos necessários para a formação válida do negócio jurídico.

Dessa forma, deve-se verificar se os contratantes são maiores e capazes, se o objeto do contrato é lícito, etc. Todo o contrato deve estar formalizado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do trabalhador, contendo os dados da empresa, a data de admissão, o valor do salário de contratação, o cargo ocupado e eventuais informações necessárias. Além disso, por ser um contrato sem data certa para ser extinto, caso a rescisão seja promovida pela empresa, o empregado tem direito ao aviso- prévio, saque do FGTS e multa de 40% sobre esse fundo garantidor. A contratação nesses termos é mais interessante quando as empresas demandam por mão de obra fixa e permanente. Isso porque, em tese, o tipo enseja relações trabalhistas entre empresa e trabalhador mais contundentes e duradouras, influenciando positivamente a produtividade da empresa.

Contrato por tempo determinado O diferencial dessa modalidade é a prefixação da data terminativa da relação jurídica de trabalho. O tempo máximo de um contrato de trabalho temporário é de até 180 dias. No entanto, o empregador tem a possibilidade de estender esse prazo por 90 dias. Para isso, é necessário realizar o pedido cinco dias antes do término das atividades por meio do site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Entre os direitos assegurados ao trabalhador nesse tipo de contrato, estão: • remuneração equivalente à dos colaboradores contratados da empresa e que realizam as mesmas funções; • registro legal na carteira de trabalho, na condição de funcionário temporário; • décimo terceiro salário; • férias proporcionais quando do término do contrato e seu um terço; • FGTS.

O empregador deve também garantir as condições apropriadas de segurança, salubridade e higiene dos trabalhadores temporários, independentemente se o trabalho for realizado em suas dependências ou em qualquer outro local designado por ela. Esse, no entanto, não está definido na CLT e refere-se da forma encontrada para que os estudantes (seja do Ensino Médio, seja do Ensino Superior) possam consolidar e colocar em prática os conhecimentos adquiridos em sala de aula no mercado. Dessa forma, é obrigatória a presença de um vínculo estudantil para ser contratado por essa opção. A formalização desse tipo de contrato é representada apenas por um Termo de Compromisso de Estágio. Como as contratações de estagiários não são regidas pela CLT, não incidem encargos sociais sobre elas.

Contudo, é obrigatório que o aluno, durante o período de vigência do termo de compromisso, esteja coberto por um Seguro de Acidentes Pessoais, o que é de responsabilidade do empregador. Por outro lado, se a legislação brasileira for mais benéfica, então, essa será aplicada, afastando-se a legislação pátria do estrangeiro. Nesse sentido, todos os direitos (mais vantajosos) devem estar devidamente inseridos no contrato internacional. Contrato de teletrabalho (home office) Em novembro de 2017, começou a vigorar no ordenamento jurídico brasileiro a lei n° 13. que dispõe sobre a contratação de funcionário para realizar todo o trabalho na própria residência, por meio de tecnologia de informação e comunicação. A legislação clareou certas controvérsias sobre o trabalho home office, autorizado pela lei n° 12.

Convênios são acordos, ajustes ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação. Marco Legal O convênio é uma forma de ajuste entre Administração Pública e particulares prevista na Constituição Federal de 1988, em especial no artigo 241, com redação dada pela Emenda Constitucional n.

que estabelece: A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de Lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos. Plano de Trabalho O Plano de Trabalho dos convênios, a ser executado pela entidade interessada, deve conter as seguintes informações: • identificação do objeto a ser executado; • metas a serem atingidas; • etapas ou fases de execução; • plano de aplicação dos recursos financeiros; • cronograma de desembolso; • previsão de início e fim da execução do objeto; • conclusão das etapas ou fases programadas; Se o ajuste compreender obra ou serviço de engenharia, comprovação de que os recursos próprios para complementar a execução do objeto estão devidamente assegurados, salvo se o custo total do empreendimento recair sobre a entidade ou órgão descentralizador.

A liberação dos recursos financeiros para a execução do convênio ocorre em conformidade com o plano de aplicação aprovado. M. Licitações, Contratos e Convênios Administrativos. Editora Fórum, 2017. CREPALDI, S. A; CREPALDI, G. Éthos, Educação e Serviço Público. Editora Appris, 2019. Vade Mecum. Editora Saraiva, 32ª Edição, 2021.

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