DISTINÇÕES JURÍDICO-LEGAIS ENTRE EMPREGADO E AUTÔNOMO NO DIREITO DO TRABALHO

Tipo de documento:Revisão Textual

Área de estudo:Direito

Documento 1

A caracterização jurídico-legal do empregado, 4. A caracterização jurídico-legal do autônomo, 5. Conclusão, 6. Referências 1. INTRODUÇÃO Trata-se de trabalho acadêmico desenvolvido na área de direito do trabalho, que procurará traçar algumas distinções jurídico-legais importantes para a diferenciação de empregado e autônomo. Noutras palavras, um liame jurídico personalíssimo (ou “intuitu personae”). Também se dá a chamada subordinação, que decorre da colocação voluntária de José numa posição de jurídica vinculação à Galpões Limitados (subordinação jurídica), devendo adimplir as ordens de serviço emanadas de seus superiores hierárquicos, tudo em modo, tempo e forma determinados pelo empregador. A percepção de salários, por sua vez, evidencia-se da remuneração de José paga pela empresa em questão, no valor de R$1.

por mês, pagos no quinto dia útil. Ocorre a venda da força de trabalho por José como fundamento à contraprestação ofertada pela Galpões Limitados, em forma de dinheiro. O Tribunal a quo, analisando o conjunto fático-probatório existente nos autos, concluiu que o Autor não se enquadrava como trabalhador autônomo, por entender que, além da pessoalidade, não eventualidade e onerosidade, restou também demonstrada a subordinação jurídica, elemento primordial para a diferenciação entre o trabalhador autônomo e o empregado. Incidência da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento não provido3. Além disso, importante observar que mesmo com o advento da lei 13. a conclusão acima não se altera. º desta Consolidação. Incluído pela Lei nº 13.

de 2017)5 Ou seja, a lei expressamente descreve a distinção entre a contratação do autônomo e a contratação do empregado, mediante um conceito legal que procura efetuar tal distinção, apesar da doutrina. Nada obstante, se a efetiva natureza jurídica do contrato celebrado entre José e a Galpões fosse de contrato de trabalho autônomo, José não poderia sustentar qualidade de empregado, não fazendo jus a todos os direitos e obrigações previstos na Consolidação das Leis do Trabalho. Em reforço, vale mencionar a Portaria 349/2018 do Ministério do Estado do Trabalho, publicada no DOU de 24/05/18, que veio a regulamentar, dentre outros, a contratação do autônomo6. Tendo em vista o exposto, concluímos que o personagem José mantém um vínculo jurídico-trabalhista de emprego com a Galpões Limitados S/A, devendo ser esse regime jurídico aplicável ao seu caso.

REFERÊNCIAS BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em: http://www. planalto. Artigo: “caminhamos cada vez mais para o labirinto jurídico criado pela reforma trabalhista, 27/02/18. Disponível em https://www. conjur. com. br/2018-fev-27/souto-maior-reforma-trabalhista-labirinto-juridico.

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