Resenha crítica documentário sem pena direção Eugenio Puppo

Tipo de documento:Projeto de Pesquisa

Área de estudo:Religião

Documento 1

Assistindo ao documentário, 1. Cenas de transição, 1. Depoimentos de acusados da prática de crimes, 1. Depoimentos de especialistas, 2. Opinião sobre o documentário, 3. No terceiro (tópico 3), este acadêmico expressa sua opinião sobre o sistema penal brasileiro. Neste caso, com oportunas citações, inclusive de obras de especialistas que aparecem no Sem Pena, com o intuito de fundamentar a posição adotada. Em resumo, o sistema penal brasileiro não alcança, nem de perto, suas declaradas finalidades de ressocialização, sendo até em alguns aspectos uma forma de vingança com pouco ou nenhum sentido. SOBRE O DOCUMENTÁRIO 1. Dados gerais O documentário Sem Pena é um longa-metragem brasileiro de 87 minutos, em cor, do ano de 2014, direção Eugenio Puppo e distribuição Espaço Filmes.

Foi condenada por três anos após ter deficiente defesa feita por um advogado que não tinha experiência na área criminal. Foi liberada por habeas corpus, voltou a trabalhar, foi presa de novo e, por erro da vara de execuções criminais, foi presa novamente, desta vez por policiais corruptos que na verdade queriam dinheiro e não realizar a prisão. O próximo (a partir de 22’28’’) é o depoimento de uma mulher que parece considerar que o crime vale a pena. Talvez porque as pessoas sejam mais presas injustamente do que justamente, segundo o juízo dela. O próximo (a partir de 23’56’’) é de um homem que era ex-policial e foi condenado a pena de 28 anos. F, Veronica Espindola (mostra o rosto), Carlos, J. R, C. P, Humberto (mostra o rosto), 1.

Depoimentos de especialistas As falas de especialistas (a partir de 17’18’’, de 37’29’’, de 40’12’’, de 43’43’’, de 41’43’’, de 43’43’’, de 52’52’, de 55’11’’, de 56’37’’, de 59’09’’, de 1º, 16’, 33’’ e de 1º18’’03’’) vão, em regra, no sentido de massacrar os fundamentos do sistema de justiça criminal, por diversos fatores tais como: • Lógica de eficiência da polícia com base em números e não na qualidade dos serviços prestados de acordo com o ponto de vista de quem é “cliente” deste sistema; • Repressão absurda da sociedade, com crescente demanda repressiva cada vez mais; • Potencial de revolta e de desequilíbrio que toda cadeia tende a acarretar a qualquer preso que se vê desamparado do estado, sem chances mínimas concretas de ressocialização; • Ineficiência total do sistema, desde seus fundamentos ao alcance concreto de seus objetivos; • Necessidade de pensar o sistema de maneira a restaurar relações sociais que se quebram a partir da prática de crimes, e não o contrário, ou seja, piorar tal problemática; • Total insucesso das finalidades da pena de prisão, não havendo qualquer indício durante toda a história de que em algum dia tenha se tornado realidade; • Impossibilidade fática de individualizar a execução da pena por preso, tornando tais objetivos mais ideias do que possível alcance; • Superlotação de presídios implica a redução dos custos do estado por preso, ou seja, do ponto de vista econômico lotar cadeias faz sentido; • Predominância da população carcerária de crimes sem violência, tais como tráfico, furto e estelionato, e não de crimes graves e com violência; • Estar na raiz do problema do crime a ocorrência de uma quebra de relação entre as partes da sociedade, entre possuir bem e não possuir bem, ter ou não ter, incluídos e não incluídos; • Generalizada ausência de estrutura nos presídios, o que reforça a ideia da inviabilidade de ser alcançada a sonhada ressocialização; • Papel assumido pelas facções criminosas em substituição aos deveres do próprio estado, o que piora ainda mais o problema da violência ; • O Brasil tem a terceira maior população carcerária do mundo e a maior taxa de crescimento dessa população; • Sistema de justiça criminal seria um instrumento de permitir às pessoas impotentes “gozar”, através da punição de seus semelhantes; • Formação jurídica dos operadores de direito, em regra, com muito menor destaque aos direitos humanos, o que fomenta preconceitos, senso comum e injustiças, que passam a se correntes nas práticas da justiça criminal; • Grande demora na análise dos processos pela justiça criminal, o que ainda piora tudo; • Juiz deveria ter um papel de garantia dos direitos dos acusados, e não a garantia da segurança da sociedade; • Encarceramento em massa instalado no Brasil não melhorou o problema da violência desta sociedade, só a piorando em realidade.

Ao final do documentário, são identificados os seguintes especialistas: Carlos Dias- artista plástico, Orlando Zaccone - delegado de polícia, Padre Valdir Silveira - Pastoral Carcerária, Nilo Batista - advogado, Lourival Gomes - Secretário de Administração Penitenciária de SP, Alvino Augusto de Sá - professor de Direito da USP, Luiz Eduardo Soares- antropólogo e escritor, Luiz Fuganti - filósofo, Bruno Shimizu - defensor público, Kenarik Boujikian - desembargadora do TJSP e Dalila Figueiredo - assistente social 2. Mas a questão é muito complexa, é claro. Que resposta jurídica e razoável dar àqueles que praticam crimes graves, como os crimes contra a vida? A pena de prisão, assim, fica como uma amarga necessidade4, ao menos até o ser humano ser capaz de desenvolver outra opção.

A questão fica ainda pior considerando-se a utilização da pena de prisão de forma tão grande nas sociedades em geral, de todos os países, com o chamado grande encarceramento5. O problema da justiça criminal um problema antes de tudo social, no sentido de afirmação de desigualdades. Apesar de toda a complexidade do problema, parece ser certo afirmar que o sistema precisa melhorar, de maneira a permitir na melhor medida do possível o alcance dos fins da pena, sobretudo da ressocialização.

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