Verbas Rescisórias - Direito do Trabalho

Tipo de documento:Redação

Área de estudo:Religião

Documento 1

da CLT1). Décimo terceiro proporcional (1/12 a cada mês completo); - Férias proporcionais + 1/3 Indenizatórias Não é devido quando o empregado dá causa a rescisão: - Quando pede demissão; - Quando morre; - Quando há justa causa. É devido pela metade na culpa recíproca e no acordo de rescisão. Aviso prévio ou multa do art. e 480 da CLT2 (contrato por prazo determinado); - Multa de 40% sobre o FGTS. e) desídia no desempenho das respectivas funções: pequenos atos falhos que mesmo havendo advertência, a pessoa continua fazendo. Ex. chegar atrasado todos os dias e ter várias advertências e até mesmo suspensão. Luiz defende que são 3 advertências e uma suspensão para enquadrar em demissão por justa causa.

f) embriaguez habitual ou em serviço: embriaguez habitual não é hipótese de justa causa, embora esteja aqui. l) prática constante de jogos de azar. m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado. Parágrafo único - Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional. FECHAMENTO DA EMPRESA Recebe tudo - Saldo de Salário - Férias vencidas + 1/3 - Décimo Terceiro proporcional - Férias proporcionais + 1/3 - FGTS + multa de 40% - Aviso Prévio RESCISÃO INDIRETA Recebe tudo. É a justa causa do empregado, é quando o empregador comete a justa causa. Não se confunde com o acordo extrajudicial.

Art. A da CLT. Saldo de Salário - Férias vencidas + 1/3 - Décimo Terceiro proporcional - Férias proporcionais + 1/3 - 80% do FGTS + multa de 20% - 50% de Aviso Prévio Os outros 20% do FGTS ficam na conta, não pode ser sacado com o acordo de dispensa. NÃO TEM SEGURO DESEMPREGO FATO DO PRÍNCIPE Recebe tudo, mas o ente que causou o fechamento da empresa paga as verbas indenizatórias. Art. Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado. RESCISÃO ANTECIPADA PELO EMPREGADO Não recebe o indenizatório.

Saldo de Salário - Férias vencidas + 1/3 - Décimo Terceiro proporcional - Férias proporcionais + 1/3 Paga a multa do art. Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. UNICIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. MULTA DE 40% DO FGTS SOBRE TODO O PERÍODO (DJ 20, 21 E 23. A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral. Entende-se como força maior todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para a realização do qual este não concorreu, direta ou indiretamente.

Sendo aquele inevitável e involuntário, ou seja, o empregador não contribuiu para o resultado. Ex. alagamento, terremoto, etc. § 1º - A imprevidência do empregador exclui a razão de força maior. Art. É lícita, em caso de força maior ou prejuízos devidamente comprovados, a redução geral dos salários dos empregados da empresa, proporcionalmente aos salários de cada um, não podendo, entretanto, ser superior a 25% (vinte e cinco por cento), respeitado, em qualquer caso, o salário mínimo da região. É uma condição temporária. Parágrafo único - Cessados os efeitos decorrentes do motivo de força maior, é garantido o restabelecimento dos salários reduzidos. Art. Não há um artigo específico para o justo motivo.

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