SEPARAÇÃO DOS PODERES A ATIVIDADE JURISDICIONAL E O ATIVISMO JUDICIAL

Tipo de documento:Revisão Textual

Área de estudo:Religião

Documento 1

Os membros do poder executivo e legislativo são eleitos pelo voto popular, diferenciando do que acontece com os membros do judiciário, para ser juiz se faz necessário passar em concurso público. A finalidade das separações dos poderes é garantir a liberdade individual evitando a concentração absoluta do poder. Existe a teoria dos freios e contrapesos, que explica um pouco a independência e harmonia entre os três poderes, de acordo com a teoria um poder deve fiscalizar o outro com o intuito de conter abusos, por isso existem funções típicas e atípicas dos poderes. Existe a possibilidade de o poder executivo vetar projeto de lei aprovado pelo legislativo, existe também a possibilidade de o poder legislativo processar e julgar membros do poder judiciário e executivo, há a possibilidade de o poder judiciário rever atos do poder legislativo e executivo, quando ultrapassar os limites da reserva constitucional de jurisdição.

Sendo de natureza própria jurisdição a substitutividade, a exclusividade, a imparcialidade, efetividade e positividade, direito de ação o monopólio do Estado, a inércia e a unidade. Sendo o Direito Processual Civil conjunto de princípios jurídicos que regulam o processo e disciplinam a atividade jurisdicional do Estado, o ativismo é um desses princípios, o juiz que pronuncia suas decisões e cumpre os seus deveres funcionais com diligência e dentro dos prazos legais pode ser considerado ativo; será ativista se, ademais disto, e a partir de uma visão reformadora e evolutiva, souber interpretar a realidade de sua época e conferir às suas decisões um sentido construtivo e modernizante, orientando-se para a consagração dos valores essenciais em vigor. Por uma pessoa que por motivos de saúde, precise de remédios que não é fornecido pelo Sistema Único de Saúde.

Um Juiz diante dessa situação pode se apropriar do ativismo para o lado bom deferindo uma sentença que obriga a administração pública a fornecer o remédio ao necessitado. Porém a casos em que o ativismo se apresenta de maneira negativa, quando um ministro do STF toma decisões arbitrarias decidindo algumas questões sem combinação com a norma vigente em favor próprio ou de terceiros. tornando o ativismo judiciário para fins negativo.

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