A REFORMA TRABALHISTA NO BRASIL E O DIREITO DA MULHER AVANÇO OU RETROCESSO

Tipo de documento:Redação

Área de estudo:Religião

Documento 1

f. Orientador(a): (nome) Trabalho de Conclusão de Curso – (Nome da instituição) 1. Tema 2. Curso 3. Tema NOME DO ALUNO Trabalho de Conclusão do Curso em (nome do curso) submetido como requisito parcial para obtenção do Titulo de Especialista em (nome do titulo) TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO APROVADO EM / /2021 - UFRRJ(exemplo,coloque aqui a sigla da sua Universidade) Presidente - UFRRJ Membro - UFRRJ Membro DEDICATÒRIA Dedico este trabalho a. CLT. Reforma Trabalhista. Direitos fundamentais. ABSTRACT The Federal Constitution stipulates labor rights in accordance with the Consolidation of Labor Laws (Law No. As a basis for observing the constitutional principles Equality, which is essential for the effective protection of the rights achieved by women in this area. INTRODUÇÃO. REFERENCIAL TEÓRICO. A REFORMA TRABALHISTA.

O DIREITO DA MULHER E A REFORMA TRABALHISTA. A PROTEÇÃO DA MULHER NA CLT. a estrutura da legislação trabalhista brasileira é equilibrada, levantou uma série de questões legais, constitucionais e de princípio, que está longe de ser uma resposta satisfatória. Só o tempo vai provar esse equilíbrio e ajudar a suavizar arestas, modernizar e fortalecer legislações trabalhistas, como defensores de reformas, ou se o equilíbrio for quebrado na legislação trabalhista, minimizar, direitos duramente conquistados e trazer a instabilidade das relações de trabalho em nosso país, como adversário da reforma. No entanto, a certeza prevaleceu e não podemos ser espectadores e espera-se pacientemente pelo impacto da nova lei na prática, assumem a forma de contencioso, só assim podemos decidir qual norma é aplicável para está em harmonia com o sistema legal dessas tarefas.

É necessário começar uma análise precisa das mudanças introduzidas pela nova legislação para descobrir suas desvantagens, portanto, vamos tentar eliminá-los para evitar retrocessos, para manter o equilíbrio das relações trabalho-gestão, o mais importante é manter a dignidade dos colaboradores de nossos trabalhadores. Nesse contexto, o objetivo deste estudo é principalmente determinar os principais pontos da nova legislação que impactam negativamente as mulheres de forma direta ou indiretamente, deixe-os frustrados na luta pelos direitos não pretendemos usar isso para mostrar o pessimismo jurídico e maldizer a reforma, muito em vez disso, o objetivo é identificar os contratempos da nova legislação e manter importantes fatores positivos antes de expor suas falhas e insustentável, tornando as pessoas mais conscientes dessas mudanças e contribuir para a luta e proteção dos direitos das mulheres.

com regulamentação e sistematização de legislação raramente existente até agora. Desde então, a integração do direito do trabalho experimentou várias inovações e adaptações, incluindo extensões para cobrir até mesmo as novas relações e direitos trabalhistas. Todas essas medidas representam avanços na legislação trabalhista brasileira. BRASIL,1943). Vale ressaltar que a Constituição Federal de 1988 também representa um marco na história do direito do trabalho brasileiro, como outros ramos do direito. BRITO,2008) A justiça do trabalho sempre teve seus aspectos mais fortes aos princípios de proteção e igualdade desde a sua criação, em meados deste século. No passado, as normas trabalhistas estavam totalmente alinhadas com os direitos. A universalidade da humanidade fornece uma ampla gama de canais judiciais para os seguintes funcionários que buscam sua orientação.

A integração do direito do trabalho nasceu de características protetoras, e têm sido ao longo do tempo e da história do Brasil, embora muitas mudanças tenham sido feitas nele, como todos outras instituições jurídicas que precisam ser modernizadas e desenvolvidas. CALIL,2007). SOUSA,2016). O projeto de reforma trabalhista tem uma longa história, até mesmo alguns governos tentaram implementá-los, mas devido a muitos razões como a pressão negativa de organizações sindicais e do governo central fizeram o projeto que ficou engavetado até a gestão do presidente Michel Temer quando iniciou a maior reforma trabalhista da história do país. SOUSA,2016). O uso de discursos para promover taxas de juros mais baixas de desemprego e trabalho informal, entre outros argumentos, o governo Michelle Temer iniciou reformas trabalhistas.

Por acaso, no caso de ser acusado o governo, diante da necessidade urgente de reforma, promulgou a Lei nº 13. Diferente de outros ramos do direito de forma mais independente, a legislação trabalhista está intrinsecamente ligada à lei processual, é por isso que as mudanças precisam ser feitas também na Justiça do Trabalho. SARTI,2001). Para Uzzo (2004) mudanças profundas nos direitos coletivos e trabalho pessoal e organizações sindicais geram necessidades urgentes e mudanças na justiça do trabalho porque se complementam e se penetram dialeticamente. Em relação às questões sindicais, reformas recentes mudam a relação sindical, e com ela o fracasso sindical , e o poder como ferramenta de defesa dos direitos dos trabalhadores. UZZO,2004). Apesar das mudanças, os elementos centrais da estrutura os sindicatos herdados das décadas de 1930 a 1940 ainda estão em vigor, principalmente solidariedade sindical e doações sindicais obrigatórias.

A premissa é ocupar um lugar no debate acadêmico, pois o autor acredita que esses aspectos são apenas formais, então falar sobre corporativismo não será mais apropriado. UZZO,2004). As principais mudanças trazidas pelas leis acima refere-se à identidade e época do grupo econômico e seus membros. O empregador muda a disposição de responsabilidade pessoal uniforme e afastar-se do sócio e perder o direito de obter crédito judicial devido ao prazo prescricional e simultaneidade do problema das multas não pagas no caso de um funcionário não registrado, as horas extras do empregador desaparecem no itinerário, trabalho a tempo parcial, compensação bancária e de tempo de trabalho, para descanso , alimentação, a criação e gestão de trabalho remoto, divisão de férias, danos fora do balanço, criação e regulamentação de trabalho intermitente e muitas outras mudanças que não são adequadas aqui deixa eu falar por extensão.

Este é o resultado da cultura patriarcal que existe no mundo hoje. Uma forma muito marcante na cultura brasileira. MOREL,2007) De acordo com a história da mulher na sociedade, é compreensível que o radicalismo patriarcal marcado por atitude preconceituosa possa ter tratado uma mulher por tantos anos a colocou em desvantagem. Em relação à pessoa, rotule-a de incompetência e preparo inadequado existir. Portanto, as regras legais e regulamentares devem levar em consideração dê às mulheres os valores, para que elas finalmente tenham uma jornada dupla trabalhadora, mãe e dona de casa, e na outra atualmente, são trabalhadores dedicados ao mercado de trabalho formal. As mudanças alcançadas por meio desta reforma trabalhista incluem alguns que afetam diretamente os direitos das mulheres, incluindo o impacto direto e indireto na proteção de mães em gestação e bebês, também passou por mudanças e muitos problemas sofridos na reforma está diretamente relacionada aos direitos das mulheres, e há muitos outros efeitos indiretamente.

Dentre as mudanças ocorridas, destacam-se os seguintes pontos: • A autorização do marido e dos pais : na integração da lei para a obra que entrou em vigor antes da reforma, existe o artigo 372, que dar às mulheres o direito de desfrutar de 15 minutos de descanso antes do exercício com os regulamentos de horas extras. Este artigo foi inserido no CLT em 1943. Na época, era comum as mulheres pedirem permissão ao marido, para que eles pudessem trabalhar até tarde, no momento, este equipamento está desatualizado bem como outras práticas de trabalho dos homens até exigem esses direitos. Usando o princípio da equivalência como argumento, isso é ainda mais um dos motivos que levaram à retirada deste artigo da CLT atual, promove esta revogação necessária; • Pena de discrepância salarial: entende-se que ainda existe atualmente, há uma lacuna entre o que os homens obtêm sob a remuneração das mulheres, que é a diferença de salários entre os sexos é quase uma questão cultural no Brasil.

§ 5º paridade salarial só pode ser alcançada entre funcionários contemporâneos que estão no cargo ou função, nomear o paradigma remoto, embora o paradigma contemporâneo tenha ganhado vantagens em ações judiciais próprias. § 6º Onde for comprovado que existe discriminação por sexo ou raça, o tribunal decidirá que, além de pagar a diferença salarial devida, multa, tendo como beneficiário o empregado cadastrado, o valor é de 50% (50%) do limite máximo de benefício do regime geral de previdência social. Como se depreende do artigo anterior, o legislador é efetivamente equivalente, principalmente no caput e § 1º do art. º, que palestra sobre o que se entende por salário de igual valor e quais são os critérios para a obtenção desse salário igualdade.

O padrão acabou produzindo muitas interpretações, o que acabou levando a gerar insegurança jurídica, razão pela qual o Tribunal Superior do Trabalho Consolida seu entendimento do precedente por meio do caso, isso significa que qualquer funcionário desempenhando a mesma função, a diferença não é mais de dois anos, na mesma empresa e região metropolitana, tem o direito paridade salarial. Crítica relacionada a possibilidade de existência de longo prazo no ambiente para mulheres grávidas e lactantes no trabalho insalubre, especialmente para mulheres grávidas que trabalham e existem muitos lugares que são moderadamente e menos insalubres porque as pessoas pensam não apenas a vida de uma mulher, mas também a vida de um feto, estará em perigo cujos direitos são protegidos.

LOPES,2006). Outra crítica à inovação trouxe identificado no Instituto de Condições Insalubres e no texto mulheres que precisam remover funções prejudiciais devem provar os fatos, assim, transferindo o ônus da prova para as mulheres elimine, faça a elite da lei. Finalmente, outra inovação para o problema Insalubre e flexibilidade no grau de atenção das mulheres profissionais em condições insalubres, a nova lei traz a possibilidade de negociação. Portais da web as regulamentações estão consubstanciadas no art. Também destacou que em termos de terceirização, a realidade nesta categoria é instável, com salários inferiores a funcionários eficientes, exceto nas horas de trabalho árduo. • Percurso: Em relação ao percurso, nem é preciso esclarecer as mulheres, por conta do regime de dupla jornada que lhes é imposto, já estão trabalhando a jornada diária é mais longa do que a dos humanos.

Com a nova redação CLT trazida por reforma trabalhista, é permitido, mediante convênio indivíduos, altere a jornada máxima de trabalho de 8 horas por dia para 12 horas qualquer categoria descansou por 36 h. Essas mudanças são severamente criticadas por adotar o relógio de 12 horas 36 horas de descanso trarão riscos à saúde física e mental do paciente. A própria Constituição Federal protege o direito ao descanso a jornada máxima de trabalho dos trabalhadores é limitada a oito horas até dois podem ser expandidos por dia. Até que ponto as mulheres em cargos e funções sabem pessoas iguais aos homens recebem menos do que isso, e em qualquer campo ou posição, a diferença salarial entre homens e mulheres foi apontada. Como montante fixo a pagar por danos morais com base no salário recebido pela vítima, obviamente causará dano à vítima feminina balanço patrimonial.

Em relação às mulheres, é fácil entender o motivo deste dispositivo causa mais danos a eles. Em pesquisa realizada pelo cartório Centro de Negócios do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, IBGE, em 2014, mulheres recebiam 80% dos salários pagos a elas cara. O salário médio mensal é de 2. Isso só vai agravar a incerteza jurídica e consequências intrínsecas da reforma trabalhista. ANAMATRA,2017). A  dignidade humana é um princípio básico importante porque afeta todo o sistema jurídico. A proteção dos direitos de todos os cidadãos é baseada no respeito e lugar, dignidade humana. Nesse sentido, o mais importante é o papel do estado, que tem necessidade de tomar medidas para que os indivíduos tenham as condições mínimas viva com dignidade.

BRASIL,2007). Os resultados reais mostraram que nada foi apresentado como uma tese. Os fatos provaram que há bases para defender a reforma. Até mesmo criar novas vagas de emprego comprovadamente eficazes são devidas à instabilidade que a reforma ocorreu, e permitiu o danos aos direitos trabalhistas anteriormente garantidos. Os números até agora possui uma apresentação não fiel à nova realidade trabalhista de muitos Brasileiros, inúmeras dispensas ou rescisões trabalhistas , ambas as partes concordam em reempregar esses mesmos trabalhadores para substituir o emprego formal de forma instável e atípica. Este é um dos capítulos para proteger o trabalho das mulheres, isso apela aos princípios dos fundamentos morais e biológicos, limite ao acesso a certos empregos e condições. Para isso, utilizou-se do argumento que o propósito é proteger a mulher, mas essa restrição é comportamento reproduzido por legisladores.

OLIVEIRA,2016). No que é chamado de dispositivo de proteção, por exemplo, obstáculo para aumentar o horário normal de trabalho diário, mesmo que o salário seja aumentado (Artigo 374 ); a extensão da jornada de trabalho da mulher só é autorizada quando apresentar atestado médico (Artigo 375 da CLT); impedir que mulheres idosas trabalhem à noite a partir dos 18 anos para certas empresas e setores (CLT artigo 379); turnos noturnos para mulheres com um certificado de bom registro deve ser apresentado com antecedência e capacidade física e mental (artigo 380 ); as mulheres estão proibidas de trabalhar na clandestinidade, na mineração subterrânea, pedreiras e engenharia, bem como atividades perigosas e insalubres (artigo. onde precisa da aprovação de seu pai ou marido para trabalhar (Artigo 446, Parágrafo único, CLT), eles têm o direito de solicitar a rescisão do contrato quando de sua continuar pode representar uma ameaça às relações familiares, que é condição feminina ou dano físico ou mental a menores (OLIVEIRA, 2016) A lógica por trás desses direitos protecionistas é baseada nas seguintes questões gênero, isso ainda existe hoje.

No momento da listagem essas chamadas normas de proteção, os legisladores realmente querem determinar a prioridade para as mulheres que cuide da família: Em relação aos salários mais baixos pagos a eles, padronize mulheres protetoras tentam evitar o desemprego da força de trabalho masculina, porque é mais benéfico para os homens e contrate quem ponha em risco a organização hierárquica da família, daí a autoridade do marido (LOPES, 2006) O autor usa a maternidade como mais um motivo para justificar a separação trabalha porque os serviços prestados pelas mulheres não podem ser evitados desempenha suas funções principais. Por todas essas razões, a fim de proteger ninguém está realmente interessado no trabalho das mulheres, o que elas realmente querem proteger é a família patriarcal.

Um fato interessante que precisa ser reforçado é que com a padronização dos direitos das mulheres também têm conteúdo humanitário e estão relacionados à dignidade da mulher , porque tem muito movimento operário exigindo melhores condições de trabalho e as relações de emprego mais iguais. OLIVEIRA,2016). No entanto, uma das razões na verdade, essas reivindicações se tornam a norma em termos econômicos porque, como mencionado anteriormente, o custo da mão de obra feminina é muito inferior ao da mão de obra masculina, resultando em um certo grau de competição injusta. Por fim, Lopes (2006) mencionou que a razão do utilitarismo é supervisionar o trabalho feminino: conveniente mais fácil, ou seja, conveniente, de contratar mulheres pobres na indústria, porque as pessoas pensam que as mulheres são mais dóceis e pacientes, não é exigente e sempre foca no salário mínimo.

Tal argumento relacionado ao gênero, preconceito e características discriminatórias, o que leva as mulheres estagnaram em certos cargos, ocupações e cargos. AVANÇOS E RETROCESSOS DA PROTEÇÃO DA MULHER NO ÂMBITO DA REFORMA TRABALHISTA Em julho de 2017, a Lei nº 13. foi promulgada para promover uma série de alterações sobre os direitos dos trabalhadores, etc. Chamado de Reforma Trabalhista (Brasil, 2017). A reforma trabalhista mudou alguns regulamentos as disposições da CLT sobre os direitos das mulheres trabalhadoras. Pensar nisso existe algumas alterações que têm verdadeiras características retrógradas e algumas alterações são consideradas benéficas para as mulheres. Naquele momento, tornou-se mesmo discutir seu impacto de uma maneira simplificada é fundamental na nova legislação relacionada aos direitos trabalhistas das mulheres.

BRASIL,2007). Inovações benéficas promovidas pela Lei n. LOPES,2006). Diante de normas constitucionais claras e absolutamente necessárias. Ainda tentando ampliar o mecanismo de proteção à mulher para prevenir práticas discriminatórias, Lei nº 13. Caso alguma ação da empresa seja configurada, multas serão aplicadas para promover a desigualdade salarial entre homens e mulheres, dependendo deste Artigo 461, parágrafo 6 da CLT: Artigo. mesma função que todas as obras e valor igual, fornecido ao mesmo empregador, no mesmo nas organizações comerciais corresponderão ao mesmo salário independentemente de gênero, raça, nacionalidade ou idade. Tutela temporária para fins de adoção. A lei inclui n. Artigo 392-A. Funcionários que adotam ou adquirem a tutela Justiça para fins de adoção de criança ou adolescente A licença-maternidade será concedida de acordo com os termos Arte.

Artigo 392 desta Lei (incluída na Lei nº 13. considerado prejudicial aos trabalhadores, é importante destacar dois pontos: a revogação do artigo 384 e a revisão profunda do texto do artigo 394-A, todos são da CLT (Brasil, 2017a). O artigo 384 da CLT estipula que os trabalhadores têm o direito de no caso de jornada normal de trabalho prolongada, descanse pelo menos 15 minutos antes do início das horas extras (BRASIL, 1943). Apesar do tratamento desigual dispensado aos homens, este resto antes de mudar de trabalhador e recuperar o cansaço do início de um novo período de trabalho (extraordinário), baseado na compreensão de gênero, levando em consideração as diferenças físicas e psicológicas de gênero, isso faz sentido ao Tribunal Superior do Trabalho.

Em relação à revogação do artigo 384, Delgado e Delgado (2017, p. ensina que “Portanto, a abolição dos direitos da mulher é um ato legislativo que viola o espírito da Constituição de 1988. “Norma optou por remover automaticamente as mulheres do ambiente doentios, quando a gravidez continua, somente se não for saudável na maior medida ". A conclusão tirada do dispositivo de leitura é que apenas em apresentar um certificado de saúde significa que a mulher irá desfrutar dos seguintes privilégios pode prejudicar sua saúde ou seu filho. Tendo em vista os notórios crimes acima mencionados envolvendo trabalhadores, bebês em gestação, crianças e proteção à maternidade, recentemente no Supremo Tribunal Federal, em autos de ação direta n. inconstitucional 5. reconhecendo que os incisos II e III do art.

o Ministro Marco Aurélio foi derrotado conforme resultado da votação do Relator. Eles disseram: passe Amigos do Tribunal Federação Nacional de Saúde-CNS, o Dr. Marcos Vinicius Barros Ottoni; e, pelos Amigos da Corte Centro Único de Trabalhadores - CUT, Dr. Ricardo Áries quinta-feira. Presidente do Ministro Dias Tofoli. CONSIDERAÇÕES FINAIS Os Avanços na proteção das mulheres podem ajudar no combate da discriminação, tomando medidas que promovam e integrem as mulheres ao mercado de trabalho. A Constituição de 1988 e o capítulo sobre a proteção da mulher na CLT são uma ferramenta valiosa para buscar igualdade material para gestantes. A proteção no mercado de trabalho, por meio de incentivos, proibir diferenciação salarial é garantia trazido pela democracia e pelo Estado de Direito, apoia as diferenças dos cidadãos.

A relação trabalho-gestão na história mudou gradualmente e a luta para reconhecer o papel da mulher nessas relações, a história de mulher ao longo dos anos, até mesmo os preceitos da Revolução Francesa foram suprimidos, com base na igualdade, não se estendeu a esse gênero. Contribuiu para a construção de cada papel de gênero porque as mulheres entraram tarde no mercado de trabalho. Após uma breve análise das mudanças impostas. De acordo com a versão da “Reforma Trabalhista” (Lei nº 13. parece que alguns deles deram contribuições negativas para salvaguardar ou lutar pelos novos direitos dos trabalhadores, enquanto outros deram contribuições positivas. A conclusão é que a reforma trabalhista ainda enfrenta obstáculos da resistência dos sindicatos e algumas relações de trabalho.

Um completo no ano de implantação, a reforma trabalhista mudou gradativamente a dinâmica da relação entre empregadores e empregados. Enunciados aprovados na 2ª Jornada. Brasília, 2017. AUGUSTO, Cleiciele Albuquerque et al. Pesquisa qualitativa: rigor metodológico no tratamento da teoria dos custos de transação em artigos apresentados nos congressos da Sober (2007-2011). Rev. Brasília, Câmara dos Deputados, 2007. BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) (1943). dez. BRITO, Yasmin Viana. av. São Paulo, v. n. p. dezembro de 2003. São Paulo: LTr, 2017. FREIRE FILHO, Francisco de Assis Moreira. Reforma trabalhista: os aspectos da legalização da terceirização - PL n° 30/2015. Conteúdo Jurídico, Brasília – DF: 19 jan. SANTOS, A. org. Dimensões críticas da Reforma Trabalhista no Brasil. Campinas: Curt Nimuendajú, 2018. p. KREIN, José Dari.

e a desconstitucionalização do acesso à justiça do trabalho: breves comentários sobre alguns institutos de direito processual do trabalho. Direito Unifacs – Debate Virtual, 34 Salvador, n. p. LOPES, Cristiane Maria Sbalqueiro. Direito do Trabalho da Mulher: da proteção à promoção. A justiça do trabalho. Tempo soc. São Paulo, v. n. p. n. p. Anual. SARTI, Cynthia A. Feminismo e contexto: lições do caso brasileiro. agosto de 2016. UZZO, Valter. A reforma trabalhista necessária é possível. Estud. av.

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