PRÁXIS DA ADVOCACIA A DEFESA DAS PRERROGATIVAS DOS ADVOGADOS

Tipo de documento:Revisão Textual

Área de estudo:Religião

Documento 1

Objetivou-se compreender quais as contribuições que a Ordem pode oferecer para que os direitos funcionais desses profissionais sejam garantidos. Justificando-se esse estudo pela escassez de reflexões críticas com o objeto estudado. Palavras-chave: Advocacia. Ordem de classe. Limite profissional. fundamentação TEORIA De forma elementar e, até mesmo, no senso comum, pode-se entender que um advogado é um representante do cliente ou um terceiro neutro, um agente da lei e um cidadão público com responsabilidade especial pela qualidade da justiça.  Fala-se de forma básica, pois a atuação dessa categoria profissional tem uma atuação mais profunda que está atrelada a consecução da própria justiça em si. A CFRB/88, em vários momentos da sua redação enaltece a prática dessa categoria profissional.

Inclusive, estabelece no rol das garantias fundamentais quando da disposição do art. º, LXIII, ao versa que o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado. VII, versa que seu Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pode propor pode propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade. Ademais, o máximo texto estabelece que todas as partes processuais devem receber o mesmo tratamento, posto que, o Constituinte recepcionou o princípio da isonomia em seu sentido material e formal. Logo, o art. º versa que: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (BRASIL, 1988, grifo nosso).

A partir da técnica da interpretação, pode-se aplicar o supracitado artigo aos sujeitos processuais e também aos profissionais que atuam para a condução da marcha processual. De fato, muitos são os casos que a Ordem dos Advogados tem que atuar para que esse profissional possa atuar e desempenhar suas atribuições como lhe compete. Dentre os muitos casos, destaca-se nota de repúdio divulgada pela Subseção de Minas Gerais da Ordem dos Advogados do Brasil diante de prerrogativas de advogado local ofendida. No caso em questão, houve ofensas e ameaças através de mídias sociais e aplicativos de mensagens quando do exercício de sua prática profissional. Como forma de enfrentar esse contexto, os representantes da Ordem local, para além da nota oficial, também se utilizaram das mídias sociais para lembrar da importância do advogado para a sociedade e das consequências de crimes como o ocorrido.

No ato, a ordem lembrou que o Estado Democrático de Direito garante a todo e qualquer cidadão o acompanhamento por advogado de qualquer cidadão acusado por prática de atos criminosos, visando a garantia do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (OAB/JUIZ DE FORA, 2021). Mas essa reflexão deve ser inserida também dentro da perspectiva de como sua atuação é mitigada por outras categorias quando do processo das lutas interclasses. Vale ressaltar que, para além do estabelecido na Constituição o Estatuto da OAB também ratifica essa importante função do advogado e, por conseguinte, a necessidade de que suas prerrogativas sejam respeitas. Dentre os dispositivos que trazem as contribuições dessa prática, destaca-se o art. que versa que: O advogado, indispensável à administração da Justiça, é defensor do estado democrático de direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da paz social, subordinando a atividade do seu Ministério Privado à elevada função pública que exerce.

Parágrafo único. Constituição (1988)]. Constituição Federal da República Brasileira de 1988. In: VADE Mecum. São Paulo: Saraiva: 2021. BRASIL. org. br/noticias/exibir/3449/NOTA-DE-REPUDIO. html. Acesso em: 16 abr. KONDER, Leandro.

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