PRESERVAÇÃO DAS PRERROGATIVAS DOS ADVOGADOS UMA QUESTÃO DE OBSERVAÇÃO DOS PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA

Tipo de documento:Revisão Textual

Área de estudo:Direito

Documento 1

Essa pesquisa exploratória tem como problemática investigar quais as contribuições da Ordem dos Advogados do Brasil para a proteção das prerrogativas dos advogados. Assim, objetiva exemplificar algumas dessas responsabilidades da entidade de classe. Para tanto, parte do pressuposto que, para além de uma atividade funcional, é um dever social lutar para que o exercício laboral dos advogados seja preservado. Esse estudo é fundamental pois reflete uma visão metalinguística da classe e desperta o interesse de uma formação acadêmica mais consciente do exercício da sua prática profissional. Palavras-chave: Categoria profissional. Esse estudo é fundamental pois reflete uma visão metalinguística da classe e desperta o interesse de uma formação acadêmica mais consciente do exercício da sua prática profissional.

fundamentação TEORIA É natural que durante as relações sociais ocorram situações de conflito. Nesse sentido, a Constituição Federa da República Brasileira de 1988 (CFRB/88), em seu art. º, XXXV, estabelece que o acesso à justiça é um direito fundamental. Em regra, esse ocorre através do processo judicial que, para além de uma composição de atos, é um mecanismo de garantir o processo de pacificação social. º que:  1º São atividades privativas de advocacia: I - a postulação a  órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais;  II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas. § 1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal. § 2º Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados.

BRASIL, 1994). Ou seja, para além do acompanhamento processual, muitas são as atribuições dessa categoria profissional e é fundamental que sua prática seja respeitada em todas essas intervenções. Além disso, na medida em que, investigando e interpretando a lei, procura desvendar-lhe o sentido oculto que poderá tutelar o seu constituinte, o advogado se faz pedagogo da efetividade jurídica. Finalmente, sempre que, erguendo-se contra o abuso de autoridade, defende tenazmente a concreção dos direitos públicos e subjetivos, se constitui o advogado em agente propulsor de justiça distributivae, conseqüentemente, paladino das liberdades públicas. COSTA, 2001, p. Ao examinar o papel da OAB dentro do campo da deontologia, o supracitado autor amplia a responsabilidade da Ordem para além das bases legais. Como se sabe, a ética é uma ciência que precede as questões normativas, por vezes, e está intimamente ligada a condução de uma sociedade mais justa e igualitária.

Compete ao Conselho Federal: I – dar cumprimento efetivo às finalidades da OAB; II – representar, em juízo ou fora dele, os interesses coletivos ou individuais dos advogados; III – velar pela dignidade, independênica, prerrogativas e valorização da advocacia; [. XIV – ajuizar ação direta de inconstitucionalidade de normas legais e atos normativos, ação civil pública, mandado de segurança coletivo, mandado de injunção e demais ações cuja legitimação lhe seja outorgada por lei. BRASIL, 1994). A intenção de Costa (2001) é tecer uma reflexão crítica sobre as novas atribuições que a Ordem deve e pode assumir quando da defesa das prerrogativas da prática. Entretanto, é fundamental lembrar que não se trata da defesa do profissional que comente infração. Por fim, o supracitado autor lembra que a OAB faz parte da sociedade.

Ademais, que essa é composta por uma união moral estável de uma pluralidade de pessoas propostas a atingir finalidades comuns, mediante utilização de meios próprios. Logo, deve contribuir para que a comunidade seja mais justa. considerações finais A garantia da existência Estado democrático de direito se estabelece na verificação de que todos os profissionais que contribuem para uma sociedade mais justa e igualitária poderão executar sua prática profissional sem que os demais possam tolher suas atribuições. Logo, a defesa das competências dos advogados é, em sem fim, a defesa do estado de direito. Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). In: VADE Mecum. São Paulo: Saraiva: 2021. COSTA, Elcias Ferreira da. Deontologia Jurídica: ética das profissões jurídicas.

Como os advogados salvaram o mundo. ª ed. São Paulo: Nova Fronteira, 2018.

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