PROCESSO ELEITORAL UM ESTUDO DAS PRINCIPAIS GARANTIAS

Tipo de documento:Revisão Textual

Área de estudo:Direito

Documento 1

Assim, os serviços públicos prestados à sociedade através da Justiça Eleitoral não ocorrem de qualquer maneira. Primeiro, temos o conceito do que é considerado um serviço público, como, por exemplo, o alistamento eleitoral, e depois se compreende qual a maneira correta de execução desse serviço em favor do povo, como ele deve ser ofertado e qual a postura que deve ser seguida pelos agentes públicos de modo geral e para fins eleitorais no exercício de sua função pública. Neste sentido, existem deveres impostos aos agentes públicos e condutas que são expressamente vedadas. Diante disso, essa revisão bibliográfica exploratória abordará os principais pontos do processo legislativo, bem como as regras de deontologia jurídica nessa mesma esfera.

Assim, questiona-se quais os atos administrativos que ocorrem durante o processo legislativo? A metodologia utilizada neste material consiste na pesquisa bibliográfica e consulta normativa, com a utilização de fontes de pesquisa eletrônica, através da coleta de informações, baseada nos métodos de abordagem descritivo e narrativo, Assim, parte-se do pressuposto que como os sistemas eleitorais de diferenciam dos demais órgãos do Poder Judiciário e porque é tão peculiar, regrado de vasta legislação, amparada desde a nossa Constituição Federal até o Código Eleitoral propriamente dito, além de outras normas infraconstitucionais, isto é, leis específicas de suma importância para a regulamentação da estrutura e base eleitoral, como, por exemplo, a Lei das Inelegibilidades. diz que cumpre: “à Justiça Eleitoral a nobre missão de resguardar a democracia e o Estado Democrático, nos moldes do disposto no art.

º e incisos da Constituição Federal, efetivando, praticamente, a soberania popular, a cidadania e o pluralismo político como princípios fundamentais trilhados pelo legislador-constituinte”. RAMAYANA, 2019, p. Para que haja a garantia desses preceitos Constitucionais, esta justiça especializada é organizada de forma que sejam distribuídas as suas competências e funções entre os órgãos que formam a sua composição. Apesar de ser um órgão permanente e com funcionamento contínuo (mesmo quando não está no período das eleições), seus cargos são ocupados de forma temporária, contando, inclusive, com órgão de funcionamento temporário, como no caso das Juntas Eleitorais, conciliando a segurança jurídica de sua estrutura permanente com a oxigenação e a liberdade nos julgados e suas constantes alterações.

Deste modo, os internos correspondem aqueles instaurados dentro do ambiente administrativo (sindicância) e, os externos são aqueles que envolvem os particulares (concurso público). Enquanto isso, os restritivos impõem limitações na esfera privada e, os ampliativos, são aqueles que expandem o interesse privado, como ocorre na permissão de uso. Os princípios do processo administrativo seguem os mesmos parâmetros dos outros institutos comentados neste módulo, isto é, prevalecem os princípios de ordem constitucional, dentre eles: a legalidade; a finalidade; a impessoalidade; a moralidade; a publicidade; a razoabilidade ou proporcionalidade; a obrigatória motivação; a segurança jurídica; o informalismo; a gratuidade; a oficialidade; e, o contraditório e ampla defesa. O art. º, parágrafo 2º, da Lei nº 9. aduz que esta é irrenunciável e deve ser exercida pelo órgão legalmente habilitado para o seu cumprimento, salvo nas hipóteses de delegação e avocação.

Da mesma maneira que acontece no judiciário, o processo administrativo também precisa manter e garantir a imparcialidade nas suas decisões. Com isso, a Lei nº 9. define regras de impedimento e de suspeição aplicáveis aos agentes públicos que atuam no processo administrativo. Ficam impedidos de atuar em processo administrativo: A autoridade ou servidor que tenha interesse na matéria; Que participou ou venha a participar como testemunha ou representante, perito, bem como em situações em relação ao cônjuge, companheiro e familiares até o terceiro grau; Que tenha ligação administrativa ou judicial com o interessado, ou, ainda com o cônjuge/companheiro (BRASIL, 1999). Todas as decisões nos processos administrativos podem ser objeto de recursos relativos aos questionamentos de legalidade e de mérito, no prazo de dez dias, salvo se a norma não fixar prazo diferente, com no máximo trinta dias.

O recurso deve ser dirigido à autoridade que proferiu a decisão, que pode realizar a retratação no prazo de cinco dias ou encaminhar à autoridade superior. O caminho do recurso administrativo percorre por no máximo três instâncias administrativa, com exceção de previsão legal diversa (art. da Lei nº 9. Cerqueira (2018) ressalta que não existe impedimento que a decisão do recurso agrave a situação do recorrente, diferente do processo judicial, que proíbe a reformatio in pejus. São Paulo: Saraiva: 2020. BRASIL. RASIL. Lei Nº 4. de 15 de julho de 1965. São Paulo: Saraiva, 2018. RAMAYANA, Marcos. Direito Eleitoral. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2019.

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