TCC-INVESTIGAÇÃO POLICIAL NA SEGURANÇA PÚBLICA

Tipo de documento:TCC

Área de estudo:Administração

Documento 1

A pesquisa bibliográfica é baseada em livros e artigos de diversos autores, apresenta diferentes posições sobre o assunto, para que a questão possa ser entendida de uma perspectiva diferente. Os dados coletados mostram claramente que esta é uma medida sempre que possível, desde que a organização e as atividades sejam reorganizadas, a polícia não foi prejudicada, seus direitos não foram prejudicados, seria um grave dano aos direitos e à Constituição Federal. Por outro lado, há um ponto forte como a força policial será integrada se for unificada. Vários autores acreditam que toda força policial pode adotar um ciclo completo. Para mudanças neste sentido, é necessária uma avaliação aprofundada da realidade atual. Several authors believe that every police force can adopt a complete cycle.

Highlight details that cannot be ignored and develop a wise and methodical plan, the focus is to make the police work in this new area through actions to ensure maximum efficiency and better results in a public security system different from the experience they are used to. in police activities. Keywords: Police Cycle. Investigation. REFERÊNCIAS. INTRODUÇÃO A Constituição Federal de 1988, ao tratar do atual sistema policial de acordo com a legislação brasileira, cada estado da federação deve formar policiais com suas diferenças: Polícia Civil e Polícia Militar. Nesse sentido, as funções da polícia civil são Polícia Judiciária, investigando crimes, fornecendo provas e pistas necessárias para o julgamento de atos criminosos pelo judiciário. Já a policia militar é responsável ​​pelas patrulhas públicas para garantir a proteção na ordem pública, e restaurar a ordem após a violação, entregar os cidadãos em conflito temporário com a lei até a autoridade policial civil, o delegado.

A questão da segurança pública tem sido objeto de muitos debates atuais. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA 2. POLÍCIA E SEGURANÇA PÚBLICA NO BRASIL Esta pesquisa aborda inicialmente questões relacionadas à polícia brasileira e seu papel no processo histórico da segurança pública de nosso país, seu surgimento e desenvolvimento, e título de esclarecimento sobre a Constituição Federal e a atuação da polícia brasileira. Todos os cidadãos têm o direito de realizar atividades diárias em um ambiente para proteger e manter o direito de ir e vir em vias públicas sem ter que configurar isso como uma ameaça à sua vida ou propriedade. Portanto, o país deve formular políticas e ações para violência não se tornará uma restrição aos direitos dos cidadãos em outras palavras, quando os indivíduos não se sentem ameaçados na vida social, existe segurança pública (CARVALHO, 2014, p.

Segundo Carvalho e Silva (2011, p. Em termos de segurança pública, o FC consolidou-se na sua arte. dos quais: Artigo 144: Segurança pública, obrigações do Estado, direitos e responsabilidades de todos, É usado para manter a ordem pública e a segurança das pessoas ao patrimônio (Brasil, CRFB, 2021). Portanto, as ferramentas e ações para o alcance da segurança pública são, responsabilidade do Estado, mesmo individual e coletiva obrigada a realizar neste trabalho. Ressalta-se que a segurança pública de todos deve ser garantida como proteção das pessoas liderada pelo Estado e pelos cidadãos ainda tem um longo caminho a percorrer. Espera-se, portanto, que os cidadãos sofram insegurança, e essa insegurança se torne uma parte comum de suas vidas todos os dias, mesmo que haja uma força policial, ações devem ser tomadas para corrigir esta situação.

A redução ocorreu apenas em 6 estados, a saber: Pala (-25,1%), Roraima (-23,4%), Goiás, número de óbitos não foi informado devido à intervenção policial no primeiro semestre de 2020 (-17%), Rio de Janeiro (-10,9%) Rio Grande do Sul (-7,2%) e Distrito Federal (-2,1). FBSP, 2020, p. p. Por outro lado, os crimes contra a propriedade diminuíram, e o roubo número de peões diminuiu 34%, o roubo de veículos diminuiu 22,5%, o roubo de carga diminuiu 25,7%, o roubo dos negócios aumentaram 18,8% e os roubos domésticos aumentaram 16% (FBSP, 2020, p. Curiosamente, dos tipos de furtos analisados ​​em 2020, o maior redução foi nos roubos a transeuntes, e o registro caiu -34,0%. No primeiro semestre do ano, ocorreram 1. casos de lesões dolosas a vítimas do sexo feminino. Em 2020, houve 238.

ameaças, 8. e 17. A segurança pública é uma das políticas públicas menos preocupantes , no entanto, o governo por muitos anos é um dos governos que tem maior impacto na vida das pessoas onde a mídia presta mais atenção. SILVA JÚNIOR, 2015, p. Azevedo (2016, p. enfatizou a necessidade de debater conceitos e estratégias. A modernização do corpo policial brasileiro, porque o assunto envolve segurança pública em geral, sua relação com os cidadãos, o uso da força e a eficácia das investigações, em suma, são vários não podem se retirar para os bastidores, mas insistem nos principais pontos de mudança para que possam criar um cenário mais satisfatório para os brasileiros. Os dados históricos estão relacionados ao desenvolvimento de horários, a evolução da polícia, desde seu primeiro esforço de formação até suas características da atual polícia doméstica.

SEGURANÇA PÚBLICA E SEUS ASPECTOS CONCEITUAIS: POLÍTICAS PÚBLICAS E CRISE DO MODELO DE SEGURANÇA O atual conceito de segurança pública do Brasil, além de tudo Instituições jurídicas internas, também regidas por acordos e tratados internacionais em diversas áreas. Brasil é signatário de diversos acordos internacionais segurança Pública. Isso inclui a "Declaração sobre segurança nas Américas". Novas ameaças, preocupações e outros desafios de segurança. A Quarta Constituição de 18 de setembro de 1946 propôs autoridades policiais, comandantes e chefes de polícia que fornecem certificados de treinamento em termos de polícia civil, mencionou também militar, marítima, aérea e fronteira além dos militares (BRASIL, 1946). Promulgado em 1967, revisado em 1969 Secretário da Marinha, Exército e Aviação Militar, aprovou autores como José Afonso da Silva (2005), que culminou na criação de uma nova constituição suas principais emendas à constituição que entraram em vigor na época propunham que a polícia Federal considera a prestação de serviços marítimos, aéreos e fronteira (BRASIL, 1967).

Esta breve visão geral histórica mostra que a segurança pública também foi modificada e sofreu todas as consequências em períodos históricos, é importante destacar que o termo "polícia civil" só foi inserido na atual constituição. No contexto da constituição atual, a segurança pública é considerada direitos fundamentais, incluindo direitos individuais e direitos descritos no Artigo. da Base social, conforme Art. Duas propostas se destacam-se neste caso: o ciclo policial completo e a unidade da força policial, é o mais polêmico. A unificação será a extinção das divisões existentes e estabelece uma força policial grande e única, o que é contrário à prática da maioria dos países com muitas forças policiais, como Canadá, Reino Unido e Noruega (BATISTA, 2012, p.

A experiência desses países mostra que quanto menor a organização, mais fácil e viável sua gestão e eficiência. O ciclo completo parece ser a manutenção da estratégia existente, mas com as mudanças nas habilidades são as seguintes. O atual modelo organizacional da polícia brasileira deriva de separação prevista pela Constituição Federal em 1988, embora seja apenas o conteúdo que era aplicado no momento de sua promulgação. Na segunda etapa, aparece no caso de quebra do pedido e sua restauração, é o início do ciclo do processo criminal (que será discutido a seguir), esta é uma das fases mais importantes do ciclo policial. É importante porque quando um desses fatores perturba a ordem pública, devido a violações de segurança, tranquilidade ou saúde pública, resultando em uma situação anormal pode ou não ser uma característica de um crime.

Nesta fase, a polícia administrativa também agiu para registrar o que aconteceu com a polícia, prisão ou não é um criminoso, e transfere as providências tomadas para a polícia Judiciária. Nesta fase, reúne provas preliminares e nomeia testemunhas , na verdade, isso é muito importante na fase do processo penal. CÂNDIDO, 2016, P. Existem muitos problemas de segurança pública nacional, mecanismos para melhorar os serviços, em alguns casos, segundo até a visão do trabalho integrado entre as polícias, como Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), Gabinete de Administração Geral (GGI), Sistema Nacional de Estatísticas de Justiça Criminal de Segurança Pública (SINESPJC) e o Plano Nacional de Segurança Pública do Cidadão (Pronasi).

Para Santos; Formehl; Piccoli (2011, p. o ciclo policial completo é uma possibilidade de melhoria. O ciclo policial completo é expresso como uma alternativa viável para formar um projeto voltado para economia e geração de energia e sinergia positiva e oferece uma gama mais ampla de ações no atendimento está mais de acordo com as necessidades da sociedade ”. Salienta-se que uma das vantagens de aplicar loops completos é a harmonia entre a polícia ainda está em conflito constante "Um grande benefício da ação policial sistemática é reduzir a corrente de conflito, porque ambas as partes acabarão por inferir o escopo de suas ações, extremamente especializado e delimitado de forma cartesiana "(SANTOS JR. No ciclo policial completo, a polícia prende o criminoso, coloque-o na prisão e entregue-o ao magistrado depois de entregar ao magistrado e o juiz decidirá se o prisioneiro ficará preso (MATA, 2016).

O ciclo policial completo descreve algumas formas e mudanças por estudiosos da área. Essas formas e mudanças têm algumas semelhanças, com as principais diferenças em fazer perguntas sobre os respectivos sistemas. RESULTADOS E DISCUSSÕES O panorama da segurança pública no país é fruto da integração e acelera o desenvolvimento urbano sem planejamento político, geográfico, econômico e sociedade refletem os estágios avançados do crime e consolidação da insegurança (SANTOS JUNIOR; FORMEHL; PICCOLI, 2011). O Fórum de Segurança do Brasil Anuário de Segurança Pública 2018 Pública lista o número de incidentes violentos no Brasil e retrata o cenário. Em um sistema centralizado, todos os problemas operacionais e de gerenciamento da responsabilidade final da agência policial recai sobre a instância de nível político central.

Suponha que haja uma agência policial em todo o país no sistema várias agências policiais descentralizadas mantidas por entidades locais, detenção de autoridades (ROCHA, 2014). A organização das agências policiais parece variar. Depende principalmente da estrutura política existente para danificar o controle do crime (CANDIDO, 2016). Costa e Grossi (2007) realizaram uma análise do sistema policial e a evolução política de um país podem ser melhor compreendidos ou menos descentralizado: Na Federação, a estrutura do sistema policial segue dinâmica e lidere uma luta pela distribuição do poder. Mais importante ainda, Kant de Lima (1995) acredita que o contexto da experiência do Brasil um conceito derivado do sistema de justiça criminal, propício ao conflito entre as instituições, lento, rígido, corporativismo excessivo e violação direitos humanos.

Nesse caso, a vaidade da organização é condenada, buscando as vantagens da polícia civil e militar, e necessidade de buscar aconselhamento eficaz para resolver as adversidades encontradas comprometendo a segurança pública no Brasil. Nesse sentido, vale ressaltar que com base em dados extraídos da agenda nacional o Ministério da Segurança Pública foi investigado pelo Ministério da Justiça em 2014, registra o percentual de esclarecimentos de homicídios no Brasil, comparado com outros países, apenas 8%. Lidando com a falha do sistema de segurança no Brasil, o público deve entender que o governo concede autonomia Sindicatos, estados e municípios são reproduzidos pela Constituição Federal, que estipula instituições e restrições de ação e restrições à intervenção do governo federal quando o campo atinge o país (SILVA JÚNIOR, 2014).

A proposta de rearranjo do sistema não é recente, embora dada a falta de consenso, isso mudou ao longo da história de apoiadores e adversários. Nesse contexto, o objetivo deste estudo foi alcançado, a partir da pesquisa sobre a Aplicação do Ciclo Policial Nacional Brasileiro no âmbito da segurança pública. Pode-se observar que , as pessoas estão atentas à segurança pública, a fim de funções completas requerem a eficiência dos mais diversos fatores, como social e economicamente, isso não vai acontecer na prática. Este é o mesmo que atual sistema policial e as políticas públicas não são bem implementadas, os fatores que levam às crises de segurança pública se transformam em níveis elevados de acordo com estatísticas oficiais, crime e violência.

Vale destacar que com a implantação do ciclo completo, a polícia talvez sejam mais eficientes e ágeis na prevenção e investigação de crime na segurança pública, não há necessidade de envolver dois órgãos policiais na prisão onde acusado ao esclarecer o crime. Além disso, o recurso será otimizado porque não haverá custos duplos para coisas que podem ser resolvidas existe apenas uma organização. p. fev. ANDRADE, S. C. P. Disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, nos termos do § 7o do art. da Constituição, institui o Sistema Único de Segurança Pública - SUSP, dispõe sobre a segurança cidadã, e dá outras providências. BRASIL.

Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Propõe a alteração dos arts. e 144 da Constituição; acrescenta os arts. A, 144-A e 144-B, reestrutura o modelo de segurança pública a partir da desmilitarização do modelo policial. CÂMARA, Paulo Sette. Considerações em torno do ciclo completo da ação policial. CARVALHO, Thalita de Freitas. A segurança pública como direito fundamental. Artigo Científico apresentado como exigência de conclusão de Curso de Pós-graduação Lato Sensu da Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro – EMERJ, 2014. FBSP – Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Curitiba: Juruá, 2016. COSTA, A. GROSSI, B. C. Relações intergovernamentais e segurança pública: uma análise do fundo nacional de segurança pública.

e174-e204, out. dez. FILHO, J. M. F. MIRANDA, A. P. M. Violência, criminalidade, segurança pública e justiça criminal no Brasil: uma bibliografia. BIB - Boletim Informativo e Bibliográfico de Ciências Sociais, no. MATA, Wender Ramos da. Ciclo Completo De Polícia No Brasil. MORAES, Fabio Trevisan. Direito Fundamental À Segurança E Políticas Públicas. f. SAPORI, L. F. CARDOSO, S. P. Integração policial em Minas Gerais. Maranhão, p. Ago. ROCHA, F. C. W. p. SANTOS JUNIOR, A. A. FORMEHL, K. C.

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