IMUNIDADES TRIBUTÁRIAS NO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL

Tipo de documento:Redação

Área de estudo:Direito

Documento 1

Prof. Prof. CIDADE/XX, de 2022 TERMO DE APROVAÇÃO NOME IMUNIDADES TRIBUTÁRIAS NO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL Monografia aprovada como requisito parcial para a obtenção do grau de Bacharel em Direito, na Faculdade de Direito do, com a nota __________ pela seguinte banca examinadora: ________________________________________________ Orientador Prof. Membro Prof. Membro Prof. Direito tributário. Imunidade Tributária Função Social dos Tributos. SUMÁRIO INTRODUÇÃO. CAPÍTULO 1 – O MODELO TRIBUTÁRIO NACIONAL. Caracterização da obrigação tributária. Imunidade de Partidos politicos, fundações, entidades sindicais. Imunidade Cultural. CONSIDERAÇÕES FINAIS. REFERÊNCIAS. INTRODUÇÃO Essa pesquisa tem como objetivo apresentar algumas das imunidades tributárias no sistema tributário nacional, o seu conceito, classificações, desdobramentos e função social. A atividade de tributação está relacionada com o entendimento de que é importante aos indivíduos contribuírem para a manutenção do coletivo, com vistas a preservação e fortalecimento do bem comum.

A atividade tributária está no cerne das funções econômica, social e cultural de uma comunidade. O aparato público está intrinsicamente associado ao escopo fiscal, dependendo disto para a manutenção de suas funcionalidades (PINHEIRO, 2016. Disponível em: https://juridicocerto. com/p/dracamillapinheiro/artigos/a-funcao-social-dos-tributos2450>. portaleducacao. com. br/conteudo/artigos/direito/historia-do-direitotributario-da-origem-a-aplicacao-no-brasil/47915. Acesso em: 25 out. O panorama histórico da tributação no Brasil aponta para o início dessa prática já na época da colonização da região, no bojo do século XVI. Disponível em: https://repositorio. idp. edu. br/bitstream/123456789/243/1/Monografia_Fernanda%20 Monteleone%20Barros. pdf. A caracterização da obrigação tributária O direito tributário está posto como um ramo do Direito Público no qual se tem a regulação da criação, da arrecadação e da fiscalização dos tributos no ordenamento nacional.

Com isto, tem-se a regulação das relações jurídicas que são dispostas entre o ente estatal, que figura como pessoa jurídica de Direito Público, e ao contribuinte que pode ser pessoa jurídica ou física (GLASENAPP et al. A tributação está posta como atividade fundamental direcionada ao exercício das ações institucionais do Estado, figurando no escopo da vida pública. Nesse panorama, têm-se aqueles entes que efetuam a cobrança tributária e aqueles que realizam a contribuição mediante o pagamento do tributo, podendo constituir pessoa física ou jurídica. Nesse viés, o Código Tributário Nacional (CTN), em seu art. Ela pode ser dividida em obrigação principal, surgida da ocorrência do fato gerador, tendo por finalidade o pagamento de determinado tributo ou penalidade pecuniária e a obrigação acessória decorrente da legislação tributária, tendo por objetivo as prestações de informações de interesse do ente arrecadador.

A obrigação tributária será sempre decorrente de um fato gerador, surgindo sempre que um fato real, previsto em lei, vier a ocorrer. O crédito tributário torna-se líquido através de um lançamento (art. CTN) por meio de ofício (art. CTN), por declaração (art. Assim, é que as contribuições tributárias se caracterizam por sua natureza econômica, o seu viés contributivo, a sua influência na ordem material de ações do indivíduo, por uma interferência financeira que constantemente impactará no desenvolvimento comunitário (MARTINS, 2019, p. A competência tributária está disposta como um princípio constitucional presente no artigo 150, § 6º, e no art. inciso III. De acordo com a competência tributária, os entes da Federação possuem a obrigação institucional de delimitar tributos, em suas espécies, tais como impostos, taxas, empréstimos compulsórios, contribuições de melhoria ou contribuições especiais.

A disposição dos tributos está delimitada, como figura acima, em competência privativa, comum, especial, residual, extraordinária (MATOS, 2016. Disponível em https://ibdt. org. br/site/wpcontent/uploads/2020/04/doutrina-do-professor-ruy-barbosa-nogueira. pdf> Acesso em:29 out. A obrigação jurídica associa os indivíduos mediante a proposição de um dever de viés patrimonial. rs. gov. br/governo-publica-decretos-tributarios-de-estimulo-aodesenvolvimento-do-estado. Acesso em: 09 nov. O Estado aplicará os métodos administrativos que visem a efetivação dos objetivos do tributo, cabendo ao contribuinte responder as suas obrigações, sejam elas principais ou acessórias com eticidade, transparência e no quadro da legalidade. com. br/cadernos/direito-civil/a-teoria- geral-das-obrigacoes-na-sistematica-brasileira/amp/. Acesso em: 28 out. Nesse viés, destaca-se que o dever jurídico funciona a partir do transcurso de práticas que são requeridas dos indivíduos na realização da finalidade de adimplemento da obrigação.

O dever de cumprimento de uma obrigação, no escopo do direito, diz respeito a um viés especial de coerção e de realização da solidariedade. Aqui se estabelece o nexo entre o credor, na figura do Estado e o devedor, na figura do particular (MANTAIA, 2016. Disponível em: https://ambitojuridico. com. br/cadernos/direito-tributario/obrigacao-tributaria-e-seusaspectos-legais/amp/. Acesso em: 25 out. Ademais, o fato gerador é momento de significativa magnitude na Linha do Tempo, uma vez que define a natureza jurídica do tributo (taxas, impostos, contribuições de melhoria), consoante a dicção do art. º, I, do CTN, valendo lembrar que o nome ou denominação do tributo são irrelevantes. SABBAG, 2012, p. Compreende-se que o ente estatal em o dever de promoção da qualidade de vida dos cidadãos e daqueles implicados no território nacional.

A realização do bem comum está no cerne das práticas do Poder Público, principalmente quando se trata da tributação (SABBAG, 2012, p. Acesso em: 10 nov. A noção de bem comum foi fixada em grande parte dos períodos históricos, mobilizando indivíduos e instituições a realizarem objetivos que coadunassem com o desenvolvimento da sociedade. Diante disso, é possível asseverar a integração no escopo tributário dessa noção de bem comum como base de justificação a tarefa fiscal do Estado (GRZYBOVSKI, 2006, p. Disponível em: https://doi. org/10. org/10. S0102-64452009000200006. Acesso em: 28 out. Entende-se que no decurso da Antiguidade, os Estados estiveram enfocados em guerras para estabelecer os seus bens. Com a passagem do tempo, as cobranças se estruturam em prol de formar os recursos de cada território e associá-la ao poder soberano do governante, na contemporaneidade, a fixação dos tributos em um panorama democrático implica a associação entre a contribuição tributária e a realização da cidadania permitindo a entrega de serviços públicos e a realização de empreendimentos sociais (MACHADO e BALTHAZAR, 2017.

Disponível em: https://doi. org/10. S0104-62762005000100004. Para Rousseau, o Estado é uma consequência imperativa do progresso das desigualdades entre os indivíduos (desigualdade moral), afirmando que a participação do povo pode ser compreendida de duas maneiras: diretamente na elaboração das leis e indiretamente na execução das leis (BAQUERO et al. Disponível em: https://doi. Disponível em: https://doi. org/10. v38n77p221. Acesso em: 21 out. Os contratualistas asseveram que a efetivação dos bens primários, daquele conjunto de direito fundamentais da pessoa permite instaurar uma ordem democrática 18 e solidária, o escopo da atividade fiscal é o que permitirá a edificação desse panorama (MACHADO e BALTHAZAR, 2017. Assim, aponta-se: [. a vida social não seria possível sem uma perspectiva de bem comum, mas, da mesma forma, sabe que muito da política envolve interesses em conflito ou até mesmo desacordo sobre a própria concepção sobre o que vem a ser o bem comum.

Apresentada como uma teoria mais realista, assume que a escolha não precisa ser entre o pluralismo liberal e o republicanismo, mas uma visão combinada de ambos, assumindo a legitimidade da barganha entre grupos sobre concepções do bem, a necessidade de um desenvolvimento discursivo das concepções do bem comum e, afinal, uma sociedade pluralista apresenta grupos com concepções diferentes do bem, que em parte se sobrepõem e em parte estão em tensão. A democracia seria um regime movido pelo desejo, enquanto a república visa conter esse desejo, sendo o regime da (força de) vontade (SOARES, 2009, p. Disponível em: https://books. Acesso em: 21 out. Quando se pensa a função social da tributação é possível apontar o marco do Estado de Bem-Estar Social (Welfare State) como parte do contexto desse tema.

O Welfare State se desdobra na discussão acerca das políticas universais (universal welfare policy) e das políticas seletivas de bem-estar (selective welfare policy), como reforça (CALIENDO, 2009, p14). Segundo, Caliendo (2009, p. a primeira é direcionada a toda a população da comunidade social, já a segunda atende a grupos determinados, elegidos conforme as suas demandas. net/10316/34764. Acesso em: 9 nov. Sabe-se de forma determinante que o ente estatal deve realizar a cobrança dos impostos, visto que os valores arrecadados funcionam como um aparato econômico de extrema relevância para o desenvolvimento do bem comum e das realizações na esfera social e comunitária de um país. Não obstante, existem limites determinantes que, na via de delimitação da ação coercitiva do Estado funcionam como modo de amparo ao cidadão com vistas a inibir qualquer ação desequilibrada do ente burocrático (FERREIRA, 2013, p.

Disponível em: http://hdl. Em que a força normativa da Constituição significa “[. força de vigência e a capacidade de conformação social da Lei Fundamental. A proteção da pessoa humana, a consolidação das garantias e direitos individuais, o comportamento dos órgãos e agentes associados ao Estado, a base da atuação estatal desenvolve-se a 21 partir do ganho normativo atribuído a Carta Magna (FERREIRA, 2013, p. Disponível em: http://hdl. handle. Acesso em: 15 nov. A Carta Magna, por sua força normativa expõe um viés substantivo, advindo da força constitucional, no qual o texto magno ocupa o topo da ordem jurídica; e um viés objetivo, referente a exposição de mecanismos que chancelem essa supremacia e ainda exponha efeitos negativos quando identificado a violação da norma constitucional (GOUVEIA, 2013, p.

Torna-se possível compreender a força normativa da Constituição enquanto um princípio da ordem jurídica, no qual se assevera a observância dos elementos históricos, sociais e políticos na assimilação da vontade da Constituição. A interpretação do direito, nesse viés, não se realiza apenas pela subsunção da regra de direito ao caso concreto, mas da tarefa ativa do interprete do direito em considerar a aplicação da norma pelo viés do texto legal, do caso concreto e do tempo e local no qual se encontra a demanda jurídica (PUCCINELLI, 2013, p. A noção de “constitucionalização do direito” detém muitos significados, tais como a denominação jurídica de um ordenamento jurídico cuja Constituição detém supremacia; ainda, um sistema cuja Constituição apresenta normas de conteúdo infraconstitucional; e a definição da constitucionalização do direito identificada pela expansão das normas constitucionais por todo o sistema jurídico a partir da força normativa presente no texto magno – tem-se a afirmação da força normativa da Constituição (BARROSO, 2008, p.

Fala-se da agenda da Assembleia Nacional Constituinte de 1987-88 ao qual se consolidou um arcabouço de regras e princípios atinentes às instituições fiscais. Compreende-se que o sistema tributário foi assentado sob um viés descentralizante e expansionista, com base na justiça redistributiva e inclusiva (AZEVEDO e MELO 1997, p. Disponível em: https://doi. org/10. S010269091997000300006. unb. br/bitstream/10482/32794/1/2018_DeniseGon%c3%a7alvesde Ara%c3%bajoMelloeParanhos. pdf. Acesso em: 29 out. No Brasil tem-se uma agenda para balizar a integração competitiva ao mercado internacional com a simplificação e a harmonização tributária. Em outro viés, a associação entre o Estado Social e a tributação envolve uma tributação ampliada, focada no financiamento público de direitos fundamentais, em outras palavras, na atuação prestacional do ente estatal para com os cidadãos.

Nesse sentido, a estruturação financeira do Estado dependeria do agrupamento de recursos na economia advindos da cobrança de tributos (CALIENDO, 2009, p. Assevera-se, também, que no Estado Social, torna-se papel do ente público em atuar ativamente na sociedade, promovendo a intervenção econômica e social a partir de atos de planejamento, de intervenção econômica e com a redistribuição de riquezas. Como aprofunda Keynes, nesse contexto, tornam-se objetivos do Estado sedimentar o seu intervencionismo buscando tornar efeito o pleno emprego e a justa distribuição de renda (CALIENDO, 2009, p. Ressalta-se o modelo de Estado do Bem-Estar criado por Otto Von Bismark que se trata do modelo de gestão pública que antecede o Welfare State. html>. Acesso em: 28 out. A atividade financeira do Estado está pautada pela sua instrumentalidade, significa que está dirigida para a manutenção do bem estar social.

Ocorre que a arrecadação de receitas e a realização de despesas não são um fim intrinsecamente, ao contrário, detém objetivos e finalidades públicas que se reúnem nas formulações do Estado Democrático de Direito ( Abraham et al. Disponível em: https://dialnet. Disponível em: https://doi. org/10. S1808- 24322008000200009. Acesso em :10 out. as políticas públicas de implementação dos direitos sociais demandam recursos públicos, questão que também está presente nos casos de exigibilidade judicial dos direitos sociais. Todavia, é preciso aduzir que a justiça é um conceito elementar à ciência jurídica e a prática do direito. A questão principal no direito se encontra na preservação e na promoção da justiça, nas possibilidades de coadunar os aspectos da equidade no quadro social (CALIENDO, 2009, p.

Há ainda o princípio da Igualdade Tributária, presente no art. II da Constituição Federal que viabiliza a noção de que os contribuintes se encontram em uma situação equânime diante do ente soberano, que é o Estado, ocorre, também, a consideração do princípio da Anterioridade, quanto se considera que nenhum tributo poderá ser cobrado no mesmo exercício financeiro em que a lei que o institui tenha sido publicada. Encontra-se delimitado no art. conicyt. cl/pdf/rdpucv/n35/a12. pdf. Acesso em: 16 nov. CAPÍTULO 3- IMUNIDADES TRIBUTÁRIAS A princípio podemos garantir que o Instituto das imunidades tributárias, desde o início dos tempos no levou a um status de proteção, dessa forma que durante o reinado de Júlio Cesar em Roma (49 a 44 d.

FERREIRA, 2019. Disponível em: https://www. direitonet. com. br/artigos/exibir/11119/A-imunidade- tributaria-e-sua-aplicacao-no-Codigo-Tributario-Nacional. A lei que pretendesse tributar situação imune não estaria, propriamente, (ou somente), ferindo o preceito constitucional da imunidade, mas sim, exercendo competência tributária que não é autorizada. Ademais, se a imunidade tributária consiste em regra de estrutura, conforme levantamos no início deste estudo, que está colocada num patamar hierárquico normativo, representando assim, indicações para o crescimento da produção e elaboração, as normas nela ligadas conduzem o legislador como preceito constitucional, impondo que sobre aquelas circunstancias conjuntura ou pessoas serão desautorizadas a instituir impostos (AMARO, 2006, p. Genericamente, o instituto da imunidade tributária pode ser entendido como o mecanismo constitucional com vistas a resguardar direitos sociais e fundamentais, que reflete diretamente em valores políticos, religiosos, culturais e sociais da sociedade.

Trata-se de situações específicas elencadas pela Carta Magna, em que o Estado não detém competência para instituir tributos (ALEXANDRE, 2008, p. A imunidade tributária está como limitação ao poder de tributar, está integrada as categorias técnicas da tributação e identificada com as próprias normas acerca da competência tributária, compreendendo somente dentro dos limites impostos por aquelas. A justificativa desta imunidade está posta no princípio da liberdade religiosa, consagrando-se os direitos e deveres individuais (LOPEZ, 2005, p. A imunidade dos templos de qualquer culto figura desde o seu viés de proteção ao direito fundamental, tal disposição origina-se nos tratados bilaterais que revogavam a noção de que deveria vigorar a religião do governante, em determinado território.

Dispõe-se, pelos Tratados de Augsburgo (1555), Westfalia (1648) e Viena (1815) a noção de tolerância religiosa que se concebe como um direito coletivo no bojo da Conferência de São Francisco de 1945 e a proibição de discriminação religiosa mediante os aportes dispostos pelas Nações Unidas Disponível em: (MEDEIROS, 2020. com. br/cadernos/direito-tributario/imunidade- tributaria-dos-templos-de-qualquer-culto-contornos-e-abrangencia/. com. br/cadernos/direito-tributario/imunidade-tributaria-dostemplos-de-qualquer-culto-contornos-e-abrangencia/. Acesso em: 19 nov. Assim sendo, a imunidade dos templos religiosos é um mecanismo indispensável para coibir e evitar que abusos sejam praticados, de maneira que sua existência, não só é precisa, como deve sim, ser garantida por clausula pétrea ( MEDEIROS, 2020. Disponível em: https://ambitojuridico. ” Portanto para ele a imunidade dos templos religiosos é uma regra que garante a clausula pétrea. Portanto a imunidade dos Templos religiosos de qualquer culto deve ser analisada em conjunto com o § 4º do art.

para esclarecer que não é aplicado somente aos prédios onde são praticados os cultos, conforme leciona (ROCHA, 2012, p. Disponível em: https://www. ibet. Tratase, pois, de um fim religioso. Atualmente, as organizações religiosas significam um tipo próprio de pessoa jurídica (CC, art. IV) (ROCHA, 2012, p. Disponível em:https://www. ibet. VI, “b” da Constituição Federal, pode equivocadamente ter a impressão de que a imunidade se aplica somente ao templo em si, portanto, somente ao lugar ou prédio onde é realizado os cultos, de um modo geral templo é o edifício ou local onde se celebra o culto, partindo dessa premissa, a imunidade só atingiria o lugar onde se realiza esses cultos, portanto essa não é a teoria adotada pelo Supremo Tribunal Federal (MEDEIROS, 2020. Disponível em: https://ambitojuridico.

com. br/cadernos/direito-tributario/imunidade-tributaria-dostemplos-de-qualquer-culto-contornos-e-abrangencia/. Acesso em: 19 nov. IPTU sobre imóveis de sua propriedade que se encontram alugados. A imunidade prevista no art. VI, b, CF, deve abranger não somente os prédios destinados ao culto, mas, também, o patrimônio, a renda e os serviços "relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas". O § 4º do dispositivo constitucional serve de vetor interpretativo das alíneas b e c do inciso VI do art. da Constituição Federal. AÇÃO DECLARATÓRIA DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA C/C CANCELAMENTO DE LANÇAMENTOS FISCAIS E PEDIDO LIMINAR. AUTORA QUE EMENDOU A INICIAL PARA DISCRIMINAR OS IMÓVEIS QUE PRETENDE O RECONHECIMENTO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA IMUNIDADE CONSTITUCIONAL SEM VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO AO PEDIDO INICIAL.

ENTIDADE RELIGIOSA. INTELIGÊNCIA DO ART. Campo Mourão - Rel. Desembargador Antônio Renato Strapasson - J. TJ-PR - APL: 00016980720048160058 PR 0001698-07. Acórdão), Relator: Desembargador Antônio Renato Strapasson, Data de Julgamento: 04/11/2020, 2ª Câmara Cível, Data de Publicação: 05/11/2020). Avançando nesse pensamento, sustenta o professor Sabbag, (2012, p. MEDEIROS, 2020. Disponível em: 35 https://ambitojuridico. com. br/cadernos/direito-tributario/imunidade-tributaria-dostemplos-de-qualquer-culto-contornos-e-abrangencia/. Acesso em:19 nov. É fundamental falar novamente sobre o §4º, do artigo 150, pois prevê a imunidade sobre o patrimônio, renda e serviços, no que tange as finalidades fundamentais, em primeiro momento, faz-se a análise e considera-se que as vendas realizadas não estariam em conformidade com a finalidade da associação, por ser de caráter de mercancia, todavia, o entendimento adotado é que não há incidência de impostos caso a receita auferida seja usada em prol da associação.

MEDEIROS, 2020. Disponível em: https://ambitojuridico. com. br/cadernos/direito-tributario/imunidade-tributaria-dostemplos-de-qualquer-culto-contornos-e-abrangencia/. TJ-SP - Remessa Necessária Cível: 10024401720208260562 SP 1002440- 17. Relator: Leonel Costa, Data de Julgamento: 17/10/2020, 8ª Câmara de Direito Público,licação: 17/10/2020. Imunidade religiosa sobre restaurantes Utilizando da mesma ideia utilizada as lojas, no caso dos restaurantes também terão imunidade tributária, vez que não exista desvio de finalidades, com fundamento 37 na teoria do templo, o restaurante não perde sua natureza de templo, mesmo não sendo lugar da realização dos cultos religiosos. A Constituição Federal não impõe nenhum impedimento as formas que as associações religiosas vão desempenhar suas funções, pois havendo conexão na relação atividade e templo, atenderam as suas necessidades, assim sendo, esta estará imune (MEDEIROS, 2020.

Disponível em: https://ambitojuridico. FAZENDA PÚBLICA. A imunidade prevista na Constituição que veda a instituição de impostos sobre 'templos de qualquer culto' deve ser interpretada de forma extensiva, a fim de abranger o patrimônio, renda e serviços relacionados com crenças religiosas enquanto instituição, desde que estes sejam revertidos nas finalidades essenciais da entidade. O ônus de provar o desvio de finalidade cabe à Fazenda Pública. Não há provas capazes de elidir a condição de entidade imune da parte autora. TRF-4 - AC: 50157931420164047200 SC 5015793- 14. Impossibilidade da incidência de IPTU em relação a eles. A imunidade aos tributos de que gozam os templos de qualquer culto é projetada a partir da interpretação da totalidade que o texto da Constituição é, sobretudo do disposto nos artigos 5º, VI, 19, I e 150, VI, b.

As áreas da incidência e da imunidade tributária são antípodas. Recurso extraordinário provido. STF RE: 578562 BA, Relator: EROS GRAU, Data de Julgamento: 21/05/2008. com. br/cadernos/direito- 39 tributario/imunidade-tributaria-dos-templos-de-qualquer-culto-contornos-eabrangencia/. Acesso em: 19 nov. As entidades educacionais e sem fins lucrativos, também possuem o benefício, mas é preciso que atendam a alguns requisitos que a lei exige – necessariamente complementar nos termos do art. II da CF. Vejamos: 40 STF - Súmula Vinculante 52: Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. VI, "c", da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas. STF - SÚMULA 724: Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art.

VI, c, da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades. STF - SÚMULA 730: A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. Acesso em: 19 nov. Livros – os livros são publicados para divulgar conhecimento das mais diversas áreas, essenciais para o desenvolvimento educacional da população. Periódicos – o termo periódico é bem abrangente, incluindo revistas, jornais e outras de divulgar informações e notícias. Sua principal característica é ser publicado com certa regularidade. Caparroz, (2012, p. Estes fenômenos, associados ao desenvolvimento tecnológico e à evolução das relações sociais como um todo, interferiram sobremaneira, por motivos óbvios, na evolução dos suportes utilizados para a ‘inscrição da escrita (CAPARROZ, 2012, p.

A base da imunidade do livro (imunidade cultural) são: os princípios e direitos que busca proteger. Estudar os fundamentos que levaram à criação a imunidade tributária do livro é necessário, pois só com ela pode ser entendendo a necessidade ou não de estender a acima mencionada imunidade aos livros eletrônicos. Assim, juntamente com a explicação dos motivos que levaram o constituinte a editar a devida imunidade e verificação do cumprimento das mesmas regras pelo e-book, será possível explorar a necessidade de sua extensão aos livros publicados em mídia digital (e-books), a imunidade prevista no art. VI, "d" da Constituição Federal de 1988 dispõe imunidade de livros, jornais e revistas (MEDEIROS, 2020. Tal imunidade é bem direta, pois impede a cobrança de imposto que incidem diretamente sobre os itens relatados.

Nesse caso então, eles ficam imunes de ICMS, IPI e II. MEDEIROS, 2020. Disponível em: https://ambitojuridico. com. Min. Ellen Gracie, j. DJ 06. p. Além disso, as listas telefônicas também possuem imunidade tributária, embora tenham propagandas. Haja vista ter sido demonstrado que a Carta Magna dispõe de uma série de preceitos confirmando a existência de imunidades aplicadas às taxas e contribuições, de modo a também impossibilitarem a instituição desses tributos pelas pessoas políticas de Direito Público, em relação às situações descritas como sendo imunes pela CF. Por fim, fato incontestável é que a imunidade tributária deve alcançar todo o conjunto patrimonial das pessoas, coisas e instituições salvaguardadas pela CF, pois, se assim não fosse, a incidência de outros tributos (que não os impostos), indubitavelmente, obstariam o livre exercício das atividades que se pretendeu imunizar, desse modo, inviabilizando a consecução dos preceitos constitucionais almejados pelo regime democrático 45 REFERÊNCIAS ABRAHAM, Marcus; SANTOS, Carlos Alberto C.

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