Proteção do Idoso pelo assistente social

Tipo de documento:Redação

Área de estudo:Serviço Social

Documento 1

Nome do orientador Faculdade de xxxxx - Universidade de Brasília-UnB Orientadora _____________________________________________ Prof. ª Drª. Nome do membro da banca Faculdade de xxxxxxxxx - Universidade de Brasília-UnB _____________________________________________ Prof. Dr. nome do membro da banca Faculdade de xxxxxxxxxx - Universidade de Brasília-UnB Dedicatória (Opcional) Este trabalho é dedicado aos pais, familiares e amigos. Este estudo exploratório buscou identificar os papéis e funções dos assistentes sociais em relação as populações de idosos. Pesquisas futuras precisam ir além da descrição das funções do serviço social para identificar suas contribuições exclusivas para os resultados de pessoas idosas e o retorno sobre o investimento por incluir assistentes sociais nas equipes de atendimento. Tal como acontece com a enfermagem, quantificar as contribuições dos assistentes sociais para os resultados dos pacientes é difícil porque muitas intervenções do serviço social não são coletadas sistematicamente.

Essas informações são necessárias para ajudar a profissão, os pesquisadores da força de trabalho em saúde e os formuladores de políticas a identificar como apoiar melhor os papéis emergentes dos assistentes sociais no sistema de saúde. Palavras-chave: Serviço social, Envelhecimento, Direitos, Saúde ABSTRACT Population aging is the dominant demographic phenomenon in the 21st century. Quadro 5: Princípios a serem adotados em casas de longa permanência de idosos (MORAES, 2020). SUMÁRIO 1. INTRODUÇÃO. DIREITOS HUMANOS. Direitos da pessoa idosa. ATUAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL NA GARANTIA DE ACESSO A SAÚDE DOS IDOSOS. CONCLUSÃO. REFERÊNCIAS. INTRODUÇÃO 1. DIREITOS HUMANOS Os direitos humanos são direitos que pertencem a cada indivíduo simplesmente porque somos seres humanos. Hoje, dois terços das pessoas mais velhas do mundo vivem em países de renda baixa e média e essa proporção aumentará para 80% em 2050 (BEZERRA, 2021).

Vale ressaltar que quando se refere aos direitos da pessoa velha é importante lembrar dos documentos internacionais tais como a resolução 46/91 das Nações Unidas que preconizou direitos e conceitos para essa população. Tais documentos lançam luz e regulamentam todas as legislações internacionais Quadro 1. Todos esses processos não vieram do nada, no quadro 2 estão explicitados os marcos históricos para o desenvolvimento dessas políticas públicas. Além do citado acima, no ano de 2003 foi promulgada a lei no 10. Os idosos devem poder participar na determinação de quando e em que ritmo ocorre a retirada da força de trabalho. Os idosos devem ter acesso a programas educacionais e de treinamento apropriados. Os idosos devem poder viver em ambientes seguros e adaptáveis ​​às preferências pessoais e às mudanças de capacidade.

Os idosos devem poder residir em casa pelo maior tempo possível. PARTICIPAÇÃO 7. Os idosos devem ser capazes de utilizar níveis apropriados de cuidados institucionais que proporcionem proteção, reabilitação e estimulação social e mental em um ambiente humano e seguro. As pessoas idosas devem poder desfrutar dos direitos humanos e das liberdades fundamentais ao residir em qualquer abrigo, centro de assistência ou tratamento, incluindo total respeito por sua dignidade, crenças, necessidades e privacidade e pelo direito de tomar decisões sobre seus cuidados e qualidade de suas vidas. AUTORREALIZAÇÃO 15. Os idosos devem ser capazes de buscar oportunidades para o pleno desenvolvimento de seu potencial. Os idosos devem ter acesso aos recursos educacionais, culturais, espirituais e recreativos da sociedade. Foi realizada a 8ª Conferência Nacional de Saúde que propôs a elaboração de uma política global de assistência à população idosa.

Foi promulgada a Constituição Cidadã – Constituição Federal, que destacou no texto constitucional a referência ao idoso. Essa foi, de fato, a primeira vez em que uma constituição brasileira assegurou ao idoso o direito à vida e à cidadania: A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhe o direito à vida. § 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares. § 2º Aos maiores de 65 anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos(CF, art. Essa Lei tem por finalidade assegurar direitos sociais que garantam a promoção da autonomia, a integração e a participação efetiva do idoso na sociedade, de modo a exercer sua cidadania.

Estipula o limite de 60 anos e mais, de idade, para uma pessoa ser considerada idosa. Como parte das estratégias e diretrizes dessa política, destaca-se a descentralização de suas ações envolvendo estados e municípios, em parceria com entidades governamentais e não governamentais. A Lei em discussão rege-se por determinados princípios, tais como: assegurar ao idoso todos os direitos de cidadania, com a família, a sociedade e o Estado os responsáveis em garantir sua participação na comunidade, defender sua dignidade, bem-estar e direito à vida. O processo de envelhecimento diz respeito à sociedade de forma geral e o idoso não deve sofrer discriminação de nenhuma natureza, bem como deve ser o principal agente e o destinatário das transformações indicadas por essa política.

Foi realizada a Conferência Regional Intergovernamental sobre Envelhecimento da América Latina e Caribe, no Chile, na qual foram elaboradas as estratégias regionais para implantar as metas e objetivos acordados em Madrid. Foi recomendado aos países que, de acordo com suas realidades nacionais, propiciassem condições que favorecessem um envelhecimento individual e coletivo com seguridade e dignidade. Na área da saúde, a meta geral foi oferecer acesso aos serviços de saúde integrais e adequados à necessidade do idoso, de forma a garantir melhor qualidade de vida com manutenção da funcionalidade e da autonomia. Fonte: FERNANDES; SOARES, 2012. Quadro 2: Marcos históricos consagrados. Mais pessoas vivendo mais com doenças levaram a muitas mudanças imprevistas no nível da sociedade. Embora seja bom que as pessoas vivam mais e que as doenças que antes matavam pessoas em idade jovem agora sejam tratáveis, doenças crônicas, muitas outras áreas da vida ainda precisam ser recuperadas.

As casas das pessoas não são equipadas com acessibilidade, as comunidades não são criadas para permitir que as pessoas envelheçam bem e as pessoas se aposentam aos 65 porque é isso que as gerações anteriores fizeram (MONTEIRO, 2021). Mas, à medida que os consumidores exigem cada vez mais mudanças em torno de muitas das suposições feitas sobre o envelhecimento, e à medida que as empresas de saúde e ciências da vida mudam cada vez mais para se concentrar na prevenção e no apoio à saúde e ao bem-estar, podemos ver o surgimento de novas tendências (MONTEIRO, 2021). Em primeiro lugar, a situação dos idosos na maioria dos países melhorou muito, em grande parte como resultado dos programas sociais do pós-Segunda Guerra Mundial.

Existem mais pessoas que atingem a idade avançada. Os idosos vivem mais, passando mais tempo na aposentadoria. Não apenas a demanda total aumenta, mas também a gama de necessidades. Alguns idosos vivem relativamente livres de doenças crônicas, mas outros podem viver anos com doenças crônicas que antes eram fatais. Dispositivos médicos melhoram a mobilidade. As alternativas de custo mais baixo incluem uma variedade de moradias e cuidados que dão aos idosos mais independência. Isso inclui pensão e lares de idosos. Serviços como refeições sobre rodas e atendimento domiciliar de saúde auxiliam os idosos para que possam permanecer em suas casas (BEZERRA, 2021). E para os doentes terminais, cuidados paliativos estão cada vez mais disponíveis. A diversidade de provedores de cuidados de longo prazo é uma resposta à demanda por diferentes níveis de cuidados a preços diferentes.

Como as crianças são tradicionalmente os principais fornecedores de cuidados de longo prazo por meio de cuidados informais, isso leva a uma eventual redução na oferta de cuidadores informais. Além disso, com mais mulheres trabalhando na força de trabalho, há menos mulheres adultas para cuidar de seus pais idosos (a menos que deixem o emprego ou reduzam suas horas na força de trabalho) (BEZERRA, 2021). O PAPEL DO PROFISSIONAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Assistentes sociais são profissionais que visam melhorar o bem-estar geral e ajudar a atender às necessidades básicas e complexas de comunidades e pessoas. Os assistentes sociais trabalham com muitas populações e tipos de pessoas diferentes, focalizando especialmente aqueles que são vulneráveis, oprimidos e que vivem na pobreza (FROSSARD, 2021).

Dependendo de sua especialidade, cargo e local de trabalho, um assistente social pode ser obrigado a participar de processos legislativos que muitas vezes resultam na formulação de políticas sociais. Eles também apoiam clientes e comunidades que vivem com deficiências, problemas de abuso de substâncias ou conflitos domésticos. Geralmente ajustam sua prática com foco em um nível de intervenções e tipos de comunidades que desejam servir. Um assistente social clínico, por exemplo, concentra-se em diagnósticos, tratamentos e prevenção de problemas mentais, emocionais e comportamentais. Por outro lado, um assistente social pode se concentrar em pesquisa e desenvolvimento de programas de pequena ou grande escala para ajudar a comunidade (FALEIROS, 2019; CAMARGO, 2021). OBJETIVOS 2. Após uma leitura do resumo e, em algumas vezes a abertura do trabalho completo, foram excluídos 269 textos que não condiziam com o objetivo do presente estudo e quando não foi possível obter o trabalho completo para download.

Em um segundo momento, dos 74 trabalhos que sobraram, uma análise mais criteriosa foi realizada para determinar quais seriam importantes para ajudar a responder os questionamentos do presente estudo, sendo 23 escolhidos para leitura profunda. Ao todo, foram selecionados 12 trabalhos para fundamentar as discussões do tema aqui proposto. Figura 1: Organograma do processo de revisão bibliográfica. PROCESSO DE ENVELHECIMENTO E O ASSISTENTE SOCIAL Esta é uma tendência global. Condições comuns na idade avançada incluem perda auditiva, catarata e erros refrativos, dores nas costas e pescoço e osteoartrite, doença pulmonar obstrutiva crônica, diabetes, depressão e demência. À medida que as pessoas envelhecem, é mais provável que experimentem várias doenças ao mesmo tempo. A idade avançada também é caracterizada pelo surgimento de vários estados de saúde complexos comumente chamados de síndromes geriátricas (LEÃO; TEIXEIRA, 2020).

Frequentemente, são consequência de vários fatores subjacentes e incluem fragilidade, incontinência urinária, quedas, delírio e úlceras de pressão. Em geral, os idosos são considerados frágeis ou dependentes e um fardo para a sociedade. Geralmente, os adultos mais velhos expressam problemas psicológicos em termos somáticos, descrevendo sentimentos de ansiedade como “nervos” em vez de usar o termo ansiedade. Distúrbios cognitivos, como demência, se manifestam com comprometimento da memória, funcionamento e percepção motoras e comprometimentos da fala. Frequentemente, existe uma correlação entre doença física e depressão entre adultos mais velhos, que pode ser exacerbada por causas psicológicas ou sociais, como perda, falta de suporte social, responsabilidades de cuidado ou fatores socioeconômicos. Devido aos distúrbios cognitivos, os idosos podem precisar de assistência com planejamento de cuidados de longo prazo, socialização, assistência financeira e jurídica (LEÃO; TEIXEIRA, 2020).

Embora os assistentes sociais tenham uma longa história de trabalho na área da saúde, a história de trabalho com adultos mais velhos é menos proeminente. Os assistentes sociais que trabalham com idosos precisam ter um maior senso de autoconsciência, devem estar cientes do preconceito de idade na sociedade e dos estereótipos dos idosos que são geralmente negativos e estar cientes de quaisquer preconceitos que possam ter que possam afetar a eficácia do trabalho com adultos mais velhos (TORRES, 2020). Com relação à cuidadora, a assistente social pode identificar que parte das cuidadoras não escolhe exercer essa função. Aqui se reforça outra relação importante: o cuidado é feminino, circunscrito nas discussões sobre a divisão sexual do trabalho, que ganha visibilidade a partir da entrada da mulher no mercado de trabalho, tornando evidente a divisão entre os cuidados, afazeres domésticos, a procriação como campo do feminino e o trabalho remunerado de maior evidência – inclusive salarial – como campo do masculino, em que se constatam diferenças no acesso, permanência e salário entre os gêneros.

A inserção da mulher no mercado de trabalho representa a articulação entre as duas frentes, a do trabalho produtivo e do reprodutivo, a do trabalho remunerado e dos cuidados domésticos (TORRES, 2020, p. Independentemente do ambiente, os assistentes sociais que atendem idosos precisam ter uma compreensão dos aspectos inter-relacionados de fatores biológicos, psicológicos, sociais, políticos, econômicos, culturais e espirituais que afetam a vida dos idosos. O preconceito no trabalho começa aos 40 anos para mulheres e 45 para homens. Nesse momento, o empregador não considera mais o trabalhador para promoção ou treinamento (FRANÇA; FERREIRA, 2020). é importante discutir o lugar ocupado pela velhice, sobretudo pelas mulheres idosas, no âmbito das políticas públicas na contemporaneidade, levando-se em consideração as especificidades e as vivências que se apresentam, diante das desigualdades estruturais que historicamente tem perpassado as relações econômicas, políticas e sociais na realidade brasileira (FRANÇA; FERREIRA, 2020, p.

Esse é um ponto de discussão que não pode ser ignorado. Quando se trata do processo de envelhecimento, as mulheres são duplamente afetadas, começando com o mercado de trabalho, já difícil para um idoso de modo geral, ainda vêm o preconceito com o fato de ser mulher que, na realidade do nosso país são menos qualificadas para o mercado de trabalho. Normativas estaduais: • Lei nº 12. de 28. Dispõe sobre gratuidade e subsídio tarifários a usuários do Transporte Coletivo de Passageiro no Aglomerado Urbano de Goiânia (AGLURB), Sistema Intermunicipal de Transporte Rodoviário e dá outras providências; • Lei nº 14. de 22. Institui a Semana Estadual do Idoso e dá outras providências; • Lei nº 18. A importância de defender o envelhecimento no nível macro foi enfatizada na literatura.

Em relação as políticas dirigidas às pessoas idosas, há uma tendência mundial de incentivar a sua permanência na família, em considerá-la o agente prioritário nos cuidados, na assistência, de uma maneira geral no atendimento às suas necessidades sociais. Entretanto, no Brasil, não há uma política nacional de cuidados de longo prazo para esse segmento, a ser realizada em seu domicílio ou em unidades de saúde, de acolhimento ou centros-dias que articule as ações entre as diferentes políticas, que priorize o atendimento em domicílio, com políticas para atender os cuidadores (LEÃO; TEIXEIRA, 2020 p. Assistentes sociais que atendem adultos mais velhos precisam ser versados em adaptação à doença, incluindo questões de fim de vida.

Eles precisam saber como lidar com o conflito familiar e as questões do cuidador. A escolha de quando começar a receber benefícios de aposentadoria é uma decisão pessoal. Além de decidir quando começar a receber benefícios de aposentadoria, outros fatores que podem afetar os benefícios incluem se: o idosos continuará a trabalhar? Que tipo de emprego seria? Infelizmente esse planejamento não é uma realidade para a imensa maioria da população brasileira (MIRANDA; TEIXEIRA, 2020). pode-se dizer que os Programas de Preparação para a Aposentadoria atualmente se colocam como campo de intervenção do Serviço Social porque a profissão vem sendo requisitada e reconhecida pelas respostas que vêm dando em relação às demandas desse tipo de programa. A atuação da profissão deve contemplar as dimensões política e pedagógica, de maneira a desenvolver um processo socializador e emancipatório, favorecer a reflexão, organização e planejamento, estimular a troca de vivências, experiências e histórias de vida que permitam identificar potencialidades e limitações, promover ações focadas na saúde e qualidade de vida, bem como contribuir para a formação de sujeitos políticos.

Para tanto, pode-se fazer uso de técnicas e instrumentos, como escuta qualificada, encaminhamentos, planejamento de ações, dinâmicas de grupos, palestras, oficinas, rodas de conversas, pesquisas, reuniões e outras (MIRANDA; TEIXEIRA, 2020, p. Mulheres solteiras, divorciadas ou viúvas, bem como membros de minorias raciais e grupos de imigrantes, cujos números aumentarão substancialmente, são especialmente vulneráveis a problemas crônicos de saúde debilitantes, pobreza e necessidades sociais e de saúde não atendidas à medida que envelhecem (MONTEIRO; MARTINS; SCHOELLER, 2021). Muitos desses indivíduos têm renda abaixo do nível de pobreza, menos do que o segundo grau completo e condições de saúde precárias e limitações nas atividades diárias. À medida que a população idosa cresce, também aumenta o tamanho dessa fração vulnerável de idosos que precisam de mais assistência do que aqueles que têm a sorte de ter boa saúde, fortes conexões sociais e recursos adequados (MONTEIRO; MARTINS; SCHOELLER, 2021) Para Ribeirinho (2020), é importante sistematizar e organizar os princípios e processos que tratam dos modelos de intervenção à pessoa (Quadro 4), sendo assim uma elaboração de estratégias para lidar diretamente com o publico alvo e assim desenvolver propostas que possam calhar nos resultados propostos.

Quadro 4 – Princípios e critérios que fundamentam o modelo de intervenção centrado na pessoa Princípios Critérios Dignidade Garantia de direitos Competência Promoção/autorrealização Autonomia Diversidade Participação Acessibilidade e interdisciplinaridade Integralidade Globalidade Individualidade Flexibilidade e atenção personalizada Inclusão social Proximidade e enfoque comunitário Bem-estar Promoção/atenção contínua Independência Prevenção/reabilitação Continuidade da intervenção Coordenação e convergência Fonte: RIBEIRINHO, 2020. A atitude negativa de uma pessoa idosa em relação ao envelhecimento tem um impacto direto na saúde dessa pessoa. Por exemplo, presume-se que fumar já causou danos e pouco poderia ser feito para parar. Na verdade, evidências recentes indicam que, independentemente da idade, parar de fumar pode reduzir a incidência de doenças pulmonares crônicas e melhorar a função pulmonar mesmo após algumas semanas (FRANÇA, 2020).

Devem fazer parte do desenvolvimento social e econômico, bem integrados à sociedade, conforme recomendado pelo Plano de Ação Internacional de Madri sobre o Envelhecimento, adotado por todos os Estados membros da ONU em 2002 na Assembleia Mundial sobre o Envelhecimento (TRINDADE; BENEDITO, 2020). Os idosos devem se tornar campeões dos direitos ao desenvolvimento que cubra suas vidas diárias e promova seus interesses. É importante garantir que os cidadãos envelheçam com dignidade e permaneçam produtivos, ativos durante os anos posteriores também com plenos direitos. Os esforços para proteger os direitos de homens e mulheres idosos são dispersos e insuficientes, com uma falta geral de estruturas jurídicas e institucionais abrangentes e direcionadas em países (PAIVA; SOARES; SANTOS, 2020). As obrigações internacionais para com os idosos estão implícitas na maioria dos tratados fundamentais de direitos humanos, mas as referências explícitas aos idosos nos instrumentos internacionais de direitos humanos são escassas.

Precisamos de esforços significativos de defesa e promoção de direitos, exigindo pensamento e ação aprimorados para reduzir as lacunas nas proteções disponíveis para os idosos nos padrões de direitos humanos existentes (PAIVA; SOARES; SANTOS, 2020). Uma melhor proteção dos direitos dos idosos permitirá que as sociedades capitalizem melhor o potencial que os idosos representam em termos de contribuições essenciais para as famílias, comunidades e sociedade. É evidente que uma nova convenção em termos de um instrumento jurídico vinculativo melhoraria a proteção dos direitos das pessoas idosas (PAIVA; SOARES; SANTOS, 2020). O objetivo é a continuidade do atendimento, o acompanhamento oportuno e a prevenção de reinternação (RIBEIRINHO, 2020). Como educadores, os assistentes sociais estão presentes não só na clínica e na comunidade, mas também na sala de aula.

Assistentes sociais são mentores para estudantes de medicina (assim como enfermeiros, assistentes médicos, fisioterapeutas e estudantes de saúde pública) que circulam pela clínica, preparando-os para interação com pacientes e familiares, informando-os sobre a história social e questões atuais do paciente. Assistentes sociais costumam servir de modelo para alunos que os observam entrevistando pacientes, administrando escalas de estado mental ou depressão e se comunicando com pacientes ou familiares (RIBEIRINHO, 2020). A disponibilidade de recursos e serviços comunitários necessários para atender às necessidades dos idosos é frequentemente limitada em áreas regionais devido a desafios geográficos. Quadro 5: Princípios a serem adotados em casas de longa permanência de idosos (MORAES, 2020) Medidas tradicionais de controle e prevenção da doença; Afastamento imediato de todo trabalhador com sintoma gripal até confirmação ou não da infecção pelo SARS-CoV-2.

Transferência imediata do idoso sintomático, mesmo com sintoma gripal leve, para uma unidade de saúde. Realização de rRT-PCR em todos os idosos e funcionários da instituição onde foi confirmada a exposição ao SARS-CoV-2. Rastreamento semanal com teste imunológico, diante da dificuldade de acesso ao rRT-PCR, durante a pandemia da COVID-19. Essa foi uma preocupação também externalizada por Paiva, Soares e Santos em 2020 quando se trata de idosos de maneira geral. Independentemente da forma de administração, a maioria dos medicamentos, mas nem todos, acabam circulando na corrente sanguínea (LENARDT, 2021). As quantidades de dosagem e a frequência das dosagens são projetadas para fornecer uma quantidade ideal de produto químico para tratar adequadamente a condição para a qual o medicamento foi projetado.

Isso geralmente resulta em produtos químicos circulando na corrente sanguínea, enquanto o medicamento está sendo tomado (LENARDT, 2021). O corpo considera esses produtos químicos como substâncias estranhas e tenta se livrar deles. Isso é comumente feito por eliminação pelos rins, por metabolismo no fígado, por utilização e absorção nos tecidos do corpo em tratamento ou por absorção em tecidos do corpo, como células de gordura. Podem acreditar que as coisas não são tão ruins quanto os outros os veem e sentir que não há defensor de seus desejos (PAIVA; SOARES; SANTOS, 2020). A necessidade das crianças de vê-los se mudarem para maior conforto e segurança e o desejo dos idosos de permanecer em suas casas em todas as circunstâncias frequentemente resultam em um impasse.

Os mais velhos negam que precisam de cuidados e tentam racionalizar sobre como lidarão com a situação. Esta pode ser a primeira vez que filhos adultos veem pais com medo e temerosos de seu próprio futuro (BERNARDO; CARVALHO, 2020). Para pais mais velhos de mente sã, autonomia, autodeterminação e liberdade de escolha são fundamentais. Pode haver autorrecriminação e culpa quando os idosos se deterioram ou sua qualidade de vida é prejudicada pela falta de assistência. Este pode ser um momento em que os filhos adultos acreditam que não fizeram o suficiente, apenas para perceber mais tarde que fizeram tudo o que podiam (MONTEIRO, 2021). Ajudar uma família a navegar por esses tempos difíceis requer profissionais qualificados e experientes - médicos de família / especialistas em geriatria, agências dedicadas ao cuidado de idosos e questões relacionadas ao envelhecimento, gerontologistas, com habilidades especiais e experiência em questões de idosos - bem como amigos.

Dessa forma, toda a pessoa - mente, corpo e espírito - é protegida tanto quanto possível. Minimizar riscos maximizando qualidade de vida são princípios norteadores que podem auxiliar nesse processo. Pesquisas futuras precisam ir além da descrição das funções do serviço social para identificar suas contribuições exclusivas para os resultados de pessoas idosas e o retorno sobre o investimento por incluir assistentes sociais nas equipes de atendimento. Tal como acontece com a enfermagem, quantificar as contribuições dos assistentes sociais para os resultados dos pacientes é difícil porque muitas intervenções do serviço social não são coletadas sistematicamente. Essas informações são necessárias para ajudar a profissão, os pesquisadores da força de trabalho em saúde e os formuladores de políticas a identificar como apoiar melhor os papéis emergentes dos assistentes sociais no sistema de saúde.

REFERÊNCIAS BERNARDO, Lilian Dias; CARVALHO, Claudia Reinoso Araújo de. The role of cultural engagement for older adults: an integrative review of scientific literature. v. eAPE02661, 2021. Disponível em: <https://doi. org/10. acta-ape/2021AR02661>. BRASIL. Lei nº 10. de 1 de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. Diário Oficial da União, v. de 7 de junho de 1993. Dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências. Diário Oficial da União, v. p. jun. Teresina: EDUFPI, 1 ed. p. CAMARGO, Maria Angelina B. de Carvalho de A. Relações e condições de trabalho do assistente social na atualidade: a proletarização da profissão. Teresina: EDUFPI, 1 ed. p. FALEIROS, Vicente de Paula; ARAÚJO, Adelina Almeida Moreira de; HEDLER, Helga Cristina.

Precariedade e interdisciplinaridade no trabalho da Assistente Social na esfera pública. Revista Katálysis [online]. SER Social, [S. l. n. p. FERNANDES, Maria Teresinha de Oliveira; SOARES, Sônia Maria. A fundação do curso de Serviço Social em universidades públicas federais no Rio Grande do Sul: contradições, possibilidades e desafios ao desenvolvimento local-regional. Interações (Campo Grande) [online]. v. n. p. p. FROSSARD, Andrea Georgia De Souza; SCHAEFFER, Marli; SIMÕES, Alessandra Gomes. Interests and Practices of Social Work in Palliative Care in Brazil. International Journal of Health Science. v. n. p. Disponível em: <https://doi. org/10. Acesso em 19 de dezembro de 2021. n. e210013, 2021. Disponível em: <https://doi. org/10. Acesso em 12 de dezembro de 2021. Benefício de Prestação Continuada (BPC). Disponível em: <https://www. gov.

br/cidadania/pt-br/acoes-e-programas/assistencia-social/beneficios-assistenciais-1/beneficio-assistencial-ao-idoso-e-a-pessoa-com-deficiencia-bpc>. Acesso em: Acesso em 12 de dezembro de 2021. n. e20201277, 2021. Disponível em: <https://doi. org/10. Acesso em 19 de dezembro de 2021. Resolução nº 46, de 16 de dezembro de 1991. Princípios das Nações Unidas para Pessoas Idosas. S. l. dez. p. RIBEIRINHO, Carla. Serviço social gerontológico: complexidades e desafios. In: TEIXEIRA, Solange Maria (org. Serviço social e envelhecimento. Acesso em 19 de dezembro de 2021 TORRES, Mabel Mascarenhas. O trabalho do assistente social com pessoas idosas: competências e demandas em debate. In: TEIXEIRA, Solange Maria (org. Serviço social e envelhecimento. Teresina: EDUFPI, 1 ed. TRINDADE, Fabíola Laporte de Alencar; BENEDITO, Jonorete de Carvalho; FALCÃO, Maria de Fátima Oliveira o serviço social e a defesa dos direitos da pessoa velha na política de saúde mental: possibilidades e limites para a atuação profissional.

In: TEIXEIRA, Solange Maria (org. Serviço social e envelhecimento. Teresina: EDUFPI, 1 ed. p.

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