PROJETO DE UM TOTEM PARA CENTROS DE CIDADANIA DA MULHER

Tipo de documento:Produção de Conteúdo

Área de estudo:Tecnologia da informação

Documento 1

Por meio de uma parceria com a Secretaria Estadual de Assistência Social e Direitos Humanos, os equipamentos que também apresentam tecnologia “touch screen”, apresentam acesso a informações sobre violência doméstica. Através de um simples toque na tela, leis de garantia dos direitos da mulher, além de dados sobre a saúde e segurança apresentados na cidade para mulheres em situação de violência, poderão ser consultadas. Além disso, o grupo de apoio da sociedade está preparado para tirar questões das mulheres sobre qualquer outra questão relacionada aos seus direitos. Palavras-chave: Direitos Humanos, Cidadania, Mulher. Abstract We build more than the self-service terminal, creating processes that have a key role in contributing to the lives of thousands of individuals.

Desenvolvimento Social. Projeto de Totens. Violências Contra a Mulher. Direitos da Mulher. O Totem como Resolução de Problemas. Centros de Cidadania da Mulher Os Centros de Cidadania da Mulher são áreas de qualificação e desenvolvimento em cidadania, nas quais mulheres de diversas idades, raças e crenças podem se organizar e defender seus direitos sociais, econômicos e culturais, além de garantir e participar de atividades e programas que promovam a prática de políticas de igualdade com o objetivo de estimular, por meio da gestão social, as atividades públicas atuais para atender às suas dificuldades e de sua sociedade. Os Centros de Defesa e de Convivência da Mulher (CDCMs) são sistemas socioassistenciais que atuam na oferta de apoio, direção, encaminhamento e assistência psicossocial e jurídico-social de mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

O objetivo dos CCMs é atender vítimas de violências domésticas, promover defensoria pública, serviço jurídico (para casos na área cível), intervenção de questões (para condições que não contenham violência doméstica, porém que sejam relações entre as partes), dando serviço de apoio, assistência, direção e encaminhamento dos processos, defendendo às mulheres acesso aos direitos sociais, econômicos, políticos e culturais. Serviços desenvolvidos: o CCM apresenta ações para o desenvolvimento de renda e convivência. Curso de artesanato: pintura Country, artefatos com jornal, artesanato com garrafa pet, decoupage em madeira, bijuteria, reforma de produtos de madeira, estamparia em tecido, fuxico, arte em tecido, jardinagem, mandala e grupo de desenvolvimento de renda. Esses computadores são a porta de entrada para projetos sociais que auxiliem as mulheres.

As pesquisas são anônimas. Para conectar-se é necessário informar somente a cidade em que mora e a idade. A partir desses dados, o Governo do Estado vai esquematizar a situação da rede especializada de apoio e as dificuldades das mulheres por faixa etária. O projeto é apresentado pela Secretaria de Assistência Social, por meio da Coordenadoria de Políticas para Mulheres. de 24 de novembro de 2003, estabelece a notificação compulsória, no território nacional, do processo de violência contra a mulher que for atendida em sistemas de saúde públicos ou privada. Essa lei é completada pela Lei Maria da Penha como mais um meio para reduzir a violência doméstica e familiar contra a mulher, com termos mais efetivos (penais) para o controle além do dimensionamento do caso.

Esta lei, além de estabelecer e identificar as formas de violência contra as mulheres (física, psicológica, sexual, patrimonial e moral), também prevê a criação de atividades profissionais, como os que constituem a Rede de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, compostos por organizações de segurança pública, justiça, saúde, e de assistência social. As leis eram muito voltadas à proteção da família, não se tinha uma vista muito cuidadosa para a situação das mulheres, das meninas. Isso começa a se transformar a partir dos anos 2000. O Fórum Econômico Mundial apresentou uma análise que indica que o Brasil tinha praticamente eliminado as diferenças de gênero na educação e tratamento de saúde, porém que as mulheres ficaram para traz em salários e influência política.

De acordo com o Ministério do Trabalho, as mulheres recebem 30% a menos que os homens. As determinações constitucionais, por sua vez, foram complementadas pelas Cartas Estaduais e pela legislação infraconstitucional, dentre as quais se destacam o atual Código Civil que operou mudanças importantes no caso feminino: • Lei nº 8. que teve o estupro na relação dos crimes bárbaros; • Lei nº 9. que aumentou a pena dos crimes bárbaros contra a mulher grávida; • Lei nº 11. A Constituição de 1934, nomeada em 1933, através do Governo Provisório, para realizar a primeira página da nova Constituição, Berta Lutz incluiu muitas medidas para promover a igualdade de direitos entre homens e mulheres. Não somente foi atribuído às mulheres o direito de ocupar atividades no governo e de ganhar salários iguais por trabalhos iguais, também foi dado a elas preferência sobre homens em todas as atividades no governo referentes a casa, maternidade, crianças e condições de trabalho para as mulheres.

O Totem como Resolução de Problemas A ferramenta tecnológica é nova na cidade e permite um meio rápido e eficiente para soluções de conflitos, além de tirar duvidas dos seus usuários. Quem utiliza os espaços públicos da cidade fica curioso com o produto tecnológico estabelecido nesses pontos, semelhante a um caixa eletrônico bancário. O totem virou a principal possibilidade de serviço para o usuário que pretende uma solução imediata, simples e sem burocracia para o seu problema. A ODR assegura mais força ao processo de justiça multiportas, que possibilita ordenar as pontas da solução de questões antes mesmo de o processo ser judicializada, assim, atua de meio preventivo. O serviço ao usuário passará por um sistema de mudança digital que todas as instituições, de qualquer segmento, já tem se devolvido para observar as dificuldades de um usuário que mais necessita cada vez mais “conectado” e que demanda atingir maiores informações.

Tendo em vista a área de segurança, que na última década começou recursos de autosserviço e de meios digitais que, ao fim do sistema, permitiu ao usuário deixar de uma conexão humana para atingir suas exigências. Na semelhança com diferentes instituições, busca-se manter os totens em espaços públicos no centro, o que possibilita uma ação dentro dos órgãos com foco pré-processual, ou seja, o objetivo é evitar e proteger os crimes contra a mulher. Para os espaços demandados, a realização de relações forma uma organização com argumento jurídico de alta importância em condições de limitada dificuldade. foram considerados como violência doméstica. As informações possuem cárcere privado, esporte sem assédio, homicídio, tráfico de pessoas, tráfico internacional de pessoal, tráfico interno de pessoas e as violências físicas, moral, obstétrica, patrimonial, psicológica e sexual.

Com o passar do tempo, as fases tornam a se repetir mais frequentemente e, mais do que isso, a cada retomada do ciclo, a fase do desenvolvimento se torna mais violenta, podendo ter por consequência, caso não seja interrompida, o feminicídio, ou seja, o assassinato da mulher pelo agressor. Demais resultados terríveis também são possíveis, podendo a mulher em situação de violência vir a cometer suicídio, ou mesmo a matar seu agressor. Figura 4: Taxa de homicídios de mulheres por estado em 2017 Fonte: Fórum Brasileiro de Segurança Pública O ligue 180 é um sistema público que está disponível no Brasil e em mais de 16 países, também pode ser acionado na Argentina, Bélgica, Espanha, EUA, França, Guiana Francesa e Inglesa, Holanda, Inglaterra, Itália, Luxemburgo, Noruega, Paraguai, Portugal, Suíça, Uruguai e Venezuela.

No ano anterior foram mencionados 2. novas condições de assassinatos de mulheres. Leis de Garantia do Direito da Mulher Da “lei da virgindade” à criação de direitos trabalhistas, país tem desenvolvido em relação aos direitos femininos. A igualdade de gênero foi uma das importantes questões de 2016. O Brasil tem a quinta maior taxa de feminicídio do mundo e os resultados que representam as condições de violência doméstica, cárcere privado e estupros são impressionantes. A norma estabeleceu recursos para reduzir e evitar a violência doméstica e familiar contra a mulher, dando concretude ao § 8º do art. da Constituição Federal. Buscou o legislador colmatar a vergonhosa e constante prática de agressão do gênero feminino, desimportando o sexo do agressor, desde que este mantenha determinado vínculo doméstico ou mantenha ou tenha mantido com a vítima relação afetiva.

Conclusão Conclui-se que o projeto dos totens interativos, é mais um avanço, para facilitar e orientar as mulheres, principalmente as que já sofreram de algum tipo de violência. No final a maior arma que possuímos é a informação. BRASIL. Lei nº 11. de 07 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.

planalto. gov. br/ccivil_03/LEIS/2003/L10. htm> Acesso em: 22 de mar. BRASIL. de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. o, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências. Disponível em: < http://www. planalto. gov. br/ccivil_03/LEIS/L9318. htm> Acesso em: 12 de mar. BRASIL. Lei nº 13. de 9 de março de 2015. BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil (16 de julho de 1934). Nós, os representantes do povo brasileiro, pondo a nossa confiança em Deus, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para organizar um regime democrático, que assegure à Nação a unidade, a liberdade, a justiça e o bem-estar social e econômico, decretaram e promulgaram a seguinte. Disponível em: <http://www. planalto. leg.

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