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Projeto de pesquisa sobre o tratamento diferenciado dado as micro e pequenas empresas nas licitações públicas pela lei.
É inegável a participação das micro e pequenas no total das empresas brasileiras: 84% delas se enquadram nesta classificação e são responsáveis por 24,6% dos empregos no Brasil, segundo dados divulgados pelo BNDES em julho de 2020. Considerando a relevância destes empreendimentos e as dificuldades que enfrentam, o legislador constituinte lhes conferiu tratamento favorecido (art. 170, IX, CF), determinando que, no estabelecimento de políticas públicas, fosse observado o relevante papel que desempenham para o progresso da economia do país. É neste contexto que se insere a Lei Complementar 123/2006, que estabelece os parâmetros do que se definiu na CF como tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, especialmente no que se refere à prefe
Mostrar todosrência na aquisição de bens e serviços pelos Poderes Públicos. De modo que, exemplificativamente, as micro e pequenas empresas é permitido regularizar situação fiscal e trabalhista após ser declarada vencedora em processo licitatório e ter direito de preferência de contratação em licitação em caso de empate de propostas. Assim, pode-se, em caráter sumário, concluir que o tratamento diferenciado conferido pela Constituição Federal e pela legislação infraconstitucional as micro e pequenas empresas é um mecanismo de desenvolvimento social e de promoção do bem-estar da sociedade, através da geração de emprego e rendaOcultar
BNDES. Qual é a relação entre porte de empresa e emprego no Brasil? 2020. Disponível em: Acesso em 01/05/2021.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. 1988. Disponível em Acesso em 01/05/2021.
BRASIL. Lei complementar 123 de 14 de dezembro de 2006. Lei geral das micro e pequenas empresas. 2006. Disponível em: Acesso em 01/05/2021.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 30. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017.
FEE. Fundação de Economia e Estatística do Rio Grande do Sul. Debates FEE Perspectivas do Desenvolvimento Regional Brasileiro - Tânia Bacelar (02/14). Youtube. Disponível em: Acesso em 03/05/2021.
FERNANDES, Jorge Ulisses Jacoby. O governo contratando com a Micro e Pequena Empresa: o estatuto da Micro e Pequ
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MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de direito constitucional. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
SEBRAE. Painel de empresas. 2020. Disponível em: Acesso em 01/05/2021. Ocultar
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