Recurso administrativo - Multa rodízio

Tipo de documento:Redação

Área de estudo:Direito

Documento 1

proprietário do veículo de placa AAA 0000, marca. com endereço na Rua. nº. Bairro. São Paulo/SP, tendo recebido a Notificação correspondentes ao Auto de Infração HR-A1-00000-0, acusando infração no dia 01.         § 1º (VETADO)         § 2º A infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN.         § 3º Não sendo possível a autuação em flagrante, o agente de trânsito relatará o fato à autoridade no próprio auto de infração, informando os dados a respeito do veículo, além dos constantes nos incisos I, II e III, para o procedimento previsto no artigo seguinte.

        § 4º O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência. Art. º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; Ainda se faz necessário ressaltar que conforme a Resolução CONTRAN que regulariza os sistemas utilizados para autuação de trânsito por medidores automáticos, em seu artigo 9º estabelece: Art.

FULANO DE TAL.

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