ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL

Tipo de documento:TCC

Área de estudo:Direito

Documento 1

Orientador: Prof. Aprovado em: ___/___/____ Banca Examinadora ____________________________________________________________ Prof. Esp. Presidente Universidade __________________________________________________________ Examinador Universidade __________________________________________________________ Examinador Universidade __________________________________________________________ Examinador Universidade Dedico este trabalho a Deus, a minha mãe, que esteve sempre presente em todos os momentos da minha vida. À família e amigos, que sempre incentivaram e apoiaram em cada decisão, fornecendo uma base para a esta e para muitas vitórias que ainda virão. Direitos Fundamentais. SUMÁRIO INTRODUÇÃO……………………………………………………. RECORTES HISTÓRICOS SOBRE RAÇA: UM REFERENCIAL EXPLICATIVO DO NOSSO PANORAMA ATUAL 09 1. CONCEITUANDO RAÇA 09 1. A POPULAÇÃO NEGRA NO BRASIL E NO MUNDO 09 1. IGUALDADE REFERENTE À GÊNERO E RAÇA……. CONSIDERAÇÕES FINAIS……………………. BIBLIOGRAFIA……………………………………………………………………. INTRODUÇÃO A desigualdade racial é uma realidade duradoura no Brasil e no mundo, e as consequências de suas consequências afetam negativamente a plena participação dos indivíduos na sociedade.

Normalmente, o direito de adquirir ou possuir. O surgimento de várias teorias raciais começou com o filósofo francês Joseph Arthur de Govinu (18161882), grande defensor da ideia de superioridade racial branca. Como resultado, muitas pesquisas foram realizadas sobre as ideias de diferentes raças em humanos (RODRIGUES, 2017). Essas teorias surgiram como uma forma de justificar as camadas sociais que surgiram quando os países europeus foram dominados por outras regiões. Estudos científicos de diferenças entre grupos de pessoas mostram que existem diferenças genéticas entre grupos com características específicas, apesar das diferenças fenotípicas (olhos, pele, cor do cabelo, etc. Um grupo de características físicas. Cerca de 350 pessoas se reuniram e não havia lugar para se deitar, sem água, sem comida para sobreviver.

Mesmo em uma taxa muito alta, mais da metade das "posses" do escravo muitas vezes se perdia na viagem. Em termos de mortalidade, o tráfico de escravos foi muito benéfico (ALBUQUERQUE; FRAGA; 2006). Possuir escravos não era privilégio apenas dos grandes senhores de engenho, fazendeiros de café ou de pessoas ricas das cidades. Até a primeira metade do século XIX, a propriedade escrava estava bastante disseminada entre as diversas camadas da sociedade, inclusive pobres e remediados. A agricultura é muito difícil para as mulheres, especialmente se estiverem grávidas ou amamentando. Altas taxas de abortos espontâneos e mortalidade infantil nas plantações estão associadas ao excesso de trabalho, especialmente durante a época de colheita ativa (ALBUQUERQUE, FRAGA; 2006 p. O aborto espontâneo tem sido uma prática comum entre as mulheres escravizadas desde o início da escravidão em.

Correntes, surras, abuso sexual de mulheres (DAVIS, 2016, p. Pode ser tão igual para mulheres e homens de cor, mas "as penas impostas a eles excedem as impostas aos homens porque foram estuprados, espancados, estuprados, espancados ou estuprados. Portanto, os escravos defendiam a dupla exploração econômica e sexual. A escravidão e a desumanização dos negros, prática comum no Brasil e no mundo, começaram a sofrer intensa pressão para sua abolição no início do século XIX. A Inglaterra, país que gozou, beneficiou-se da escravidão por muitos anos, mostrou uma atitude positiva em relação ao comércio de escravos, perdendo apenas para o Brasil. Mas foi somente em 1807 que ele aboliu também a escravidão, que após o fim de seu comércio colonial foi fortemente estimulada pelo movimento abolicionista em seu país.

O Brasil era o alvo preferencial dos ingleses, não só por ser o maior importador de escravos, mas também por ser um sério concorrente, principalmente nas exportações de açúcar (ALBUQUERQUE; FRAGA; 2006), p. a proibição do comércio internacional de trabalho escravo obrigou a classe escrava a contar com a criação natural de escravos. Portanto, avaliou-se que as escravas dariam à luz. Mas isso não significava que, como mães, as mulheres negras gozassem de uma condição mais respeitável do que tinham como trabalhadoras. A exaltação ideológica da maternidade – tão popular no século XIX – não se estendia às escravas. Na verdade, aos olhos de seus proprietários, elas não eram realmente mães; eram apenas instrumentos que garantiam a ampliação da força de trabalho escrava (DAVIS, 2016, p.

De acordo com PINSKY, havia várias formas de escravidão (oriental e clássica) na antiguidade: A escravidão não é nada novo na história humana. Já verificamos sua ocorrência na antiguidade. Na Mesopotâmia e no Egito. Vale lembrar que o trabalho escravo em terras brasileiras foi uma forma de trabalho escolhida pela Coroa portuguesa para a colonização do Brasil. É verdade que a escravidão brasileira difere da escravidão antiga e da servidão medieval no sentido de que a escravidão era legalmente permitida por vários motivos. No entanto, vários fatores explicam o aumento do número de escravos africanos em relação aos índios: baixa densidade populacional indígena devido ao aumento da retirada tribal, dizimação dos povos indígenas pela superexploração de sua força de trabalho; protecção dos jesuítas, etc.

Havia outro interesse na entrada da mão-de-obra africana: graças à mão-de-obra nativa, os impostos podiam ser evitados porque era "um assunto interno da colónia ao quinto por evasão da coroa", enquanto " o comércio exterior trouxe excelentes dividendos tanto para os governos quanto para os comerciantes ”. PINSKY, 1993. P. Nas primeiras décadas do século XIX, por volta de 1820, o café “passou a ser o principal produto de exportação”. A partir daquele momento, o governo e os empresários brasileiros começaram a pensar em uma alternativa para substituir a mão-de-obra escrava negra por trabalhadores europeus. NINA, 2010. p. Enquanto a escravidão histórica era caracterizada pela cor, a escravidão no Brasil não era apenas escravidão aos negros africanos. Antes mesmo da abolição, as primeiras levas de suíços e alemães começaram a chegar às fazendas paulistas.

Essas fugas tinham como objetivo não apenas evitar o castigo ou gozar da liberdade por algum tempo enquanto condenavam a cor da pele, mas como uma forma de demonstrar que não aceitavam a escravidão. Outras formas de resistência foram os assassinatos de senhores, capatazes e administradores e / ou a formação de quilombos em várias regiões do Brasil, sendo a mais famosa delas Palmares "cantada em verso e prosa como o momento heróico de um negro brasileiro. PINSKY, 1993, pp. No entanto, a Lei Áurea não acabou com a escravidão. Proprietários de terras e empresários conseguem burlar a lei e manter o trabalhador cativo em suas fazendas ou negócios. Portanto, qualquer pessoa, independente de nacionalidade, religião ou sexo, que sustente muitas horas de trabalho árduo, é o alvo desses escravos.

Vale dizer que pode funcionar no campo ou na cidade. O Brasil deu alguns passos para eliminar o trabalho escravo. Como a criação, em 1995, do Grupo Especial de Fiscalização Móvel, integrante da Divisão de Fiscalização do Trabalho Anti-Escravo (Detrae) do Ministério do Trabalho e Emprego. Em 2003, deu início ao Plano Nacional de Combate ao Trabalho Escravo (PNTE), que criou a Comissão Nacional de Combate ao Trabalho Escravo (Conatrae), vinculada à Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH) da Presidência da República, com a operacionalização órgão do Grupo Executivo Anti-Trabalhista Escravo (Gertraf). Está relacionado à violação dos direitos humanos. NINA, 2010, pp. De acordo com a legislação brasileira, o empresário é responsável pela integridade física e moral de todos os seus funcionários.

Se condenados, eles terão que ser pagos por todos os seus funcionários que não foram pagos por seu trabalho. NINA, 2010. A Lei do Ventre Livre garante uma transição lenta e gradual para o trabalho livre (ANDRADE, 2017). A Lei também garante que as pessoas nascidas após essa data serão responsabilizadas pelo mesmo dono que a mãe até os oito anos de idade. E depois dessa data, você tem duas opções. Os serviços do seu filho estão disponíveis até que ele tenha 21 anos ou até que você tenha direito a uma compensação. No entanto, na realidade, poucas pessoas são realmente designadas para o governo sem muita influência da lei, por isso muitos querem continuar usando o trabalho infantil.

Com apenas dois artigos, a lei acabou com o regime escravista que durou pouco mais de três séculos (ALBUQUERQUE; FRAGA; 2006, p. O Brasil é o último país independente a abolir a escravidão. A Princesa Regente Imperial, em nome de Sua Majestade o Imperador, Lorde Pedro II, informa a todos os súditos do Império que a Assembleia Geral decretou e sancionou a seguinte lei: Art. º: Foi declarada extinta porque a escravidão no Brasil deriva de esta lei. Art. Segundo Albuquerque e Fraga (2006, p. a autoridade dos ex-senhores de sua maioria branca estava ameaçada de abolição. A escravidão era mais do que um sistema econômico. Ele moldou o comportamento, definiu as desigualdades sociais e raciais, forjou sentimentos, valores e rótulos de comando e obediência.

Ela determinava os lugares que os indivíduos deveriam ocupar na sociedade, quem ordenava e quem deveria obedecer (ALBUQUERQUE; FRAGA; 2006, p. Enquanto o branco da camada dominante conseguiu proteger e até melhorar sua posição na estrutura de poder econômico, social e político da cidade, e o imigrante mudou sucessivamente de ocupação, áreas de especialização econômica e posição estratégica para aquisição de riqueza, prestígio social e social, poder, negros e pardos tiveram que argumentar eternamente com as possibilidades restantes (. FERNANDES, 2008, p. Ao mesmo tempo, o imigrante, na qualidade de intermediário de pleno direito do trabalho remunerado e não remunerado, via o trabalho como uma forma simples de começar uma nova vida, esforçando-se para se livrar dessa condição o mais rápido possível, pois existiam reais oportunidades econômicas.

Ascensão. Os negros não percebiam o trabalho da mesma forma, pois para ele “transformaram-se em meta em si e para si, como se neles e por meio deles garantissem a dignidade e a liberdade da pessoa humana” (FERNANDES, 2008, p. Eles também sofrem discriminação racial e de casta devido a uma combinação de diferentes formas de discriminação. Nessa direção: A ideia é reconhecer que as experiências das mulheres negras não podem ser categorizadas separadamente em termos de discriminação racial ou de gênero. Ambas as categorias precisam ser ampliadas para que possamos abordar a questão da interseccionalidade enfrentada pelas mulheres negras (CRENSHAW, 2002, p. Segundo Kimberlé Crenshaw (2002, p. quando as mulheres negras vivenciam algum tipo de discriminação de gênero, assim como as brancas, elas devem ser protegidas igualmente, da mesma forma, quando são discriminadas racialmente.

p. Os direitos humanos são valores importantes, expressos ou implícitos, e que podem ser usados ​​formalmente, por escrito em tratados e constituições internacionais, ou na natureza. Isso é considerado essencial para a promoção da dignidade humana, mesmo quando não se expressa (RAMOS, 2016, p. Existem quatro ideias centrais sobre direitos humanos. Ou seja: a universalidade é essencialmente o reconhecimento de que os direitos humanos são de todos, acabando com a visão de um ser privilegiado e superior. Os direitos fundamentais e as pessoas não devem ignorar esta relação. SARLET, 2006, p. A partir da Segunda Guerra Mundial, começou a ser comunicada a ideia de que a dignidade humana é o valor que orienta e ampara o exercício do poder, levando à unificação dos direitos fundamentais e fazendo grande diferença no Brasil.

A introdução da Constituição Federal em 1988 (CASADO FILHO, 2012). A Constituição de 1988 foi um passo importante para a democracia, a redução das desigualdades sociais e dos valores vinculados à dignidade humana. É porque cada homem é dotado de dignidade de pessoa que todos são iguais. Assim, negar a alguém a dignidade significa considerá-lo como inferior e, portanto, não mais como um ser humano (MAURER; SARLET, 2009, p. Diante disso a dignidade não é uma coisa que varia conforme a circunstância, não se trata de uma questão de valor, em que as pessoas têm mais ou menos dignidade em relação a outras pessoas. Ela é absoluta, é indestrutível, ela não pode ser perdida. MAURER; SARLET, 2009) O princípio da dignidade da pessoa humana é um valor moral inerente a todos os seres humanos, independentemente de qualquer distinção, devendo existir um respeito a todos os indivíduos, pois é um elemento fundamental para a garantia de direitos.

Portanto, estamos em uma situação de dupla vulnerabilidade. Segundo levantamento realizado pela Escola Latino-Americana de Ciências Sociais (Fluxo) no "Mapa da Violência 2015: Assassinato de Mulheres no Brasil" a pedido da ONU Mulheres, o Brasil é o país ranking mundial. mulheres, assassinadas. A situação é alarmante, pois uma análise comparativa de mulheres brancas e brancas mostrou um aumento de 5,2% em um estudo realizado entre 2003 e 2013. Os assassinatos de mulheres negras em crimes envolvendo mulheres brancas caíram 9,8% no mesmo ano. Quando se faz uma análise separada entre homens e mulheres, levando em consideração a raça, existe uma notável diferença entre as mulheres negras e brancas e entre as mulheres negras e os homens brancos. Pois a taxa de escolarização e a presença de homens e mulheres brancas ainda é muito maior do que a de homens e mulheres negras.

Outro fator importante que mostra com a maior clareza a desigualdade das mulheres é a questão do acesso à saúde, onde foram apresentados indicadores na 4ª edição do Retrato das Desigualdades sobre a saúde das mulheres. Que mostra a permanente desigualdade entre mulheres negras e brancas no acesso à saúde, tendo como principal fundamento os exames realizados para diagnóstico e prevenção de vários tipos de doenças relacionada às mulheres. Sinalizando que ao mesmo tempo em que cerca de 40,2% mulheres brancas fazem exames de grande importância, somente 33,1% mulheres negras conseguem realizar os mesmos exames, pois tendem a ter uma demanda precária, em razão de sua condição social. O racismo continua sendo uma prática muito sistêmica na sociedade brasileira, muitas vezes de forma sutil, mas moderna.

O machismo e o machismo também são comuns na sociedade, pois sempre pensamos que os homens são melhores que as mulheres. E ao longo dos anos, ainda olhamos alguns ensinamentos para mulheres e outros para homens. Essas discriminações são históricas e ainda muito presentes. A Constituição da República do Brasil de 1988 incluiu o princípio da dignidade humana como valor intrínseco de todos os seres humanos e o princípio da igualdade segundo o qual todos são iguais em todas as suas formas. de; FRAGA FILHO, Walter. Uma história do negro no Brasil. Brasília: Fundação Cultural Palmares, 2006. ANDRADE, Ana Luíza Mello Santiago de. Lei Eusébio de Queiros. gov. br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado. htm>. Acesso em: 01 de agosto 2021.

CASADO FILHO, Napoleão. A integração do negro na sociedade de classes. São Paulo: Editora. Globo, 2008. PINSKY, Jaime. A Escravidão no Brasil. Dossiê das Mulheres Negras retrato das condições de vida das mulheres negras no Brasil. Disponível em: <http://www. defensoria. sp. gov. Escravidão, ontem e hoje: aspectos jurídicos e econômicos. Brasília: ISBN, 2010 RAMOS, André de Carvalho. Curso de Direitos Humanos. São Paulo, Editora: Saraiva, 2016. RODRIGUES, Lucas de Oliveira. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006. RIOS, Roger Paupp. Direito da Antidiscriminação: discriminação direta, indireta e ações afirmativas. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2008. RODRIGUES, Isabelle Cristina. unifia. edu. br/projetorevista/artigos/direito/20121/desigualdade_imposta. p df>. Acesso em: 01 de agosto 2021.

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