Antinomia em nosso ordenamento jurídico valor negociável

Tipo de documento:Relatório

Área de estudo:Direito

Documento 1

As antinomias podem ser conceituadas como conflitos de normas ocorridos durante o processo de interpretação. Esses problemas podem ser solucionados por meio da aplicação de três critérios, quais sejam: a) Hierárquico, b) Cronológico e c) Especialidade. Embora o Poder legislativo busque evitar a existência de antinomias, em diversos momentos, o operador do Direito se vê frente a essa problemática, como ocorre no artigo 15, III da CF e 55, §2º também da Carta Magna, vejamos a redação destes artigos: Art. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: [. III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos (BRASIL, 1988). Diante do caso concreto, aplica-se a solução por meio da especialidade, como já dito anteriormente o artigo 15º, III apresenta a perda do mandato de forma indireta, ao passo que, o artigo 55, VI discute a questão de forma direta.

Assim sendo, diante de todo o apresentado pela antinomia presente nos dois artigos supracitados pode-se concluir que, se trata de um conflito aparente, assim como a antinomia é total, devendo ser resolvida por meio do critério da especialidade, recaindo então, a aplicação do artigo 55, VI da CF/88. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS AMARAL, P. C. ARAÚJO, F. br/cadernos/direito-constitucional/antinomia-e-os-artigos-15-iii-e-55-2-da-constituicao-federal/>. Acesso em 11 de out. de 2021. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Jus. com. br. Disponível em < https://jus. com.

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