PORTFÓLIO TRANSPARÊNCIA NA GESTÃO PÚBLICA - Unopar e Anhanguera

Tipo de documento:Revisão Textual

Área de estudo:Administração

Documento 1

PASSO 3 – LICITAÇÃO, CONTRATOS E TERCEIRIZAÇÃO 7 2. PASSO 4 – PLANEJAMENTO URBANO E AMBIENTAL 9 2. PASSO 5 – DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 11 2. PASSO 6 - FECHAMENTO 11 3 CONSIDERAÇÕES FINAIS 13 REFERÊNCIAS 14 1 INTRODUÇÃO A administração pública ajuda a resolver os problemas. Isso inclui a sustentação do crescimento econômico, a promoção do desenvolvimento social e a facilitação do desenvolvimento da infraestrutura. LEITE, 2017) Um ‘órgão público’ é uma organização formalmente estabelecida que é (pelo menos em parte) financiada publicamente para prestar um serviço público ou governamental, embora não como um departamento ministerial. O termo se refere a uma ampla gama de entidades cobertas como no Setor Público. Isso não inclui as formas de entidade pública que não exigem que os funcionários desempenhem suas funções, como fundos públicos ou fundos fiduciários.

LEITE, 2017) Lei nº. Ddireito fundamental de acesso à informação A Lei nº. Essa definição de transparência posiciona a organização como um agente passivo, fornecendo as informações para o escrutínio de stakeholders externos. No entanto, a transparência também pode ser vista como uma ferramenta para as organizações públicas colaborarem ativamente com suas partes interessadas. Esta abordagem mais ampla para a transparência ressoa com abordagens alternativas para a gestão pública, como nova governança pública, inovação colaborativa e gestão de valor público. Na gestão do valor público, Mark Moore argumenta que os gestores públicos devem “orquestrar os processos de desenvolvimento de políticas públicas, muitas vezes em parceria com outros atores e partes interessadas”.

A transparência é uma parte fundamental deste processo; espera-se que os gestores públicos informem e eduquem constantemente seus stakeholders, indo além de suas obrigações legais de divulgação de informações. Todas as concessionárias que eram transparentes alcançaram pontuações de valor público significativamente mais altas do que as concessionárias que não eram transparentes. Em particular, as organizações com pontuação alta enfatizaram a transparência sobre seu ambiente de autorização, divulgando de forma consistente informações sobre processos de tomada de decisão e oportunidades de participação. Eles também divulgaram dados sobre sua capacidade operacional e proposição de valor, mas as concessionárias que apenas divulgaram esses dois tipos de informação não tiveram tanto sucesso na criação de valor público.

Potencialmente, esse mecanismo poderia funcionar ao contrário, já que apenas empresas de serviços públicos bem-sucedidas se sentiriam confortáveis ​​em serem transparentes. A revisão descritiva, no entanto, sugere que a gestão das organizações com pontuação elevada considerou a transparência como uma ferramenta de criação de valor público. PASSO 3 – LICITAÇÃO, CONTRATOS E TERCEIRIZAÇÃO A lei 14. de 1 de abril de 2021 A lei 14. de 1 de abril de 2021 fala sobre as disposições gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas, e dentro dela temos alguns critérios de dispensa. BRASIL, 2021) Essa legislação chegou para implementar diversas mudanças no processo licitatório e tornar a compra ou contratação de bens e serviços mais rápida e eficiente, estabelece que os processos licitatórios serão feitos por meios eletrônicos, num processo online.

BRASIL, 2021) Temos no seu artigo 72 os critérios de dispensa de licitação. BRASIL, 2021) Em 2004, a Controladoria-Geral da União (CGU) criou o Portal da Transparência, ferramenta que visa aumentar a transparência fiscal do Governo Federal brasileiro por meio de dados orçamentários públicos abertos. Desenvolvido em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados, o Portal da Transparência conta com a colaboração de diversos ministérios e órgãos da Administração Pública Federal para promover a transparência e oferecer uma ferramenta que estimule a participação do cidadão. Como a qualidade e a quantidade de dados no portal melhoraram na última década, o Portal da Transparência é agora uma das principais ferramentas anticorrupção do país, registrando uma média de 900.

visitantes únicos por mês. O projeto é considerado uma das mais importantes iniciativas de governo eletrônico no que diz respeito ao controle dos gastos públicos. O planejamento urbano inteligente é informado sobre o clima, estratégico, integrado e apoiado em vários setores. Inclui gestão ambiental e redução do risco de desastres. Na verdade, o relatório das Nações Unidas destaca especificamente as cidades inteligentes e a inovação no nível da cidade como prioridades. Com suas pegadas compactas, cidades bem administradas preservam paisagens naturais. Telhados verdes, parques e florestas urbanas podem conservar água, fornece habitat para plantas e animais, resfriar temperaturas e melhorar a qualidade do ar para os residentes. Publicar a lista de medidas administrativas, deliberações e regulamentos municipais locais em formato eletrônico, juntamente com uma versão impressa, e fornece acesso permanente e gratuito •.

Publicar as atas das reuniões do conselho municipal dentro de uma semana após a reunião do conselho municipal no site do governo local (se houver) por pelo menos seis anos (em oposição a uma publicação única feita dentro de oito dias por um período mínimo indeterminado) 2. PASSO 5 – DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Orçamento participativo O Orçamento Participativo (OP) é ​​um processo de deliberação e tomada de decisões democráticas, em que o cidadão comum decide como alocar parte de um orçamento municipal ou público. O orçamento participativo permite que os cidadãos identifiquem, discutam e priorizem projetos de gastos públicos e lhes dá o poder de tomar decisões reais sobre como o dinheiro é gasto. Os processos de OP são normalmente projetados para envolver aqueles que foram excluídos dos métodos tradicionais de engajamento público, como residentes de baixa renda, não cidadãos e jovens.

Pouquíssimas coisas são divulgadas em mídias sociais. O papel crucial da administração pública no desenvolvimento, particularmente nos países em desenvolvimento e nas economias em transição, será o assunto de uma sessão retomada de uma semana da Assembleia Geral, que terá início na segunda-feira, 15 de abril. A sessão retomada representa a primeira vez que a Assembleia se reunirá especificamente para considerar esse assunto. O objetivo da sessão reiniciada da Assembleia Geral é explorar temas contidos em duas categorias distintas: o papel da administração pública e o desenvolvimento de capacidades para uma administração eficaz. Treze tópicos específicos foram identificados dentro dessas categorias. De qualquer forma, é garantido que isso seja integrado ao planejamento do governo. REFERÊNCIAS BRASIL. Lei nº.

de 18 de novembro de 2011. Disponível em: http://www. gov. br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14124. htm. Acesso em: 14 jul. BRASIL. Bras. Gest. Urbana 11 • 2019. Disponível em: https://www. scielo. A.

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