RESOLUÇÃO PORTFOLIO Hospital Guarani

Tipo de documento:Revisão Textual

Área de estudo:Administração

Documento 1

ETAPA 3 5 2. ETAPA 4 8 2. ETAPA 5 11 3 CONCLUSÃO 13 REFERÊNCIAS 14 1 INTRODUÇÃO Há alguns anos, os gerentes de hospitais voltados para negócios focavam principalmente na aquisição de tecnologia de ponta e na contratação de consultores médicos qualificados, dando atenção limitada aos modelos que fornecem serviços de atendimento ao paciente e desenvolvem processos de atendimento exclusivos. O atendimento e a qualidade dos pacientes dependem inteiramente de consultores médicos, pois os administradores hospitalares não têm um conhecimento profundo do sistema de saúde. Com a rápida transformação do sistema de saúde e a crescente demanda por cuidados de saúde de alta qualidade, os gerentes de hospitais estão agora combinando a experiência de negócios com sua compreensão do sistema de saúde para melhorar a eficácia da prestação de cuidados de saúde e deixar os pacientes mais satisfeitos.

O fenômeno da "Judicialização da Saúde" não é recente. Há anos, a ingerência do Poder Judiciário na gestão dos recursos, insumos e medicamentos tem sido objeto de diversos estudos, debate acadêmicos e Discussões. Entretanto, a Pandemia do covid-19, com a sua dimensão catastrófica para a sociedade, trouxe novos elementos para o necessário enfrentamento do tema. A perspectiva de mínimo existencial que chega, por exemplo, ao Judiciário, para fins de proteção, apresenta-se centrada geralmente numa ótica individual, sem levar em conta as dimensões e Impactos sociais pertinentes (à sae se, não importante atend lo, ter-se-á que sacrificar o direito à saúde de muitos), razão pela qual, na dicção de Ricardo Torres com o que concordo no ponto -, é cada dia mais remarícil o mínimo existencial, em sua região periférica, em sua região periférica, de utilidade, que é princípio ligado à ideia de justiça e aos direitos sociais.

Atualmente, o SUS conta com 14. Portanto, pode-se concluir que, uma vez que o governo não se comprometeu a garantir um mínimo de prevenção e assistência médica durante o período de atenção global, atualmente é impossível aplicar a teoria da reserva de escolhas possíveis e trágicas. Para, se o departamento judiciário não conceder alívio de emergência (Artigo 300 do Partido Comunista da China) para autorizar pacientes graves com covid-19 a permanecer em leitos de UTI, a probabilidade de morte é alta. Nesse caso, o mínimo do direito à saúde será violado. Com base nessas linhas de pensamento, é razoável determinar que a decisão do tribunal de internação de uma pessoa infectada em busca de proteção judicial seja razoável.

Porém, com base nesse raciocínio e considerando que a Constituição Federal garante o acesso à justiça, se todos os pacientes em estado grave julgarem que precisam de internação, não haverá leito para todos. No entanto, o sistema WMS é baseado na melhoria das atividades logísticas da CD. Dessa forma, pode melhorar a precisão das informações de estoque, a qualidade e agilidade dos processos e a produtividade operacional. De um modo geral, um sistema de gestão de armazém é um elemento muito relevante na cadeia de abastecimento, que é usado para fornecer loops de estoque, separação de pedidos inteligente e políticas de separação, consolidação automática e cross-docking para maximizar o uso do espaço do armazém (WANKE, 2010). O sistema WMS gerencia o armazém, atribui um endereço a cada item e localização no estoque, e também permite que a inteligência artificial do sistema organize a mercadoria, e defina o melhor estoque, coleta, local de reabastecimento ou cada localização de galpão.

Com eles, as mercadorias podem ser inseridas no estoque em tempo real, e o estoque da empresa pode ser atualizado e fornecido quando necessário. Portanto, entende-se que o Serviço Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é uma ditadura sob regime especial do Ministério da Saúde. É responsável pela fiscalização, padronização, controle e fiscalização das atividades de assistência médica suplementar. instituições nacionais de assistência médica complementar. Obrigação de formular regulamentos relativos ao uso e uso de operadoras de planos de saúde para fiscalizar o uso de serviços médicos. Como a construção do sistema de saúde suplementar requer anos e disputas entre diferentes secretarias, muitos anos de progresso foram feitos e o Serviço Nacional de Saúde Suplementar (ANS) foi finalmente estabelecido e posteriormente implantado.

o órgão deve não apenas fiscalizar, mas também praticar ações que sejam benéficas à saúde econômico-financeira da operadora, e resguardar os direitos dos consumidores e dos serviços públicos. Ele pode usar ferramentas como determinar o plano de recuperação da operadora, estabelecer um sistema de gestão financeira ou técnica, determinar as vendas da carteira de clientes e determinar a liquidação extra-legal da operadora. ETAPA 4 ERP significa Enterprise Resource Planning - traduz literalmente um plano de recursos da empresa. Geralmente, o software ERP é um sistema que integra departamentos e departamentos, o que pode eliminar falhas de comunicação e reduzir a possibilidade de erros. Por exemplo, usando um sistema de gerenciamento ERP, pode controlar contas a pagar e a receber, gerar relatórios de vendas, controlar pagamentos de impostos e analisar metas e desempenho do setor.

Os sistemas ERP normalmente contêm painéis nos quais os usuários podem analisar dados em tempo real coletados de toda a instituição (O’BRIEN, 2013). Os principais benefícios práticos são: 1) Redução de custos: Além de reduzir custos com mão de obra, erros, falhas e retrabalho, o sistema de gestão ERP também auxilia na redução de custos evitando desperdício de matéria-prima e outros materiais. Outra vantagem relacionada à redução de custos é a maior segurança no cálculo dos impostos, reduzindo as despesas operacionais. Otimização da produtividade: A redução de custos também pode levar à otimização da produtividade, pois o processo é organizado e as operações diárias são automatizadas. Portanto, cada funcionário e cada gerente sabe o que precisa fazer e como executar da melhor forma o processo para obter os melhores resultados.

Maior competitividade: Uma vez que a empresa pode focar na qualidade dos produtos e serviços, todos os benefícios listados podem melhorar a competitividade. Como o processo já é seguro, padronizado e sincronizado, isso é possível. Diversos benefícios são recebidos quando o sistema de gestão trabalha em sincronia com o estoque disponível, como a análise individual dos produtos, a análise da curva ABC, a avaliação de margem de lucro de cada item do estoque, este último item dificilmente seria alcançado se o sistema fosse manual, mas com o uso do ERP, é quase imediato o poder desses dados pela administração, otimizando assim os lucros almejados, bem como o nível de produtividade. Em paralelo, as empresas que adequamo sistema ERP à gestão de4 estoques, de forma eficaz, esperam também por benefícios indiretos como o aumento da otimização operacional, a redução de perdas e desvios de materiais eo aumento da visão estratégica do negócio.

O estoque parado é algo completamente prejudicial às organizações, logo precisa possuir uma administração eficiente. As adaptações devem ser supervisionadas por profissionais qualificados e bem treinados, orientados pelas recomendações da legislação sanitária vigente (especialmente RDC nº 50/2002 / ANVISA e suas alterações), podendo ser aplicadas tolerâncias inerentes a situações de emergência. Devido à falta de informações sobre a duração da excreção de SARS-Cov-2, que está relacionada ao risco de um surto no hospital, os pacientes suspeitos ou confirmados com COVID-19 devem permanecer em contato e tomar precauções com aerossol até terem alta do hospital. Recomenda-se que todos os profissionais que entram em contato com pacientes suspeitos ou confirmados de COVID-19 ou o ambiente em que recebem atendimento sejam monitorados pela agência, incluindo equipes de limpeza e manutenção.

A entrada de acompanhantes e / ou visitantes deve ser restrita ao estritamente necessário e / ou previsto em lei. Os acompanhantes e visitantes que ingressarem na área de atendimento devem aceitar todas as orientações de prevenção - inclusive o distanciamento social após o contato com o paciente - e os equipamentos de proteção individual necessários para garantir sua segurança. ANVISA. Disponível em: https://www20. anvisa. gov. br/segurancadopaciente/index. php/legislacao/item/rdc-51-de-6-de-outubro-de-2011. Acesso em: 20 jul. ANVISA. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Resolução da diretoria colegiada- RDC nº 12 de 15 de março de 2012. com. br/consulta/artigos/56776/o-mnimo-existencial-e-a-reserva-do-possvel-na-judicializao-da-sade Acesso em: 15 jul. BRITO, Thiago Carlos de Souza; ZANNONI, Fernanda Martinelli Salgueiro. O direito à saúde em tempos de pandemia: O mínimo existencial e a reserva do possível.

Migalhas, abr. Londrina: Editora e Distribuidora Educacional. Londrina, 2016. HEADLEY, Samara da Silva; BORSATO, Fabiane Gorni. Planejamento e Desenvolvimento Organizacional em Saúde. Londrina: Editora e Distribuidora Educacional S. ROMAGNOLO, D. F. LIMA, C. E. Gestão de planos de saúde.

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