As infrações e as penalidades previstas na legislação contábil

Tipo de documento:TCC

Área de estudo:Contabilidade

Documento 1

Tendo em vista o crescimento da prática processual dos conselhos de forma constante, em mudança às normas já ultrapassadas, foi definida a Resolução CFC 949/02, formando o Regulamento de Procedimentos Processuais dos Conselhos de Contabilidade, que dispõe sobre as normas administrativas de fiscalização. Estabelece, portanto, o Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade que constitui infração: I – transgredir o Código de Ética Profissional; II – exercer a profissão sem registro no CRC ou, quando registrado, esteja impedido de fazê-lo. III – manter ou integrar organização contábil em desacordo com o estabelecido em ato específico do CFC; IV – deixar o profissional ou a organização contábil de comunicar, ao CRC, a mudança de domicílio ou endereço, bem como a ocorrência de outros fatos necessários ao controle e fiscalização profissional; V – transgredir os Princípios Fundamentais de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade; VI – manter conduta incompatível com o exercício da profissão, desde que não previsto em outro dispositivo; VII – fazer falsa prova de qualquer dos requisitos para registro em CRC; VIII – incidir em erros reiterados, evidenciando incapacidade profissional; IX – reter abusivamente ou extraviar livros ou documentos contábeis que lhes tenham sido profissionalmente confiados; X – praticar, no exercício da atividade profissional, ato que a lei define como crime ou contravenção; XI – praticar ato destinado a fraudar as rendas públicas; XII – elaborar peças contábeis sem lastro em documentação hábil e idônea; XIII – emitir peças contábeis com valores divergentes dos constantes da escrituração contábil; XIV – deixar de apresentar prova de contratação dos serviços profissionais, quando exigida pelo CRC, a fim de comprovar os limites e a extensão da responsabilidade técnica perante cliente ou empregador, ou, ainda e quando for o caso, servir de contraprova em denúncias de concorrência desleal.

As penas a que estão sujeitos os contabilistas que comentem infração estão previstas no Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade, e consistem em: I – multas; II – advertência reservada; III- censura reservada; IV – censura pública; V – suspensão do exercício profissional; VI – cancelamento do registro profissional. Define-se que o código de ética ou de compromisso social é um meio de execução de visão e missão da entidade, que estabelece suas atividades e explicita sua maneira geral a todos com quem mantém vínculo.

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