VIGILÂNCIA PATRIMONIAL

Tipo de documento:Plano de negócio

Área de estudo:Recursos humanos

Documento 1

A pesquisa identifica como as empresas de vigilância patrimonial legalmente constituídas participam do sistema de prestação de serviço de segurança, estabelecendo mecanismo de incentivo, controle, treinamento e busca de informações para a qualidade dos serviços. Palavras-chave: Vigilância Patrimonial, Crime, Segurança, Tecnologia INTRODUÇÃO O presente trabalho tem o propósito de nortear os interesses de serviço de vigilância patrimonial ou como são homologadas as empresas que prestam este tipo de serviço, principalmente os que dispõe de um gestor de segurança, bem como, os impossibilitados de contratar uma consultoria. A uma enorme competitividade entre as empresas, independente do ramo de atuação, alem das incertezas e riscos que correm, com o aumento da violência, crime organizado, desequilíbrio social e atuação abaixo do desejável da segurança pública.

De acordo com Bayley, (2001, p. O policiamento moderno é dominado por instituições que se tornaram, cada vez mais, especializado, nos últimos dois séculos. Tratam-se, os serviços de vigilância patrimonial, uma modalidade de transferência de uso lícito da força, do estado para os particulares, criando uma atividade paramilitar, e portando com necessidade de ampla e constituem a regulação. Embora informalmente executadas há algumas décadas, sua regulamentação surge em 1. através de um decreto, em face da onda de assaltos a bancos, promovidos muitas vezes por atos políticos. A Atividade de Vigilância Patrimonial A vigilância patrimonial se caracteriza pelo emprego de vigilantes armados ou desarmados, de forma sistemática, preventiva e permanente para proteger a incolumidade física das pessoas e a integridade do patrimônio de uma organização.

É a atividade exercida em eventos sociais e dentro de estabelecimentos, urbanos e rurais, públicos ou privados. Dentro as inovações propostas, merecem maior destaque o que insere na definição da atividade de segurança privada a atividade desarmada (art. º), e a que acrescenta dentro as atividades típicas a de executar a segurança patrimonial, com a finalidade de prevenir ou reprimir ilícitos que atentem contra o patrimônio, seja ela exercida por empresa especializada ou pelo serviço orgânico de segurança (art. º, II c/c §1º). É vedada a utilização de arma de fogo no âmbito do serviço orgânico de pequeno porte constituído exclusivamente para a atividade de vigilância patrimonial, referido no inciso I do caput do art. Pois é o profissional responsável por zelar pela guarda do patrimônio exercendo a vigilância do estabelecimento.

Neste estudo, consideram-se Prestação de Serviços de Vigilância1 as atividades desenvolvidas com a finalidade de proceder à vigilância patrimonial dos estabelecimentos públicos, executadas por profissional qualificado, nos termos da Lei nº 7. de 20 de junho de 1983, ou seja, vigilante. A vigilância patrimonial é uma atividade meio da Administração, um serviço contínuo exercido por empresa especializada, devidamente autorizada. A Portaria nº 1. de 02 de dezembro de 2013 no Anexo 3 da NR 16: ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM EXPOSIÇÃO A ROUBOS OU OUTRAS ESPÉCIES DE VIOLÊNCIA FÍSICA NAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PESSOAL OU PATRIMONIAL 1. Boaventura de Sousa Santos (2002) explica que essas esferas jurídicas de poder e conhecimento não se apresentam de forma caótica, mas sim se inter-relacionam, ao mesmo tempo em que confirmam e relativizam a centralidade estatal.

Assim, a existência dessas múltiplas formas de direito não significa que o Estado e seu direito e poder são automaticamente substituídos, mas que são relativizados diante dessa pluralidade que, muitas vezes, necessita de um reforço estatal para existir. Zelar pela segurança e patrimônio do outro para assegurar sua tranquilidade, não é tarefa para qualquer um. A profissão de vigilante patrimonial é regulamentada por Lei e só pode ser exercida por profissional capacitado em curso de formação para vigilantes, devidamente registrado na Polícia Federal, além de outras exigências, como registro na Delegacia Regional de Trabalho e reciclagem periódica. Requisitos da Empresa Especializada em Serviços de Vigilância As empresas de vigilância, para operarem nos Estados, Territórios e Distrito Federal, deverão observar o disposto no art.

de 22 de dezembro de 2003: Art. A presente Portaria disciplina as atividades de segurança privada, armada ou desarmada, desenvolvidas pelas empresas especializadas, pelas empresas que possuem serviço orgânico de segurança e pelos profissionais que nelas atuam, bem como regula a fiscalização dos planos de segurança dos estabelecimentos financeiros. § 1º As atividades de segurança privada serão reguladas, autorizadas e fiscalizadas pelo Departamento de Polícia Federal - DPF e serão complementares às atividades de segurança pública nos termos da legislação específica. § 2º A política de segurança privada envolve a Administração Pública e as classes patronal e laboral, observando os seguintes objetivos: I - dignidade da pessoa humana; II - segurança dos cidadãos; III - prevenção de eventos danosos e diminuição de seus efeitos; IV - aprimoramento técnico dos profissionais de segurança privada; e V - estímulo ao crescimento das empresas que atuam no setor.

§ 3º São consideradas atividades de segurança privada: I - vigilância patrimonial: atividade exercida em eventos sociais e dentro de estabelecimentos, urbanos ou rurais, públicos ou privados, com a finalidade de garantir a incolumidade física das pessoas e a integridade do patrimônio; II - transporte de valores: atividade de transporte de numerário, bens ou valores, mediante a utilização de veículos, comuns ou especiais; III - escolta armada: atividade que visa garantir o transporte de qualquer tipo de carga ou de valor, incluindo o retorno da equipe com o respectivo armamento e demais equipamentos, com os pernoites estritamente necessários; IV - segurança pessoal: atividade de vigilância exercida com a finalidade de garantir a incolumidade física de pessoas, incluindo o retorno do vigilante com o respectivo armamento e demais equipamentos, com os pernoites estritamente necessários; e V - curso de formação: atividade de formação, extensão e reciclagem de vigilantes.

Geralmente, este órgão é um departamento específico da área da Justiça ou Segurança do país, ou ainda o Ministério do Interior. A Segurança está prevista como direito e garantia individual, no artigo 6º da Constituição Federal: Art. º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. BRASIL, 1988). Desta forma, os condomínios, empresas e cidadãos em geral têm buscado aprimorar cada vez mais seus sistemas de segurança.   O Trabalho do Vigilante Patrimonial O Vigilante Patrimonial é o profissional responsável por zelar pela guarda do patrimônio exercendo a vigilância da obra.

Um Vigilante Patrimonial irá promover e preservar a segurança dos clientes, colaboradores, acompanhando a entrada e a saída de visitantes nas empresas. O vigilante é um trabalhador que carrega uma responsabilidade muito grande, pois ele se coloca na função de garantir a segurança patrimonial do bem assegurado. Faz isso pela remuneração, que muitos pensam ser dinheiro fácil e de bastante quantidade, mas a ilusão da ignorância é desvelada quando se trabalha um dia, ou uma noite nessa função. Entre os problemas enfrentados na área de segurança privada, a vigilância clandestina é um dos mais frequentes, reconhecido pelas entidades sindicais (patronais e dos trabalhadores) e órgãos públicos responsáveis pela fiscalização do referido setor. Para se matricular no curso é preciso ser brasileiro, ter mais de 21 anos, não possuir antecedentes criminais, estar em dia com as obrigações militares e eleitorais.

Os direitos estão no artigo 117 da Portaria 387/06, do Departamento de Polícia federal: Art. Assegura-se ao vigilante: I – o recebimento de uniforme, devidamente autorizado, às expensas do empregador; II – porte de arma, quando em efetivo exercício; III – a utilização de materiais e equipamentos em perfeito funcionamento e estado de conservação, inclusive armas e munições; IV – a utilização de sistema de comunicação em perfeito estado de funcionamento; V – treinamento permanente de prática de tiro e de defesa pessoal; VI – seguro de vida em grupo, feito pelo empregador; VII – prisão especial por ato decorrente do exercício da atividade. As Escolas de Formação adotarão a metodologia do ensino direto, utilizando-se de métodos e técnicas de ensino individualizado, coletivo e em grupo, enfatizando ao máximo a parte prática, no intuito de alcançar os objetivos propostos para o curso, bem como palestras e mesas redondas abrangendo temas de interesse dos futuros vigilantes.

Os exercícios simulados, aproximados ao máximo da realidade, serão admitidos para aguçar a destreza e como antecipação aos exercícios reais, desde que em condições de segurança adequadas, a cargo e sob a responsabilidade do Curso. Segundo Pedro (2005, p. De forma sucinta, pode-se dizer que a nova vigilância estende os sentidos e tem pouca visibilidade para o sujeito, embora se fundamente na visibilidade do sujeito. É, em grande medida, involuntária e integrada à atividade cotidiana. Estrutura-se na conexão com as novas tecnologias, sendo frequentemente mediada por meios remotos e estando disponível de forma contínua, em tempo real. Através dela é fácil combinar dados, armazená-los, analisá-los e mesmo recuperá-los a qualquer instante. Já a interpretação tem como objetivo a procura do sentido mais amplo das respostas, o que é feito mediante sua ligação a outros conhecimentos anteriormente obtidos.

Assim referente ao objetivo ficou caracterizado como pesquisa qualitativa, a atividade de vigilância patrimonial. Tipologia da Pesquisa Quanto aos Procedimentos Para atingir o objetivo inicial da pesquisa, o presente trabalho abordou uma analise teórica. Baseado em uma pesquisa bibliográfica intensa sobre a Vigilância Patrimonial, para apresentar o objetivo central relacionada às atividades que o profissional de segurança exerce de acordo com as Leis e Normas estabelecidas. A bibliografia sobre o assunto é conhecimento inicial para toda pesquisa, no que se trata da teoria, nas possibilidades e ideias diversas de vários autores, auxiliando conhecer sobre o que foi produzido e analisado para compreender e explicar sobre o mesmo. Através deste método, é possível analisar e interpretar as relações existentes entre a profissão de vigilante patrimonial, o tipo de ambiente que estão inseridos, além da realidade em que eles estão presentes de forma geral.

Limitação da Pesquisa Este trabalho limita-se no estudo teórico sobre a vigilância patrimonial, no qual buscou-se obter dados que fossem relativos a pratica de segurança e quais necessidades, de acordo com as normas e leis vigentes. Todo método de pesquisa tem suas limitações, mas também possibilidades (Vergara, 2009, p. Na procurou-se identificar quais vantagens da atuação, para demonstrar a conclusão do objetivo principal. No trabalho a limitação esta aonde explora-se a atividade exercida pelo vigilante patrimonial. O vigilante deve ficar atento ao comportamento e atitude das pessoas, agindo com muita discrição, de modo a fazer segurança sem constranger aqueles que buscam um passeio em um ambiente seguro e protegido. Analisando a pesquisa as perguntas foram respondidas e os objetivos atingidos de acordo com o proposto inicialmente neste artigo.

CONCLUSÃO Embora a vigilância patrimonial possa atuar, em determinadas circunstâncias, de maneira repressiva, sua ação é essencialmente preventiva. A presença constante e irrepreensível do vigilante influência no comportamento das pessoas mais do que o caráter intimidador das regras e normas. O objetivo foi analisar a vigilância patrimonial em relação a definição e atividade. de 21 de outubro de 1969, que dispõe sobre medidas de segurança para instituições bancarias, caixas econômicas e cooperativas de creditos, e da outras providencias. BRASIL. Decreto nº. de 06 de abril de 1970, que Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 1. que dispõe sobre a segurança das Instituições Bancárias, Caixas Econômicas e Cooperativas de Créditos. art_144_. asp> Acesso em 14/07/2021. BRASIL. Lei nº 10. de 22 de dezembro de 2003.

Revoga as Leis nºs 7. de 1983; 8. de 1994; e 9. de 1995. BRASIL. de 02 de dezembro de 2013, Publicada DOU 03/12/2013 Aprova o Anexo 3 - Atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial - da Norma Regulamentadora n. º 16 - Atividades e operações perigosas. COSTA, Arthur Trindade Maranhão; LIMA, Renato Sérgio de. Segurança pública. In: LIMA, Renato Sérgio de; RATTON, José Luiz; AZEVEDO, Rodrigo Ghiringelli de (Orgs. Métodos e Técnicas de Pesquisa. São Paulo: Atlas, 2002. GIL, Antonio Carlos. Métodos e Técnicas de Pesquisa. São Paulo: Atlas, 2007. R. Tecnologias de vigilância: um estudo psicossocial a partir da análise de controvérsias. In: XXIX ENCONTRO ANUAL DA ANPOC.

a 29 de outubro de 2005. VERGARA, Sylvia Constant.

242 R$ para obter acesso e baixar trabalho pronto

Apenas no StudyBank

Modelo original

Para download