A transparência na gestão pública

Tipo de documento:TCC

Área de estudo:Finanças

Documento 1

DESENVOLVIMENTO 5 2. PASSO 1 5 2. PASSO 2 5 2. PASSO 3 6 2. PASSO 4 7 2. Esta divisão ocorre tendo em vista o amplo rol de atividades que a administração pública tem obrigação de realizar a fim de cumprir as suas atividades na sociedade, e impossibilitando que isto esteja sob tutela de um único servidor ou autoridade. b) A partir das disposições da Lei nº. as diretrizes para assegurar o direito fundamental de acesso à informação são com base no artigo 3º: “I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; V - desenvolvimento do controle social da administração pública.

”” Lei 12. PASSO 2 a) As mudanças advindas do processo de desenvolvimento na área pública e o avanço da tecnologia causam impacto direto no comportamento e atuação dos profissionais. º Fica a administração pública direta e indireta autorizada a celebrar contratos ou outros instrumentos congêneres, com dispensa de licitação, para: I - a aquisição de vacinas e de insumos destinados à vacinação contra a covid-19, inclusive antes do registro sanitário ou da autorização temporária de uso emergencial; e II - a contratação de bens e serviços de logística, de tecnologia da informação e comunicação, de comunicação social e publicitária, de treinamentos e de outros bens e serviços necessários à implementação da vacinação contra a covid-19.

§ 1º A dispensa da realização de licitação para a celebração de contratos ou de instrumentos congêneres de que trata o caput deste artigo não afasta a necessidade de processo administrativo que contenha os elementos técnicos referentes à escolha da opção de contratação e à justificativa do preço ajustado. ” (Lei 14. Art. º §1º) b) “§ 2º Serão conferidas ampla transparência e publicidade a todas as aquisições ou contratações realizadas nos termos desta Lei, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da realização do ato, em sítio oficial na internet, observados, no que couber, os requisitos previstos no § 3º do art. Conforme estudo de Avritzer (2003), é possível perceber que municípios que possuem o orçamento participativo implementado gozam do aumento da participação nas decisões da distribuição orçamentária pública, aumento de acesso aos recursos e direitos públicos, capacidade de decidir e determinar regras do processo deliberativo.

Um exemplo citado por esta obra não carece da comparação entre 2 (dois) municípios diferentes, entretanto, evidencia s diferenças entre o cenário governamental antes da implementação do OP e posterior à esta implementação em Porto Alegre. Sendo que, a presença desta modalidade orçamentária melhorou o cenário público municipal. PASSO 6 Os órgãos da administração pública direta têm oportunizado o atendimento de pedidos de acesso à informação por meio de seus endereços eletrônicos (sites). A fim de exemplificar esta afirmativa é possível citar 3 exemplos: • Governo federal: https://www. CONCLUSÃO No presente trabalho foi possível verificar a importância de haver divisões em setores públicos, bem como a maneira com que a tecnologia e sistema informacionais impactaram as rotinas públicas.

Além disso, observou-se as exceções para ocorrências ou não de licitações, assim como os impactos positivos causados pelo orçamento participativos em municípios. REFERÊNCIAS AVRITZER, Leonardo. O orçamento participativo e a teoria democrática: um balanço crítico. Academia. Lei nº. de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. º, no inciso II do § 3º do art. e no § 2º do art. BRASIL. Lei 14. de 10 de março de 2021. BRASIL. Lei 14. p. LEITE, Ademir Cavalheiro. Teorias do desenvolvimento econômico. Londrina: Editora e Distribuidora Educacional S. A. Trabalhos e dados abertos governamentais: possibilidade e desafios a partir da lei de acesso à informação. Administração Pública e Gestão Social. Vol. n. Disponível em: https://periodicos.

Direito Público. Londrina: Editora e Distribuidora Educacional S. A.

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