Em Studybay, você pode encomendar sua tarefa acadêmica a um de nossos 10000 escritores profissionais. Contrate seu escritor diretamente, sem pagamentos extra de agências e afiliados!
Em Studybay, você pode encomendar sua tarefa acadêmica a um de nossos 10000 escritores profissionais. Contrate seu escritor diretamente, sem pagamentos extra de agências e afiliados!
RESUMO
O farmacêutico da unidade hospitalar tem a obrigação de gerir a farmácia hospitalar. A farmácia hospitalar é uma espécie de serviço clínico, técnico e administrativo, onde são realizadas as atividades relacionadas com a assistência, produção, armazenamento, controle, distribuição e distribuição do processo de medicamentos Fora. Relaciona-se também às unidades hospitalares, além da orientação ambulatorial e ambulatorial que visa sempre a eficácia do tratamento, além de reduzir custos, também se voltou para o ensino e a pesquisa, proporcionando assim um amplo campo de atuação. O principal objetivo da gestão de farmácia hospitalar é garantir o abastecimento, distribuição, aquisição, controle, rastreabilidade e uso racional dos medicamentos. Isso garante o desenvolvimento de práticas de
Mostrar todos cuidado clínico para que o uso de medicamentos e outras tecnologias em saúde possam ser monitorados. Em um sistema de saúde unificado, esses problemas se tornam mais difíceis. Em um sistema de saúde unificado, esses problemas se tornam mais difíceis. Enfrente o processo de compra e escolha de medicamentos.
Palavras-chave: Saúde. Assistência Farmacêutica. Profissionais de Saúde.
1 INTRODUÇÃO
É inegável a importância dos medicamentos no tratamento da maioria das doenças e a necessidade do hospital de manter um sistema efetivo de sua distribuição para garantir que o paciente receba, o medicamento, de acordo com a prescrição médica.
Com a modernização das unidades hospitalares, surge a necessidade da participação mais efetiva do farmacêutico, integrando o corpo multiprofissional da unidade. O Conselho Federal de Farmácia - CFF, em sua Resolução nº 568 (1) define farmácia hospitalar como [...] “unidade clínico-assistencial, técnica e administrativa, onde se processam as atividades relacionadas à assistência farmacêutica, dirigida exclusivamente por Farmacêutico, compondo a estrutura organizacional do hospital e integrada funcionalmente com as demais unidades administ
Mostrar todosrativas e de assistência ao paciente.”
Uma farmácia hospitalar, deve ser organizada e gerenciada, de acordo a estrutura e modelo administrativo da unidade, além de garantir a melhor gestão de recurso para abastecimento de suprimentos vitais a uma unidade hospitalar, os medicamentos e correlatos. Garantindo o ciclo assistencial, tendo o farmacêutico exclusividade na função. É de competência do farmacêutico no atendimento hospitalar, a coordenação técnica, padronizando, programando e adquirindo medicamento, bem como correlatos. Como também participar de processos de qualificação e certificação dos processos hospitalares(1).
A evolução da Assistência Farmacêutica tem um papel fundamental e importante na reestruturação da profissão farmacêutica, segundo a Sociedade Brasileira de Farmacêuticos Hospitalares (SBRAFH), a farmácia hospitalar deverá ser administrada exclusivamente por um profissional farmacêutico, ligado a direção do hospital e integrada com as demais unidades de assistência ao paciente (2). Para o CFF, em sua resolução n°568 (1), diz que na farmácia hospitalar a assistência farmacêutica, deve ser dirigida exclusivamente por Farmacêutico, compondo a estrutura organizacional do hospital e integrada funcionalmente com as demais unidades administrativas e de assistência ao paciente.
Assistência farmacêutica, é um conjunto de ações desenvolvidas pelo farmacêutico, e outros profissionais de saúde, voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, tanto em nível individual como coletivo (3). Logo, a atuação do profissional farmacêutico, perpassa na continuidade na oferta de medicamentos de qualidade e eficácias, garantidos ao paciente. Integrando assim do direito à saúde, garantido pela Constituição Federal de 1988 quando diz que a saúde “é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”(4). Reafirmado pela Lei Orgânica de Saúde (Lei nº 8.080/1990) e pela Política Nacional de Assistência Farmacêutica (Resolução CNS nº 338/2004).
A regulamentação da Constituição Federal (CF), específica para a área da saúde, foi estabelecida pela Lei Orgânica da Saúde, Lei 8.080/1990, onde disposto na lei: “Art 6º - Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):[...] de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;[...] (5) reafirmando a importância e obrigatoriedade da assistência farmacêutica e do profissional farmacêutico, no processo.
No que tange os hospitais públicos, a Portaria nº GM/MS 1.017, publicada pelo Ministério da Saúde, torna explícita a obrigatoriedade da presença de farmacêutico responsável técnico inscrito no Conselho Regional de Farmácia para o funcionamento das farmácias hospitalares e/ou dispensário de medicamentos integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS).
No ciclo da assistência farmacêutica, a aquisição de medicamentos é uma das principais atividades, visto que o mesmo é um insumo fundamental de suporte às ações de saúde. Diante disto, a gestão de compras vem ganhando notoriedade nas unidades hospitalares, pois não basta comprar, a compra deve ser bem feita. Levando-se em consideração além do aspecto financeiro e a qualidade do produto.
Visto que a farmácia hospitalar tem a responsabilidade de ofertar uma assistência farmacoterapêutica, adequada às necessidades dos pacientes.
Mas, o que se deve comprar? Porque comprar? E quantos unidades comprar? Todo este gerenciamento é de responsabilidade do farmacêutico. Que respeitando a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) e a Padronização de medicamentos da unidade, estabelece padrões para a unidade hospitalar. “A padronização facilita os processos de aquisição, armazenamento, distribuição e gerenciamento do estoque, pois racionaliza a quantidade de itens.”(6). Este processo deve ser sempre revisitado e atualizado, para o melhor gerenciamento da unidade.
Diante a importância do medicamento e correlatos em uma unidade hospitalar, qual a importância do farmacêutico neste processo de gerenciamento de suprimentos nas unidades de saúde do Sistema Único de Saúde? Ocultar
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO 09
2. METODOLOGIA 11
3. DESENVOLVIMENTO 12
3.1 Assistência Farmacêutica na unidade hospitalar ................................................13
3.2 Educação Farmacêutica para Atuação em Assistência Farmacêutica no Sistema Único de Saúde ........................................................................................................13
4. ESPECIFICAÇÕES LEGAIS E FINS FARMACÊUTICOS ..................................14
4.1 Educação farmacêutica para atuação em assistência farmacêutica no SUS: desafios e perspectivas ..........................................................................................17
5. CONTROLE DOS MEDICAMENTOS NO AMBIENTE HOSPITALAR ...............18
6. CONCLUSÃO 19
REFERÊNCIAS 20
REFERÊNCIAS
ADAMI, A. M. Ética Farmacêutica e Julgamento Ético. Portal da Educação, 2010 Disponível em: Acesso em: 09/06/2021.
BRASIL. Ministério da Saúde. Guia básico para a farmácia hospitalar. Brasília, 1994. Disponível em:
. Acesso em: 13/01/2021.
BRASIL. Ministério da Saúde. Resolução CNS nº 338, de 06 de maio de 2004. Aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 2004. Disponível em:
. Acesso em: 09/06/2021.
BRASIL. Ministério da Saúde. Assistência farmacêutica na atenção básica, Brasília, 2º Edição, 2006. 9-15 p. Disponível em: . Acesso em: 09/06/2021.
BRASIL. Ministério da Saúde. Guia do Cuidado Farmacêutico Rede Farmácia de Minas: Uma estratégia para promover o uso racional de medicamentos e a farmacovigilância
Mostrar todosno SUS, Belo Horizonte, Minas Gerais, 2010. 11-12 p. Disponível em: . Acesso em: 09/06/2021.
Brazil, and Brazil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Constituição 1988. Vol. 31. Centro de Documentação e Informação, Coordenação de Publicações, 2003
Brasil. "Leis e Decretos: Lei 8080 de 19 de setembro de 1990." (1990).
BRASIL. Ministério da Saúde. Guia básico para a farmácia hospitalar. Brasília, 1994. Disponível em: . Acesso em: 09/06/2021.
CARVALHO, J. P. Vigilância Sanitária de Medicamentos. Rev. Paulista de Hospitais, v. 19, n. 12, p. 376-382, dez. 1981. Disponível em: . Acesso em 09/06/2021.
CFF. RESOLUÇÃO Nº 300DE 30 DE JANEIRO DE 1997: Regulamenta o exercício profissional em Farmácia e unidade hospitalar, clínicas e casa de saúde de natureza pública ou privada. 1997. Disponível em: . Acesso em: 09/06/2021.
CFF. Código de Ética da Profissão Farmacêutica: Resoluções do CFF – Nº 417, 418/2004 e 431/2005. Brasília: 2005. 09-48 p.
CFF, Âmbito Profissional do Farmacêutico. Decreto nº 85.878 de 07/04/1981, 2008. Disponível em: . Acesso em: 09/06/2021.
Ivama, Adriana Mitsue, et al. "Consenso brasileiro de atenção farmacêutica: proposta." Consenso brasileiro de atenção farmacêutica: proposta. 2002. 24-24.
de Farmácia, Comissão. "Farmácia Hospitalar." Publicação do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo-abril (2013).
SANTOS, J. S. O farmacêutico e o SUS. Pharmacia Brasileira, n. 80, p. 4-5. mar. 2011. Disponível em: . Acesso em 09/06/2021.
SILVA, S. P.; BELLOT, R. G. Uso de medicamentos controlados no ambiente hospitalar. Rev Enferm UNISA, São Paulo, v. 1, p. 79-81, 2000. Disponível em: . Acesso em: 09/06/2021
Sforsin, A. C. P., Souza, F. D., Sousa, M. D., Torreao, N. K. A. M., Galembeck, P. F., & Ferreira, R. (2012). Gestão de compras em farmácia hospitalar. Pharmacia Brasileira, [Internet]. [Acesso em: 09/06/2021];16(85), 1-30. Disponível em: http://www.cff.org.br/sistemas/geral/revista/pdf/137/encarte_farmAcia_hospitalar_85.pdf
MAGARINOS-TORRES, R.; CASTRO, C. G. S. O.; PEPE, V. L. E. Critérios e indicadores de resultados para farmácia hospitalar brasileira utilizando o método Delfos. Cad. Saúde Pública, Rio de Janeiro, v. 23, n. 8, p. 1791-1799. ago, 2007. Disponível em: Acesso em: 09/06/2021.
RESOLUÇÃO, Nº. "568, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2012." Dá nova redação aos artigos 1º ao 6º da Resolução/CFF 492.Ocultar
StudyBay é uma plataforma de freelance. Todos os trabalhos apresentados no site são enviados por nossos usuários que tenham concordado com regras d a colocação de trabalho no site e ter todos os direitors autorais necessários para esses trabalhos. Baixando o trabalho, você concorda que ele não será apresentado como o seu próprio, mas será usado apenas como um exemplo ou fonte, com a referência obrigatória para a autoria do trabalho. Se você é o proprietário dos direitos autorais e considera que este trabalho é postado aqui sem a sua permissão - por favor preencha o formulário e nós removemos o trabalho do site.
Preencher os campos
Avaliamos em 10 minutos de graça
Não gostou do trabalho?
Compare as ofertas dos melhores especialistas e escolha o de sua preferência
Fazer um pedido
Receba o seu R$10 bonus agora!
Olá! Cada cliente é muito importante para nós, por isso lhe damos R$10 bonus. Crie o seu primeiro pedido e veja, que o serviço funciona bem!