A JUSTIÇA RESTAURATIVA COMO SOLUÇÃO CONTRA O BULLYING NAS ESCOLAS

Tipo de documento:TCC

Área de estudo:Direito

Documento 1

Faculdade ___________________________________________ Profª. Faculdade ____________________________________________ Profª. Faculdade Dedico este trabalho a Deus, a minha mãe, que esteve sempre presente em todos os momentos da minha vida. À família e amigos, que sempre incentivaram e apoiaram em cada decisão, fornecendo uma base para esta e para muitas vitórias que ainda virão. AGRADECIMENTOS A Deus que permitiu e forneceu tudo o que eu precisei durante minha jornada, bem como, colocou pessoas incríveis em meu caminho, que me auxiliaram direta e indiretamente. Alternative solutions must be found to resolve and prevent these conflicts, in order to prepare professionals in the school community to deal with the reality of the school environment. Keywords – Bullying, School Violence, Restorative Justice. LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS CECIP – Centro de Criação de Imagem Popular CNV – Comunicação não-violenta CREAS – Centro Especializado de Assistência Social ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística JR – Justiça Restaurativa LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação MEC – Ministério da Educação e Cultura ONU – Organização das Nações Unidas UNESCO – Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura UNICEF – Fundo das Nações Unidas para a Infância SUMARIO 1.

INTRODUÇÃO. O BULLYING UMA PROBLEMÁTICA NO AMBIENTE ESCOLAR. Nesse contexto, a justiça restaurativa parece ser uma opção viável para prevenir e resolver os casos dessa violência nas escolas. A justiça restaurativa, em poucas palavras, é utilizada como alternativa para a pacificação e resolução de conflitos, pois adere à prática pedagógica da escola, que por muito tempo foi vista apenas como transmissora de conhecimento. Desta forma, a justiça restaurativa surge como uma alternativa positiva para a resolução dos conflitos escolares, garantindo a convivência harmoniosa das pessoas envolvidas e de toda a comunidade escolar. O trabalho realizado com esta solução na prática do bullying escolar centra-se não só na vítima e agressor, mas em toda a comunidade envolvida, de forma a evitar que o problema de noite se estenda para além dos “muros da escola” e agrida a sociedade destas jovens pessoas.

Concluiu-se que a Justiça Restaurativa é uma técnica que agrega, mas insuficiente para resolução da violência, na medida em que é necessária uma mudança cultural, com a participação de sujeitos ativos e a consciência crítica da realidade, como também uma transformação estrutural do sistema econômico, o qual aprofunda a desigualdade social, causadora de conflitos. A divisão de classes sempre esteve presente na história da sociedade, mas na sociedade capitalista a relação de dominação está cada vez mais presente. Os interesses de classe são distintos e ao mesmo tempo complementares, visto que o dono do capital compra a força de trabalho da classe trabalhadora que deve garantir sua existência. Nesse contexto, a classe dominante, pela força da ideologia ou da repressão, estabelece as relações de opressão e violência, que são as causas estruturadas nas relações econômicas e sociais da sociedade.

Diante do aumento da violência urbana e dos conflitos que têm gerado cada vez mais desigualdades sociais, afetando de alguma forma as escolas, muitos governos estaduais e municipais buscam estratégias para lidar com esse problema no ambiente escolar. Escolhi esse tema porque a prática do bullying é cada vez mais presente nas escolas, prejudicando acadêmica e emocionalmente crianças e adolescentes em todas as classes sociais. A violência muitas vezes é utilizada para intensificar os efeitos, o que intensifica as consequências do bullying, que, mesmo sem violência, deixa rastros em suas vítimas, afetando as relações interpessoais, tendo em vista que a violência se manifesta não só nas agressões físicas, mas também verbais e morais. O conceito de bullying não é padronizado e, portanto, a falta de rigor neste conceito sempre abriu brechas para conceituações errôneas que estão sujeitas a preconceito ou discriminação: Apesar dessa preocupação quanto ao conceito, indivíduos e instituições vêm atribuindo muitas das ações agressivas entre os estudantes, como como bullying, quando na verdade, são atitudes de intolerância, discriminação, preconceito.

Como exemplo, podemos citar alguns dos casos veiculados na mídia, onde uma estudante, que por causa do vestido curto que usava, foi discriminada por colegas universitários. Outro caso de uma jovem, que ao chegar à universidade se deparou com os muros pichados, com palavrões que ofendiam a si e a sua mãe. Fante, 2009, p. Ressalta-se que a discriminação provocada pelo bullying ganhou força e assim nasceu a forma de bullying virtual, ou seja, a modalidade facilitada pelo uso da rede virtual de internet. Nesse contexto, o papel do educador torna-se importante, pois os professores precisam estar atentos às práticas repetitivas que vão além do simples brincar. Segundo Herculano Campos, as brincadeiras repetitivas, cobertas pela malícia do bullying, evocam um sentimento de inferioridade em relação aos demais colegas (Campos; Cardoso, 2010).

O bullying, quando instituído psicologicamente, é agressivo, visto que se constitui por meio de apelidos, ameaças, difamação e boatos que constrangem a vítima. Segundo Louzada (2013), a vítima se defende de seu agressor ao não ir à escola, alegando aos pais que sofre da doença para que tenha motivos para se afastar das aulas e da escola. Na maioria dos casos, tais demandas são investidas em um testamento que vem dos pais do menor lesado, o que significa que a reclamação nem sempre vem da vítima. Por fim, embora o dano psicológico sofrido pela vítima às vezes seja muito grave, sua indenização é pecuniária, conhecida como dano moral, e, portanto, torna-se obsoleta para a criança ou adolescente. A cultura da violência, que valoriza o uso da força, constrói um universo social terrivelmente simplificado entre os fortes e os fracos.

Quem assume a posição de agressor é objeto de medo e ódio da vítima, e quem assume a posição de vítima é objeto de desprezo e indiferença por parte do agressor. As características físicas, mentais ou sociais dos entrevistados não importam. Esperamos que graças ao conhecimento dos primeiros anos de vida escolar, eles encontrem motivação e prazer em aprender. Porém, todos esses sonhos podem ser frustrados se o encontro acontecer com pessoas solteiras ou se seus parceiros praticarem seu mal para humilhar e excluir suas vítimas. Deve-se notar que a violência escolar não pode ser vista apenas a partir da perspectiva do indivíduo que é tanto a vítima quanto o agressor. As regras da ideologia e da competição se aplicam; isso muda os parâmetros éticos, políticos e sociais.

É preciso ver em uma dimensão maior, de totalidade, para que a atuação também não seja de exclusão, combatendo a violência com outra violência. Esse problema não pode ser resolvido sem uma política pública forte e a ação constante e efetiva do Estado. A formação educacional deve ocorrer sob a égide da tríade da Carta Magna: estado, alunos, escola. Assim, ao combinar essas três forças, o desfecho da justiça restaurativa terá sucesso no cenário educacional brasileiro. JUSTIÇA RESTAURATIVA NO AMBIENTE ESCOLAR A conceituação de justiça restaurativa é relevante porque atualmente é considerada uma solução eficaz para conflitos. A justiça restaurativa não é uma nova forma de justiça, está apenas relacionada com a busca do respeito, igualdade e integridade.

A frequência corretiva está relacionada aos valores de bom comportamento social, respeito ao próximo, e constituirá o desenvolvimento de contratos e compromissos para alcançar uma solução pacífica sem humilhação. Trata-se de restaurar a harmonia no ambiente escolar para que as atitudes de bullying não se tornem habituais. Portanto, a prática da justiça restaurativa tem dois elementos fundamentais para sua implementação, a saber, punir o agressor para que outros alunos percebam essa atitude como errada e desrespeitosa, mas a punição será baseada no diálogo e não na exposição do agressor, o que pode reverter positivamente soluções. Embora existam diversos métodos corretivos, é necessário traçar um paralelo entre alguns deles, como atender a todos os afetados por uma situação de conflito, envolvendo todos na resolução do conflito, buscando construir formas de convivência em conjunto.

Outro fator importante é a responsabilidade pelo dano e sua reparação, tendo o cuidado de restaurar a relação pré-dano, mas também a equação projetiva dessa relação para evitar a recorrência do conflito. É através do desenvolvimento de competências e da preparação profissional que se perpetua a criação da igualdade entre as pessoas e a promoção da liberdade. Nesse contexto, a justiça restaurativa surge como alternativa para a resolução de conflitos na comunidade escolar. FABIANOVICZ, 2013). Sendo assim, é impossível falar sobre educação e justiça separadamente, porque justiça e escola devem andar de mãos dadas. E essa relação também deve ser fortemente pactuada entre professores, alunos, coroinhas, a comunidade e principalmente a família. Nem sempre é fácil para os professores identificarem a presença de bullying na escola, muitas vezes devido à falta de relatórios por parte do pessoal relevante.

Entre os alunos "mais tímidos", é vergonhoso condenar o bullying. Para os autores dessas atitudes, contenção e medo. As dificuldades dessa série de denúncias de assédio têm causado imenso sofrimento ao aluno que não busca ajuda, principalmente se for vítima, mas não apenas nessas situações. No geral, todas as pessoas que vivem em um ambiente de bullying acabam prejudicadas em uma variedade de situações da vida, incluindo impactos no desempenho escolar. • atitude tolerante e indulgente de uma criança e / ou adolescente em relação ao comportamento agressivo;. • estilo parental autoritário que usa o poder e a violência para controlar uma criança ou adolescente; • tendência natural de uma criança ou adolescente para ser arrogante. Além deles, existem outros fatores importantes na literatura que levam à ocorrência de bullying, incluindo as características pessoais da vítima, dos autores e das testemunhas do comportamento de bullying, que podem intervir, estimular ou inibir a ocorrência do bullying.

Portanto, investir na prevenção e intervenção de casos de bullying escolar (e juvenil), além de interromper a expressão de tal comportamento violento, também é uma estratégia importante para controlar o comportamento de bullying que ocorre em outras situações (GROSSI; SANTOS, 2012). A violência escolar refere-se a todos os comportamentos ofensivos e anti-sociais, incluindo conflitos interpessoais, perdas de propriedade, comportamentos criminosos, etc. Um ambiente estimulante que pode despertar a curiosidade de quem aprende e que desperta quem ensina o entusiasmo por aprender cada vez mais. Um espaço onde todos aprendem e aprendem, visitam seus valores e crescem com dúvidas e questionamentos. Onde errar é apenas um passo para aprender e estabelecer relações, o mais importante é vivenciar a maravilhosa sensação de estar vivo (MEDIATIVA / CECIP, 2010).

Falar sobre justiça restaurativa significa principalmente entender o que está gerando injustiça ou conflito no ambiente escolar. Alguns especialistas definem conflito como uma situação na qual pessoas interdependentes atendem às suas necessidades e interesses de maneiras diferentes e experimentam interferência mútua na busca de um objetivo. A VISÃO DO DIREITO Os prejuízos causados ​​pelo bullying a crianças e adolescentes são óbvios: com base no princípio da proteção adequada, é necessário não só que a sociedade atue para a garantia de direitos, mas também para prevenir as violações desses direitos, é necessário buscar o apoio de partes relevantes. Leis para efetivar os direitos desses jovens (CURY, 2008). As crianças e os adolescentes encontram-se em situação de desvantagem, não só porque as pessoas ainda estão em desenvolvimento, mas principalmente porque os jovens foram estudados sobre uma questão social da história da humanidade, de modo que foram realmente tratados como animais durante a Revolução Industrial.

Aris, 1981) O primeiro passo internacional para formalizar os direitos das crianças e jovens foi a Declaração Universal dos Direitos Humanos (Nações Unidas, 1948). A "Declaração Anual Mundial sobre os Direitos da Criança" (Nações Unidas, 1959), seus princípios orientadores atribuem importância ao "desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social de maneira saudável e normal e em condições de liberdade e dignidade" (Nações Unidas, 1959, O segundo princípio) No Brasil, a primeira medida legislativa destinada a ajudar os jovens foi o Código Civil (Brasil, 1916), que não dava proteção integral porque só acolhia pessoas em condições anormais (LIMA et al. A justiça restaurativa surgiu como uma nova forma de resolver conflitos e mudanças de paradigma. Além de acusar ou punir o agressor, a justiça restaurativa visa reconstruir as relações de forma a evitar que comportamentos nocivos voltem a acontecer.

A riqueza que existe em ser capaz de mediar uma situação como o bullying de uma forma tão empática faz refletir que a comunidade jurídica deve prestar mais atenção ao bullying e à justiça restaurativa como um todo, dada a escassez de artigos sobre o assunto. Os conflitos têm que ser enfrentados para realmente resolvê-los, o olhar de vingança não é mais útil. Vista como uma instituição educacional, a escola deve estar sempre comprometida e comprometida com a educação e o bem-estar da criança. Por sua vez, Da Silva (2006) enfatizou a temporalidade do bullying, afirmando que ele continuará existindo ao longo do tempo e não acontecerá ocasionalmente: a vítima é marcada, direcionada e monitorada pelo atacante, e o atacante os conhece exatamente quando eles ataquem.

O que eles fazem e como o farão. Zehr (2008) afirma repetidamente que na Justiça Retributiva “o crime é uma violação do Estado, definida pela desobediência à lei e pela culpa”. Nesse momento, cabe ao Judiciário determinar a culpa e impor uma punição que viole a dor no contexto entre o autor do crime e o Estado, com base nos princípios da administração da justiça. Por outro lado, existe a justiça restaurativa, onde o crime é considerado uma violação de pessoas e relacionamentos. É sabido que você deve esperar alguma reação a um insulto. Para Zehr, é claramente assumido que, de uma perspectiva retaliatória, a culpa deve ser estabelecida, a justiça administrada porque se baseia no pressuposto de que a dor faz parte do processo de punição, a justiça é medida pelo julgamento e o crime só ocorre porque lá foi uma violação.

direitos. Porém, ao entrar nas considerações sobre a justiça restaurativa, é importante perceber que antes de definir a culpa, punir e criminalizar, é necessário considerar os elementos que compõem todo o processo. Repensar as necessidades mais urgentes, especialmente das vítimas, é o primeiro passo para tentar resolver a questão da justiça restaurativa e então implementar demandas mais amplas, colocando o poder e a responsabilidade nas mãos daqueles diretamente envolvidos: a vítima, o perpetrador e a comunidade. Para Zehr, as comunidades precisam de atenção como vítimas, oportunidades para construir um senso de comunidade e responsabilidade mútua, oportunidades e incentivos para se envolver no bem-estar de seus membros, e promover comunidades saudáveis ​​é refletir sobre as condições em que a comunidade deve mediar na restauração uma situação de justiça, pois para Zehry (2008), o papel desta instituição ainda não está bem definido.

Isso porque por alguns ele pode ser considerado traumatizado e doente, a ponto de ser incapaz de ter e administrar processos corretivos; como ela pode ser considerada culpada de assumir a responsabilidade por esse processo se apenas a própria comunidade pode agir legitimamente em favor de seus interesses? A justiça restaurativa surgiu na cultura ocidental, dentro do sistema de justiça criminal, tentando mediar as relações de conflito de uma forma mais humana. Essa mentalidade vê os atores do processo como indivíduos, com necessidades, histórias de vida, planos, arrependimentos e responsabilidades que podem ser reconhecidos e considerados durante o processo de remediação. No entanto, ainda é difícil para a sociedade jurídica de hoje abandonar a visão repressiva dos atos lesivos, de modo que a justiça restaurativa foi colocada há apenas alguns anos e timidamente nas discussões de resolução de disputas, como é o lento debate sobre a reintegração de criminosos na sociedade.

Isso não significa que a justiça restaurativa deva substituir a justiça retributiva em todas as situações. Nesse sentido, destaca o evidente caráter repressivo da sociedade atual, notoriamente carente de um processo de transformação, e destaca como as abordagens corretivas precisam ganhar espaço ocupando aquelas já repletas de abordagens criminosas e expandidas em diferentes contextos como a escola mesmo que lenta e gradualmente. A violência existe desde a antiguidade e ninguém parece contestar que se trata de um fenômeno social global. Apesar do exagero sobre o investimento na lei e na ordem, está dando sinais de recuperação em todos os lugares e envolve questões de saúde pública, segundo relatos. Organismos internacionais, isso mostra que os modelos usuais de prevenção, controle e repressão utilizados pelo Estado não têm alcançado os resultados esperados ou estão à beira do esgotamento.

Conceptualizar a violência não é tarefa simples, tendo em conta a amplitude de discurso esperada face à relatividade envolvente e a subjectividade que contém, sobretudo se o interesse pelo fenómeno diz respeito às suas manifestações no quotidiano escolar, agora presentes como conflitos , violência, falta de disciplina, rude, contravenção etc. Ele é um adolescente complicado, uma criança complicada. A perversão fascina, seduz e aterroriza. Os perversos costumam ter ciúmes porque imaginamos que são dotados de uma força avassaladora que lhes permite vencer sempre. Na verdade, eles sabem como manipular naturalmente o que parece ser um ativo nos negócios ou na política. Eles têm o mesmo medo porque sabemos instintivamente que é melhor estar com eles do que contra eles. Os personagens do Bullying Vários tipos de conflitos e tensões são comuns entre os alunos na sala de aula.

Existem também muitas outras interações agressivas, às vezes por diversão ou como uma forma de autoafirmação e prova dos relacionamentos fortes que os alunos desenvolvem uns com os outros. Se houver um potencial agressor ou vários deles na sala, seu comportamento agressivo irá influenciar as ações dos alunos, promovendo interações violentas, violentas e violentas. Devido ao temperamento irritadiço do agressor e sua forte necessidade de ameaçar, dominar e subjugar os outros de forma impressionante através do uso da força, pequenas adversidades e frustrações que surgem provocam reações intensas. Às vezes, essas reações tornam-se agressivas devido à tendência do agressor de usar a violência em situações de conflito. Ele geralmente é uma pessoa tímida que não consegue esboçar nenhuma reação defensiva.

Por sua vez, essa falta de reação é agravada pelo número de agressores, ou pelo apoio de outras crianças que o apoiam. Vítimas de bullying são criteriosamente selecionadas por seus pares por outras qualidades que chamam a atenção: seja pela cor da pele, cabelo, dicção, sotaque, ou até por ser melhor: mais inteligente. No entanto, eles não são caracterizados por reatividade. Não reaja a ataques persistentes. Essas mudanças tornam difícil para o hipocampo e a amígdala regular o movimento e a memória, que está abaixo do córtex no lobo temporal. Infelizmente, esses distúrbios são irreversíveis no desenvolvimento da criança. Os alvos do bullying tendem a ter características distintas que os diferenciam dos demais integrantes do grupo, seja estatura física, características físicas, cor da pele ou até mesmo a forma como costumam se comportar.

Eles são tímidos, retraídos, parecem indiferentes. Porém, com ameaças, insultos e agressões persistentes, eles começam a se isolar. Entende-se que o bullying sempre existiu e está disseminado nas escolas em todos os níveis, mas o tema vem esquentando e se tornando palco de muitas discussões. Uma das soluções encontradas é a justiça restaurativa, que permite discutir as causas da violência e as relações envolvidas no conflito, buscando restaurar o respeito e a convivência harmoniosa entre as partes envolvidas. No entanto, para que as políticas de justiça restaurativa ganhem força e sejam totalmente aplicáveis ​​ao ambiente escolar, elas precisam do apoio do estado, das famílias e de toda a comunidade escolar, porque ela resolverá problemas em escala global, não apenas dentro da escola.

A violência existe em diferentes áreas da sociedade, incluindo escolas. Pode ser expressa de várias maneiras, pois suas razões se baseiam em fatores estruturais políticos, econômicos, sociais e culturais. de 1º de janeiro de 1916. BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. BRASIL, Ministério da Saúde. Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, 1988. et al. Fala galera: juventude, violência e cidadania na cidade do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro/RJ: Garamond, 1999. VASCONCELLOS, Carlos Eduardo de. Mediação de conflitos e práticas restaurativas. Rio de Janeiro: Rocco, 2004. SÊDA, Edson. A criança e o direito alternativo. Campinas: Edição Adês, 1995 SILVA, Ana.

Beatriz. A evolução histórica dos Direitos da Criança e do Adolescente: da insignificância jurídica e social ao reconhecimento de direitos e garantias fundamentais. Revista brasileira de políticas públicas, 2017. GROSSI, Patrícia Krieger; SANTOS, Andreia Mendes dos. Bullying in Brazilian schools and restorative practices. Canadian Journal of Education, v. org. Pesquisa qualitativa: um instigante desafio. São Paulo: Veras,1999. FREIRE, P. Ação cultural para a liberdade. Disponível em: http://www. facevv. edu. br/revista/4/O fenômeno Bullying no ambiente escolar - leticia gabriela. pdf acesso em 15/05/2021 VERCELONE, Paolo. ZEHR, Howard. Trocando as lentes: um novo foco sobre o crime e a justiça. ed. São Paulo: Palas Athena, 2014.

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