Em Studybay, você pode encomendar sua tarefa acadêmica a um de nossos 10000 escritores profissionais. Contrate seu escritor diretamente, sem pagamentos extra de agências e afiliados!
Não consigo fazer. Preciso urgente até direito. Tem só 2 dias Título do pedido «REQUISITOS PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL: DISTINÇÃO ENTRE PROCESSO E AÇÃO PENAL».
Em Studybay, você pode encomendar sua tarefa acadêmica a um de nossos 10000 escritores profissionais. Contrate seu escritor diretamente, sem pagamentos extra de agências e afiliados!
RESUMO
O indivíduo, ao oferecer acusação ou queixa unido ao órgão adequado, necessitará desempenhar uma série de condições para demudar sua ambição judicial em processo. A partir do estudo do direito de ação, advindo pelo conhecimento de como o processo se conforma, pode-se calcular o que é imprescindível para a propositura de uma ação jurídica na Justiça Criminal. Assim sendo, o propositor deve adotar uma apurada ordem processual, consentindo aos pressupostos processuais e às condições da ação, de maneira a alcançar uma tutela lícita contentada.
Palavras-chave: Pressupostos Processuais, Condições da Ação, Processo Penal, Direito Processual Penal, Direito de Ação Penal, Juízo de Admissibilidade da Ação Penal
1. Introdução
Pode-se conceituar o direito de ato como a destreza de uma série de ações que desencadeiam na dedução de um direito em juízo. É o poder subjetivo que, ao ser praticado o autor possui uma sentença apta a constituir coisa julgada . A ação, seja civil ou penal, é a forma por meio em que o indivíduo provoca a atividade estatal, na figura do juiz, de maneira a ter quaisquer interesses satisfeitos. Ocorre que, em direito processual penal, a perspectiva do interesse (da propositura da ação, não processual, como se verá adiante) é subjetivada.
Em demais palavras, é controversa ao conceito de interesse punitivo, visto que, na maior parte dos atos de ordem criminal, não há interesse do ofendido, na perspectiva de poder implementar sozinho uma ação penal, pois que propostas pelo própri
Mostrar todoso Estado, por meio da atividade do Ministério Público . Obviamente há, também, as ações de origem privado, implementadas por advogados particulares, entretanto o Estado proporá a grande parte das ações penais.
É devido a tais fatos que a doutrina mais atual difere os princípios processuais civis dos penais. Afinal, sendo o direito material em tais ramos divergentes, diversa também deve ser a maneira na qual serão representados em juízo. Desta forma, a idéia da teoria geral do processo é antiquada, uma vez que seus institutos são paulatinamente dissociados em diversos tipos de procedimentos. Até mesmo a nomenclatura deve ser diversa. Da proposta de Coutinho, “o conteúdo do processo pode ser apresentado pela expressão caso penal” .
Até mesmo os maiores defensores da teoria única do Processo discordam da lide civil da controvérsia penal . Afinal, é essencial uma separação entre o interesse civil e penal, pois nesta última o Estado aplica sua pretensão punitiva por meio de uma sentença condenatória criminal, devio à proibição da auto-executoriedade das penas .
É importante distinguir a situação na qual o direito de ação é convertido em processo, com a liberação judicial de recebimento de denúncia ou de queixa. Nas situações de denúncia, quando existe ação penal de origem pública, proposta pelo Ministério Público. E, nestas situações em que existem queixas, nas situações penais de origem privada, propostas por um advogado particular. Além disso, as ações desencadeadas devido a própria denúncia (ou queixa) serão processuais, tais como o inquérito policial. Ocorre que a ação penal, possuindo o juiz como intermediador, é mais complexa do que atos concatenados, conforme se verá em seguida.
O presente estudo propõe dissecar esta perspectiva, em que a pretensão punitiva do Estado possui nova implementação jurídica, quando o direito de ação penal é efetivado em juízo, uma vez concedidos os seus requisitos iniciais, e ganha os moldes do processo penal, adquirindo uma série de outras características. Infelizmente, não conseguiremos abordar diversas temáticas conexas, como as limitações específicas de procedibilidade, as divergências entre os meios processuais inquisitório e acusatório, porém esperamos versar acerca destes assuntos em outro momento oportuno.
O método pelo qual o ato penal é ofertado, portanto, difere totalmente da ação civil, com prerrogativas exclusivas, acordadas com que se passa a estudar, cautelosamente. Ocultar
Sumário
1. Introdução............................................................................ p. 01
2. Pressupostos Processuais.................................................... p.03
2.1 Pressupostos Processuais de Existência................................ p. 04
2.1.1 Jurisdicionabilidade do Juiz................................................ p. 05
2.1.2 Provocação ao Estado-Juiz................................................ p. 08
2.1.3 Regularidade das Partes.................................................... p. 09
2.2 Pressupostos Processuais de Validade.................................. p. 10
2.2.1 Legitimação das Partes...................................................... p. 12
2.2.2 Competência Relativa do Juiz............................................. p. 13
2.2.3 Lici
Mostrar todostude do Objeto............................................................. p. 14
3. Condições da Ação............................................................... p. 18
3.1 Doutrina Tradicional............................................................. p. 19
3.2 Doutrina Contemporânea...................................................... p. 21
3.2.1 Tipicidade Aparente........................................................... p. 22
3.2.2 Punibilidade Concreta........................................................ p. 23
3.2.3 Legitimação à Causa e ao Processo.................................... p. 24
3.2.4 Justa Causa...................................................................... p. 25
4. Conclusão............................................................................ p. 28
4.1 A Diferenciação entre Processo e Ação Penal........................ p. 28
4.2 O Juízo de Admissibilidade do Direito de Ação....................... p. 34
5. Bibliografia.......................................................................... p. 37 Ocultar
5. Bibliografia
ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco. Tradução de Pietro Nassetti. Martin Claret, 2002.
BARATTA, Alessandro. Criminologia Crítica e Crítica do
Direito Penal. Tradução de Juarez Cirino dos Santos. 3a edição. Revan, 2002.
BREDA, Antônio Acir. Efeitos da declaração de nulidade no processo penal. In: Revista de Processo, n. 20, out/dez 1980. p. 179 a 194.
CINTRA, Antonio Carlos de Araújo, GRINOVER, Ada Pellegrini, e DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria Geral do Processo. 15a edição, São Paulo: Malheiros, 1999.
CIRINO DOS SANTOS, Juarez. Teoria da Pena: fundamentos jurídicos e aplicação judicial. Curitiba: ICPC, Lumen Juris, 2005.
___________________. A Moderna Teoria do Fato Punível. 3a. edição, rev. e ampl. Curitiba: Fórum, 2004.
CORDERO, Franco. Procedura Penale. Milão: Giuffrè, 1991.
Mostrar todos
CORRÊA, Plínio de Oliveira. Conceito de Justa Causa. In:
Escritos de Direito e Processo Penal em Homenagem ao Professor
Paulo Cláudio Tovo (Alexandre Wunderlich, organizador). Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002, p. 247 a 262.
COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda. A Lide e o Conteúdo do Processo Penal. Curitiba: Juruá, 1989.
_________. Introdução aos Princípios Gerais do Processo
Penal Brasileiro. In: Revista da Faculdade de Direito da UFPR, Curitiba, a. 30, n. 30, 1998, p. 163 a 198.
_________. Princípios Gerais de Processo Penal. In: Revista da Procuradoria Geral do Estado do Paraná, Curitiba, v.1, n.1, fev.
1987, p. 7 a 15.
DALIA, Andrea Antonio e FERRAIOLI, Marzia. Corso di Diritto Processuale Penale. Milão: CEDAM, 1992.
GRECO FILHO, Vicente. Manual de Processo Penal. 5a edição. São Paulo: Saraiva, 1998.
GRINOVER, Ada Pellegrini, FERNANDES, Antonio Scarance, GOMES FILHO, Antonio Magalhães. As Nulidades no Processo Penal.
7a edição, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001
HART, Herbert L. A. O Conceito de Direito. Lisboa e Braga, Portugal: Fundação Calouste Gulbenkian, 1986.
FERREIRA, Manoel Cavaleiro de. Curso de Processo Penal.
Volume II. Lisboa: Danúbio, 1986.
FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir. 25a edição. Petrópolis: Vozes, 2002.
KARAM, Maria Lúcia. Competência no Processo Penal. 2a edição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998.
KUHLMANN, Sylvio Roberto Degasperi. A actio sob a ótica de
Muther, a partir da definição de Celso. In: Crítica à Teoria Geral do Direito Processual Penal (Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, coordenador). Rio de Janeiro e São Paulo: Renovar, 2001, p. 145 a 167.
LEITE, Eduardo de Oliveira. A Monografia Jurídica. 4a Edição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.
MARINONI, Luiz Guilherme e ARENHART, Sérgio Cruz. Manual do Processo de Conhecimento. 4a edição, rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.
MARQUES, José Frederico. Elementos de Direito Processual Penal. Volumes I, II e III. Campinas: Bookseller, 1997.
MOURA, Maria Thereza Rocha de Assis. Justa Causa Para a
Ação Penal. Doutrina e jurisprudência. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001.
ROCHA, José de Albuquerque. Teoria Geral do Processo. 7a ed. São Paulo: Atlas, 2003.
ROSA, Antônio José Miguel Feu. Processo Penal. Brasília: Consulex, 2002.
SILVA JARDIM, Afrânio. Direito Processual Penal. Rio de Janeiro: Forense, 2002.
SILVEIRA, Marco Aurélio Nunes da. A Tipicidade e o Juízo de Admissibilidade da Acusação. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.
SOUZA, José Barcelos de. Direito Processual Civil e Penal. Rio de Janeiro: Forense, 1995.
SOUZA NETTO, José Laurindo de. Processo Penal: sistemas e princípios. Curitiba: Juruá, 2003.
TORNAGHI, Hélio Bastos. Instituições de Processo Penal.
Volume III. Rio de Janeiro: Forense, 1959.
_________. Curso de Processo Penal. 4a edição. Volume 1.
São Paulo: Saraiva, 1987.
_________. Curso de Processo Penal. 9a edição. Volume 2.
São Paulo: Saraiva, 1995.
TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Processo Penal.
Volume 4. 24ª ed. rev. atual. ampl. São Paulo: Saraiva, 2002.
TUCCI, Rogério Lauria. Direitos e Garantias Individuais no Processo Penal Brasileiro. São Paulo: Saraiva, 1993.Ocultar
StudyBay é uma plataforma de freelance. Todos os trabalhos apresentados no site são enviados por nossos usuários que tenham concordado com regras d a colocação de trabalho no site e ter todos os direitors autorais necessários para esses trabalhos. Baixando o trabalho, você concorda que ele não será apresentado como o seu próprio, mas será usado apenas como um exemplo ou fonte, com a referência obrigatória para a autoria do trabalho. Se você é o proprietário dos direitos autorais e considera que este trabalho é postado aqui sem a sua permissão - por favor preencha o formulário e nós removemos o trabalho do site.
Preencher os campos
Avaliamos em 10 minutos de graça
Não gostou do trabalho?
Compare as ofertas dos melhores especialistas e escolha o de sua preferência
Fazer um pedido
Receba o seu R$10 bonus agora!
Olá! Cada cliente é muito importante para nós, por isso lhe damos R$10 bonus. Crie o seu primeiro pedido e veja, que o serviço funciona bem!