A RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO E A EFICÁCIA PROCESSUAL (?): UMA ANÁLISE CRÍTICA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.

Tipo de documento:Revisão Textual

Área de estudo:Direito

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com Maria Helena Backes Mestre em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS. Professora das disciplinas de Direito Processual Civil do Curso de Bacharelado em Direito da Escola Superior de Criciúma – ESUCRI. E-mail: Maria. helena@esucri. com. Palavras-Chave: Novo Código de Processo Civil. Razoável duração do processo. Eficácia Processual. ABSTRACT: It is known that the Brazilian judicial system is currently congested with lawsuits, considering the numerous breaches of the law and bad political-legal administration. What is noticeable is the attempt by the legislature to improve this situation, but not with the effectiveness that was expected. Nesse sentido, a medida mais importante foi a criação de um novo Código de Processo Civil, que atualizasse as regras processuais e garantisse que os princípios constitucionais fossem respeitados.

No entanto, esta pesquisa procura mostrar justamente alguns aparentes vícios da nova legislação, pertinentes à sua eficácia e os reflexos na garantia processual da razoável duração do processo. Com a elaboração de um novo livro processual, tinha-se a expectativa de que fossem priorizados princípios como a duração razoável do processo e a celeridade processual, tão obstaculizados pelos efeitos dos altos índices de judicialização, e que isso refletisse de forma eficaz no sentido de que a justiça viesse de forma justa. Busca-se compreender, quais os motivos levaram ao acúmulo de processos no judiciário brasileiro, com destaque ao tempo de cada processo, ou seja, se a displicência em cumprir o princípio da duração razoável do processo levou a esse 2 acúmulo, e com isso comprometendo a celeridade processual.

A síntese não é questionar que todo processo tem que ser resolvido às pressas, mas sim, de forma célere e justa, pois o procedimento judicial demanda de tempo e a demora muitas vezes decorre de seus ritos. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS PROCESSUAIS Como parâmetro geral de interpretação jurídica, os princípios constitucionais são obrigatoriamente usados pelos julgadores. O objetivo é garantir o mínimo fundamental para as partes. BUENO, 2016) Sendo assim o contexto do neoprocessualismo é justamente forçar o estudo do direito sob a ótica constitucionalista, devendo adequar cada demanda com o princípio e o argumento propriamente devidos sem ferir a carta magma ou prejudicar o direito de alguém. DONIZETTI, 2016). Analisar o modelo constitucional do direito processual civil, neste caso, não é uma opção para a ciência jurídica ou filosófica.

O uso dos princípios constitucionais é uma garantia que possibilita resguardar os direitos fundamentais dos indivíduos por outras vias, por exemplo o princípio da legalidade que abrange todo o direito em todas as matérias processuais legais. DONIZETTI, 2016). O doutrinador Cássio Scarpinela Bueno cita que os princípios constitucionais 4 do direito processual civil fornecem as diretrizes mínimas, embora fundamentais ao processo, devem seguir de parâmetro julgador para o Estado/Juiz. BUENO, 2016) Para ele, os princípios que interpreta ser essenciais para a compreensão desse mínimo essencial do direito processual civil são o acesso à justiça, devido processo legal, cooperação, duplo grau de jurisdição, duração razoável do processo, entre outros. PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL Este princípio está previsto expressamente na Constituição Federal no art.

DONIZETTI, 2016). Já em uma perspectiva substancial, o devido processo legal é a exigência e garantia de que as normas sejam razoáveis, adequadas, proporcionais e equilibradas. Corresponde para muitos, ao princípio da proporcionalidade. DONIZETTI, 2016). O processo devido é aquele regido por garantias mínimas de meios e de resultado, com o emprego de instrumental técnico-processual adequado e conducente a uma tutela adequada e efetiva. DONIZETTI, 2016, pg 39/40). Mesmo quando não existir norma geral e abstrata sobre o direito material em discussão, o Estado-juízo não pode se furtar à prestação jurisdicional, podendo recorrer a outras fontes do direito que não a lei para solucionar o conflito. Esse princípio é também conhecido como o do Acesso à Justiça, pois garante que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de direito, garantindo o acesso pleno ao Judiciário.

DINAMARCO, 2016) 2. PRINCÍPIO DA DURAÇÃO RAZOAVEL DO PROCESSO Este princípio está previsto na constituição no art. DONIZETTI, 2016, pg 41). A segunda expressa um estado psicológico do sujeito, que pode variar conforme a sua interpretação, percepção e conhecimento. Em termos simples, o exame da boa-fé objetiva é externo e tem por objeto a conduta das partes. O exame da boa-fé subjetiva, por outro lado, é internalizado, porque busca a intenção do sujeito. DONIZETTI, 2016, pg 42) A boa-fé processual está intimamente ligada à boa-fé objetiva, comumente tratada no Direito Civil como princípio norteador das relações contratuais, mas que no sistema processual orienta a conduta das pessoas que, de qualquer forma, participam do processo. DIDIER JR. A doutrina brasileira adotou o princípio da cooperação com base no Direito Europeu, segundo o qual o processo seria produto da atividade cooperativa triangular entre o juiz e as partes.

DONIZETTI, 2016, pg 41 Parte 1). A moderna concepção processual exige um juiz ativo no centro da controvérsia e a participação ativa das partes, por meio da efetivação do caráter isonômico entre os sujeitos do processo. A condução do processo deixa de ser determinada pela vontade das partes (marca do processo liberal dispositivo). PRINCÍPIO DA IGUALDADE (OU DA ISONOMIA) Previsto no caput do art. º da Constituição Federal, o princípio da isonomia destaca a necessidade de igualdade ou paridade (art. º CPC/2015) entre as demandas apreciadas. Ainda neste contexto, mas de uma forma mais doutrinária, ele prevê um processo justo e com tratamento idêntico entre as partes. É importante observar que a isonomia entre as partes significa “igualdade 8 real” uma vez que os sujeitos processuais (em sua maioria) são diferentes, e devem ser respeitados em suas diferenças.

DONIZETTI, 2016). Como as partes têm o direito de participar do processo, acompanhando a sua construção e tendo o juiz o dever de responder ao que for formulado, não poderá julgar ou decidir além, aquém ou fora do pedido. DONIZETTI, 2016). Isto exposto, o contraditório, busca garantir o direito de resposta da parte acionada de forma que possibilite todos os meios possíveis e cabíveis no processo. PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA Este princípio representa o direito de participar efetivamente na formação do convencimento do julgador ou, em outras palavras, o acesso “aos meios e elementos totais de alegações e provas no tempo processual oportunizado na lei. No processo judicial no âmbito social até pode existir pacificação, mas para as partes não existe.

Visto que habitualmente uma das partes sairá derrotada. GRINOVER, 2016) Neste contexto, de forma simples, porém clara, o princípio da função social foi positivado pelo CPC/2015 em seu art. º primeira parte “ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum”. Contudo da mesma forma que o estado deve garantir os meios necessários para a resolução dos conflitos, ele não poderá abrir mão do seu poder julgador, ou seja, a função jurisdicional não poderá ser relativizada totalmente. A adequação assemelha-se à razoabilidade, ao passo que possui relação de causa e efeito entre os objetivos e os meios utilizados para alcança-lo. DONIZETTI, 2016). A necessidade relaciona-se com o meio menos lesivo para se atingir o objetivo pretendido.

Ao passo que a proporcionalidade consiste em uma ponderação entre os interesses envolvidos. Para que uma medida seja considerada proporcional (em sentido estrito), os motivos que a fundamentam devem superar a restrição imposta. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE 4 Art. o Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência. O CPC/2015 consagra a publicidade em dois artigos: o art. º determina que o juiz observe esse princípio ao aplicar a lei e o art. º que exige que todos os julgamentos do Poder Judiciário sejam públicos, sob pena de nulidade. Refere-se especificamente à honestidade que deve permear a conduta não só das partes, mas de todos os envolvidos no processo, o qual não pode ser utilizado para a obtenção de resultados escusos.

DONIZETTI, 2016) Este princípio está intimamente ligado com o princípio da boa-fé processual. Art. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: I - em que o exija o interesse público ou social; II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo. PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO A motivação é considerada a parte mais importante no processo, pois ali o juiz irá explanar e justificar os seus argumentos.

Nesse sentido, a nova redação do art. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. DONIZETTI, 2016) 13 3. PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE A imparcialidade do juízo, além de característica da jurisdição, figura como pressuposto de validade da relação jurídico-processual, constituindo direito das partes e, ao mesmo tempo, dever do estado. DONIZETTI, 2016) O juiz deve zelar pela sentença imparcial, e a aplicação de atos processuais de forma imparcial. Um eficiente trabalho de aprimoramento deve pautar-se por esse trinômio, não bastando que o processo produza decisões intrinsecamente justas e bem postas mas tardias ou não traduzidas em resultados práticos desejáveis; nem sendo desejável uma tutela jurisdicional efetiva e rápida, quando injusta.

DINAMARCO, Pag 56. Ainda (DINAMARCO, 2015) “Não obtém justiça substancial quem não consegue sequer o exame de suas pretensões pelo Poder Judiciário e também quem recebe soluções atrasadas ou mal formuladas para suas pretensões, ou soluções que não lhe melhorem efetivamente a vida em relação ao bem pretendido”. A grande busca do legislador é o alcance das garantias fundamentais a fim de cumpri-las como reza a Constituição Federal, quanto ao seu aspecto material, como 14 o conjunto de normas pertinentes à organização do poder, à distribuição da competência, ao exercício da autoridade, à forma de governo e aos direitos individuais e sociais da pessoa humana. DINAMARCO, 2016) A garantia do acesso à justiça é um meio pelo qual todo cidadão tem o direito de buscar o judiciário para intervir por seu direito negado, por problemas não sanados, para garantir algum direito ou adentrar no judiciário para discutir um litigio.

CAPPELLETTI, Pag. A doutrina atual diz que o processo civil “constitucionalizou-se”, isto é, o processo deveria ser examinado, estudado e compreendido à luz da Constituição. De fato, tendo em vista que o neoconstitucionalismo fez com que o Direito Constitucional se tornasse onipresente em todos os ramos do direito, ficou comum a expressão “direito processual constitucional. ” (DONIZETTI, 2016) É correto quando se fala que a Constituição Federal está implícita e explícita dentro do código de processo civil, sendo que o direito processual constitucional consiste na ênfase ao estudo do processo a partir de princípios, garantias e disposições de diversas naturezas que a Constituição Federal projeta sobre ele. DONIZETTI, 2016) Incluindo os remédios que compõe a jurisdição constitucional das liberdades, tal como, habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, ação civil pública etc.

DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO E A EFICÁCIA PROCESSUAL DO RESULTADO No Brasil contemporâneo, o conceito de duração razoável do processo toma novos rumos, o que era visto até então como garantia constitucional passa a vigorar como garantia processual. O impacto causado pela inclusão do inciso LXXVIII acrescentado ao art. º da Constituição Federal, que “a todos no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”. – Mas porque a garantia constitucional não refletia como objetivo primário? – A ideia de reforçar esse princípio fundamental é quase que “garantir a garantia”. A Emenda Constitucional nº45/2004, quando publicada fez com que o princípio da razoabilidade ganhasse status de princípio fundamental.

Pois processo devido é o processo tempestivo, capaz de oferecer, a tempo e modo, a tutela jurisdicional adequada ao caso concreto. DONIZETTI, 2016) Por isso as palavras processo e tempo sempre correm lado a lado. Nos dias de hoje tudo anda muito rápido, a sociedade está na era da velocidade, tudo evoluindo progressivamente e a sociedade tem acompanhado essa evolução, o que não ocorre com o judiciário. O que se tem visto é o não aproveitamento do tempo para a liquidação das análises judiciais e a grande discussão é o que tem causado essa demora aos processos que chegam ao poder judiciário. DONIZETTI, 2016). DONIZETTI, 2016). A de se entender, que é inevitável uma pesquisa em face deste tema, tendo em vista a sua importância. O novo código de processo civil, bem trouxe algumas possíveis soluções para a celeridade processual que é base para uma razoável duração do processo.

DONIZETTI, 2016). O que preocupa os operadores do direito e os doutrinadores é se essas ferramentas novas criadas com advento da nova lei não são mera ação de boa vontade do estado, e perda de tempo para as partes. DINAMARCO, 2016). Ou seja, a demanda tem de ser em um prazo razoável, eficaz e sempre pensado de forma mais justa e eficiente. Como a análise do processo depende da verificação de requisitos, os critérios para avaliação de um processo também podem ser analisados e muitos são as formas de analise dessa perquirição. Por mais simples que seja o processo ele demanda de uma pausa analítica e de um interesse procedimental. DONIZETTI, 2016). O professor Candido Rangel Dinamarco também fala em Lealdade Processual que é o comportamento ético no processo, um dever das partes e também do juiz, constituindo litigância de má fé eventuais comportamentos desleais daquelas, que a lei enumera, define e sanciona.

DINAMARCO, 2016) Assim sendo, quando se fala em tempo de duração de processo, á de se analisar também o comportamento das partes envolvidas, que são diretamente envolvidas em todos os atos processuais, tendo em vista os reflexos jurídicos que essa situação pode causar. DONIZETTI, 2016). Um outro ponto que a corte interamericana aplica como critério de avaliação da duração razoável do processo é a atuação do órgão julgador que é o mais lembrado quando se fala em demora processual. Em que pese falar em acúmulo de processos, á de se pensar que existem processos de baixa complexidade, em que as partes de forma alguma interferem no sentido de prejudicar o decurso da ação, e mesmo assim existe uma morosidade por parte do magistrado, do oficial de justiça ou do serventuário, tendo assim, a necessidade de uma análise para ver quem não está agindo de forma correta.

Por outro lado, a dispersão excessiva da jurisprudência também não era assunto que preocupava seriamente a comunidade. WAMBIER, 2011, Pag. Além dos problemas apontados pela doutrinadora, o código de 1973, em razão das diversas reformas pelas quais passou ao longo desses anos, foi perdendo a sua organicidade, a sua racionalidade e, consequentemente, o seu poder de efetividade na solução dos conflitos. DONIZETTI, 2016). As comissões responsáveis por dar “forma” ao novo código preocuparam-se, então, em ordenar as disposições legais, sugerir formas para simplificar os procedimentos e concretizar os princípios expressa e implicitamente previstos na constituição federal. não é nenhum remédio milagroso que resolverá os problemas do 21 judiciário. ” (NUNES, 2016). Ainda (NUNES, 2016), existe muito mais reflexos processuais se houvesse uma mudança de cultura nos “bastidores” judiciais, as atitudes tem-se mostrado o lado mais cético da sociedade, onde, com a falta dessa, não se cria um estado justo e correto.

Nesta linha, buscando a eficácia no resultado e a garantia de uma tutela jurisprudencial atendida, o CPC/2015, trouxe uma perspectiva mais constitucional em relação aos precedentes fundamentais que promovem uma aproximação com a Constituição Federal, de modo, que venha corrigir uma série de vícios habituais no ordenamento jurídico brasileiro. “Trazendo junto, a responsabilidade dos advogados, com riscos econômicos em proposituras equivocadas”. Já é frequente a intimação tácita, mediante a informação disponível no site próprio para este fim. ROQUE, 2015) Porém, a contagem de prazo para esse caso não sofreu alteração, ou seja, o prazo de dez dias corridos ainda permanece, contando os fins de semana e feriados. O advogado tem de ficar alerta, pois existem casos em que a aplicação de contagem é contínua, e não em dias úteis.

ROQUE, 2015). Em se tratando de suspensão de prazos o art. NUNES, 2016) O CPC/2015, concernente aos recursos, traz métodos simplificados para a sistemática processual. NAKAMURA, 2016) O art. do CPC/2015 Civil elenca os recursos de acordo com a decisão a ser recorrida, sendo eles: I – Apelação; II – Agravo de instrumento; II – Agravo interno; IV – Embargos de declaração; V – Recurso ordinário; VI – Recurso especial; VII – Recurso extraordinário; VIII – Agravo em recurso especial ou extraordinário; IX – Embargos de divergência. A apelação segundo o art. do CPC/2015 é cabível em face de sentença. uma vez que eliminava a previsão do código de processo civil anterior, tanto os Tribunais de segunda instância quando as cortes superiores, não precisariam realizar o juízo de admissibilidade dos recurso especiais e extraordinários.

NAKAMURA, 2016) Entretanto, os Ministros do STF e do STJ, de forma a pressionar, sustentavam que com a aprovação desta medida, entraria uma enxurrada de recursos a serem analisados. NAKAMURA, 2016) Com a pressão sobre o legislativo, o Senado aprovou, antes mesmo do CPC/2015 entrar em vigor o projeto de Lei da Câmara 168/2015, que alterou o texto do art. do CPC/2015, mantendo assim, a forma de análise anterior, qual seja, o filtro do juízo de admissibilidade feito pelo presidente ou vice-presidente dos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, ou seja, aliviando o trabalho da Corte Federal. NAKAMURA, 2016) Por fim, diante dessas informações acima expostas, tem-se a impressão que as alterações feitas no novo texto, sobre recurso extraordinário e especial, foram tímidas e insuficientes, deixando a desejar a tentativa de fortalecimento das questões constitucionais.

Será que os processos serão mais céleres? Será que o advogado vai mandar no juiz? São dúvidas pertinentes que vão além do âmbito jurídico. Esta pesquisa buscou alcançar meios de solucionar essa problemática processual e questionar a criação precoce do CPC/2015. Questionamos a didática pretendida e os efeitos esperados a longo prazo. Como aduziram os doutrinadores, o processo judicial além de uma alteração legal, precisa de uma alteração cultural, que depende de todas as partes envolvidas no processo. Muitas das mudanças elencadas no CPC/2015 ainda não surtiram os efeitos esperados, talvez pela limitação da norma legal ou pela falta de comprometimento 25 dos servidores estatais e federais. DIDIER JR. Fredie. Os Três Modelos de Direito Processual: Inquisitivo, Dispositivo e Cooperativo.

Revista de Processo, nº 198, ano 36. São Paulo: Editora Revista do Tribunais, 2011, p. São Paulo: Atlas, 2003. MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. Ed. São Paulo: Malheiros, 2003. jun. NUNES, D. de Março de 2016). Lenio Streck e Dierle Nunes analisam mudanças trazidas pelo novo CPC. Fonte: Conjur: https://www. de 09 de 2015). As armadilhas dos prazos no novo CPC. Fonte: JOTA: https://jota. info/colunas/novo-cpc/asarmadilhas-dos-prazos-no-novo-cpc-07092015 27 BUENO, C. S.

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