MANDADO DE SEGURANÇA REPRESSIVO COM LIMINAR - TRIBUTÁRIO

Tipo de documento:Redação

Área de estudo:Direito

Documento 1

devidamente representado por seu advogado legalmente constituído com procuração nos autos do processo e escritório profissional localizado na. onde recebera as intimações, vem a presença de Vossa Excelência com fundamento no art 5º LXIX da CF e artigo 1º e 7º III da Lei 12016/09 impetrar MANDADO DE SEGURANÇA REPRESSIVO COM LIMINAR Em face do Delegado da Receita Federal, servidor da União, pessoa jurídica de direito público, na pessoa de seu representante legal, com domicílio no local de sua repartição, pelos fatos e fundamentos jurídicos que a seguir serão expostos. I – DOS FATOS Diante da decretação de calamidade pública em decorrência da pandemia mundial do COVID 19, a União, por meio de lei ordinária, instituiu o Empréstimo Compulsório na data de 21 de setembro de 2020 com cobrança imediata.

A pessoa jurídica Delta, inconformado com o ato, não realizou o pagamento e acabou sendo autuada na data 24/12/2020. Não restou outra alternativa a não ser ingressar no judiciário em face da violação do Princípio da Legalidade – artigo 5º, II CF, vista que empréstimo compulsório deve ser instituído por meio de Lei complementar e não por Lei Ordinária artigo 148º, I - CF. mediante a comprovação da fumaça do bom direito em face da violação do Princípio da Legalidade – artigo 5º, II CF, vista que empréstimo compulsório deve ser instituído por meio de Lei complementar e não por Lei Ordinária artigo 148º, I – CF e do perigo da demora pois incidira juros e multa para suspender a exigibilidade do credito, ao final confirmar e expedir certidão positiva com efeito de negativa – art 151, IV e art 206,CTN.

d) Notificado o MP para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias – art 12 Lei 12. e) Cabível pois houve autuação e não se deseja condenação em honorário de sucumbência – art 25 Lei 12016/09 – sendo tempestivo por ter sido apresentado em 120 dias – art 23, Lei 12. f) Condenada a parte contraria as custas – art 85 ,3 CPC g) Deferido o pedido de provar o alegado por meio das provas pré constituídas – art 319,VII,CPC; h) Dispensada a audiência de conciliação – art 319 VII, CPC i) Intimada no endereço do advogado – art 106, I, CPC. Atribui-se à cauda o valor de R$.

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