Imunidades Parlamentares.

Tipo de documento:Projeto de Pesquisa

Área de estudo:Direito

Documento 1

Disponível em: <https://www. jfrn. jus. br/institucional/biblioteca-old/doutrina/Doutrina269-imunidades-parlamentares. pdf>. Cabe mencionar, que na esfera penal as imunidades protegem os parlamentares nos delitos comuns. O contexto histórico do regime das imunidades tem seu ponto inicial com o Bill of Rights em 1689, o qual ampliou os direitos constitucionais de liberdade de expressão e do direito de expressar opiniões, sendo assim, invioláveis, quanto referidas do Parlamento. A história das imunidades parlamentares no Brasil perpassou por diversas fases, dado o longo histórico das constituições brasileiras, as quais por sua vez garantiram diversos tipos de imunidades e prerrogativa ao longo dos anos. Cabendo o entendimento conforme apresenta o autor, de que “A imunidade estende-se a todos os crimes de opinião, os chamados ¨crimes de palavra¨, não respondendo o parlamentar por delitos contra a honra, de incitação ao crime, de apologia de crime ou criminoso, previstos no Código Penal, bem como pelos ilícitos definidos na Lei de Segurança Nacional ou ainda outra lei extravagante, que discipline a matéria”.

Há duas espécies de imunidade parlamente, a imunidade material e a imunidade formal, a primeira está associada a liberdade que o parlamentar possui para expressar suas opiniões no exercício das suas funções, conforme dispõe o art.

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