Antropologia e Direito: abordagem do terceiro humanismo sobre as problemáticas jurídicas de fundo cultural

Tipo de documento:Projeto de Pesquisa

Área de estudo:Religião

Documento 1

Nome completo do (aluno) autor da RESENHA1 Antropologia e Direito: abordagem do terceiro humanismo sobre as problemáticas jurídicas de fundo cultural, é um artigo elaborado pelos autores Fábio Fidélis de Oliveira e José Albenes Bezerra Júnior, este artigo tem como finalidade abordar a antropologia no campo jurídico, abordando assim sobre o terceiro humanismo e os problemas jurídicos de fundo cultural. Foi subdivido em 4 tópicos e uma conclusão, sendo o primeiro uma perspectiva introdutória, o segundo trata dos 3 humanismos em Levi-Strauss, o terceiro discorre sobre Antropologia, Direito e Pluralismo jurídico, e o quarto sobre a Antropologia Jurídica e Globalização. Desta forma os autores iniciam-se explicando sobre o enquadramento das três fases de desenvolvimento do humanismo, relata que na primeira fase do humanismo, teve como norte o redescobrimento da antiguidade greco-romana, era que restringido o universo de suas pretensões analíticas aos arredores do mar mediterrâneo.

Cita que: “sofria severas limitações quanto ao número de beneficiários de suas ponderações, pois apenas a uma pequena classe de eruditos privilegiados foram, de fato, abertas as portas desse passado greco-romano”. Compreende-se então, que nesta primeira fase denominada renascença, é reencontrado literalmente, na literatura antiga, noções e métodos esquecidos; porém, mais especialmente, encontra o meio de colocar sua própria cultura em perspectiva. E ainda avalia que esta forma, “não impede que sejam mantidos os vínculos com a própria cultura, com sua tradição e seus valores”. Assim abstrai-se que da mesma maneira que os povos antigos abriram a visão para novas perspectivas, devem se abrir caminhos para as culturas atuais. Por fim o autor conclui que seja na busca por renovado entendimento dos enfrentamentos pluralistas no campo jurídico, nos efeitos da mundialização ou na visão contemporânea dos direitos do homem, o terceiro humanismo em seu enquadramento jurídico surge como um campo de investigação dos mais importantes.

Este artigo, alcançou-se com excelência o seu objetivo, onde foi nos apresentado de forma clara, o terceiro sistema de desenvolvimento humanista, relacionado os problemas jurídicos de fundo cultural. Por fim, Concordamos, com este artigo uma vez que a terceira fase do desenvolvimento humanista, traz um olhar mais avançado sobre o desenvolvimento global, e atualmente em sociedade onde as diferenças estão cada vez mais claras e desafiadoras do consenso, não seria uma forma correta que as portas de cada cultura se fechassem impedindo olhares de fora para dentro e de dentro para fora.

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