UMA ANÁLISE DAS IDEIAS WEBERIANAS SOBRE DEMOCRACIA E ESTADO NA PERSPECTIVA DA SOCIOLOGIA JURÍDICA

Tipo de documento:Redação

Área de estudo:Direito

Documento 1

Orientador: Prof. APROVADA EM: _____/_____/_____ BANCA EXAMINADORA ___________________________________________________________________ Prof. Orientador ___________________________________________________________________ Prof. ª Examinadora I ___________________________________________________________________ Prof. ª Examinadora II XX-XX 2021 Dedico a Deus e a todos os meus familiares e amigos que, de alguma maneira, contribuem com a minha formação. ABSTRACT The present work aimed to analyze the relationship between Democracy, State and Violence from the perspective of Max Weber's legal sociology, and thus present his main theories and methodologies, as well as conducting an analysis of their applicability in the contemporary Brazilian context. In order to achieve the desired objectives, qualitative bibliographic research was adopted, using doctrines, scientific articles and magazines, emphasizing the importance of reading Max Weber's books, which were essential to define his theory and methodology. The work was divided into three chapters in order to clarify the information presented, where in a first moment issues related to life and Weber's initial lines are outlined, in the second chapter the issues of democracy, violence and the state are delimited in the conception Weberiana, finally the last chapter deals with the Weberian conception and its application in Brazil.

At the end of the research, Max Weber's importance for the sociology of law and for the political analysis of Brazilian society remains evident. Keywords: Domination; Social action; Ideal Types; Legal Sociology. OLHANDO A REALIDADE BRASILEIRA COM MAX WEBER: LIMITES E POSsIBILIDADES 27 3. PARLAMENTARISMO. CONSIDERAÇÕES FINAIS 29 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 30 INTRODUÇÃO Nascido há mais de 150 anos, Max Weber é um sociólogo famoso, estando assimilado principalmente nas análises sobre a origem do capitalismo, sua erudição aplicada no contexto da teoria da religião bem como suas reflexões sobre o método nas ciências sociais, ou ainda sobre suas teses relacionadas ao poder e as formas de dominação. As contribuições de Max Weber se inserem historicamente no fim do século XIX e início do século XX.

Nesse período, as primeiras disputas sobre a metodologia das ciências sociais começavam a surgir na Europa, criando-se um movimento que buscava fazer uma clara separação entre as ciências naturais, que já possuíam um alto nível de desenvolvimento e as ciências sociais, ainda em desenvolvimento. Nesta perspectiva por intermédio de estudos com base em observações empíricas, Weber conseguiu identificar pontos centrais sobre os quais pode construir conceitos chaves que serviram como base do restante de suas teorias. Assim este primeiro momento da pesquisa tem como abordagem analisar o autor Max Weber, sua metodologia e os conceitos preliminares de suas teorias. QUEM ERA MAX WEBER Maximilian Karl Emil Weber nasceu em Munique no dia 21 de abril de 1864 e morreu em 14 de junho de 1920.

Foi um intelectual, economista e jurista alemão, salienta-se que sua família também estava dentro do campo intelectual, seu irmão, por exemplo, Alfred Weber foi um famoso economista e sociólogo, e sua esposa Marianne Weber foi uma das alunas pioneiras na Universidade Alemã, integrando ainda um grupo feminista (PORFÍRIO, 2020). O jovem Max foi o primeiro de sete filhos de Max Weber, advogado e político, membro do Partido Nacional Liberal, e de Helene Fallenstein, uma descendente de imigrantes huguenotes franceses. A visão weberiana do capitalismo era diferente da visão marxista. Enquanto Marx via no capitalismo a exploração do proletariado pela burguesia, Weber encara-o como o fruto de um ideal, o ideal do capitalismo. Como um ideal, o capitalismo promovia uma espécie de racionalização do trabalho e do dinheiro, sendo sustentado pela prosperidade e pela capacidade cada vez maior de gerar dinheiro.

Insta salientar que a sociologia de Max Weber não concebe a sociedade com apenas “coisa” superficial, que impõe compulsoriamente a maneira de agir das pessoas, mas sim a soma de suas relações interpessoais. Nesta perspectiva Weber discorda que fatos sociais sejam uma coisa em si, ele defende que os mesmos, podem ser vistos de maneiras diferentes, a depender do olhar que cada individuo tem sobre eles (SILVA, 2012). Segundo Weber (1979) a sociologia deve ser compreensiva tendo em vista que seu objeto de estudo é a ação humana e a mesma por sua vez, possui características especiais que demandam procedimentos mais abrangentes se comparados àqueles comumente utilizados pelas ciências da natureza. Ele afirma que a ação objetiva ao sentido e a hermenêutica passam a ser o método ideal na busca da resposta para a pergunta do sentido social da ação.

Portanto a explicação sociológica busca compreender o sentido, o desenvolvimento e os efeitos da conduta de um ou mais indivíduos referida à do outro, não se propondo a julgar a validade de tais atos, nem a compreender o sujeito enquanto pessoa. A explicação é definida como sendo a captação e interpretação da conexão do sentido em que se inclui uma ação (DIAS, FILHO e MORAES, 2003). Assim sendo a compreensão da ação social nada mais é do que a captação bem como a interpretação da conexão no sentido em que se inclui essa ação. E, naturalmente, esses modos de orientação de modo algum representam uma classificação completa de todos os tipos de orientação possíveis, senão tipos conceitualmente puros, criados para fins sociológicos, dos quais a ação real se aproxima ou menos ou dos quais – ainda mais frequentemente – ela se compõe.

Somente os resultados podem provar sua utilidade para nossos fins. WEBER, 1991 p. Nesta perspectiva, entende-se como sendo central analisar esses tipos de ação social, que se encontram baseadas em diversas racionalidades, se integram de forma interdependente, e são, de certo modo, indissociáveis. Em sua sociologia compreensiva Weber trouxe dois níveis de análise sociológica, o nível macro e o nível micro, onde no primeiro a discussão se dá em torno do ator e da ação (relação social) e no segundo nível a discussão é centrada na estrutura social (ordem social) (GARCEZ, 2014). São exageros propositados de situações concretas, cuja finalidade é servir para estimar o grau de pureza ou hibridez dos fatos. Compreende-se deste modo o tipo ideal como um conceito técnico elaborado, não sendo visto como um achado ou uma descoberta, mas sim uma projeção vigorosa do espirito do cientista sobre a realidade.

Em complemento, Dias, Filho e Moraes (2003) trazem que: o verdadeiro papel do tipo ideal é constituir-se num fator de inteligibilidade nos níveis da pesquisa e da exposição. Com relação à pesquisa, a construção de um tipo ideal permite ao cientista a formação de julgamentos de imputação causal que, embora não considerando aspectos qualitativos, serve de guia para a elaboração de hipóteses com base na imaginação fundamentada na experiência e disciplinada por um método rigoroso. No tocante à exposição, o tipo ideal não pretende, absolutamente, reproduzir a realidade, mas dotar a descrição de meios de expressão unívocos e precisos. Isto é, que significado, ou seja, que sentido normativo, deveria corresponder, de modo logicamente correto, a um complexo verbal que se apresenta como norma jurídica.

Quanto ao último, ao contrário, cabe perguntar o que de fato ocorre, dado que existe a probabilidade de as pessoas participantes nas ações da comunidade – especialmente aquelas em cujas mãos está uma porção socialmente relevante de influência efetiva sobre essas ações –, considerarem subjetivamente determinadas ordens como válidas e assim as tratarem, orientando, portanto, por elas suas condutas (WEBER, 1991, p. Segundo o autor a sociologia do direito e a dogmática jurídica diferenciam-se tanto pelo método quanto pelo fim, onde o fim na sociologia do direito seria o comportamento dos sujeitos diante da ordem jurídica já a dogmática jurídica teria de pôr fim a coerência das proposições jurídicas. CONCEITO WEBERIANO DE DIREITO No cerne de relações sociais, que são moldadas pelas lutas o sociólogo Max Weber percebe de fato a dominação, assentada em uma verdadeira constelação de interesses, monopólios econômicos, dominação na autoridade e constelações de interesses, ou seja, o poder de dar ordens, por este motivo o autor acrescenta a cada tipo de atividade tradicional, afetiva ou ainda racional um tipo de dominação particular.

Neste cenário Weber definiu as dominações como a oportunidade de encontrar uma pessoa determinada pronta a obedecer a uma ordem de conteúdo determinado. Deste modo, na concepção weberiana o direito é pensado como uma das fontes básicas de normas para sociedade, sendo um espaço em que os indivíduos buscam determinar como dever ser seu comportamento. A forma final do direito no contexto de Weber era a racionalidade, o sociólogo fazia distinção entre vários tipos de direito, os hierarquizando conforme o seu grau de racionalidade. VARIAÇÕES NA RACIONALIDADE JURÍDICA Para explorar o significado histórico dos sistemas jurídicos, Max Weber construiu tipos ideais para diferentes ordens jurídicas, tais tipos eram vistos como artifícios metodológicos que permitiam comparar e examinar os sistemas de direito de sociedades concretas.

A classificação weberiana dos sistemas jurídicos deve ser estudada no contexto de sua análise geral da “racionalidade”. Ela tenta discriminar as dimensões da organização do direito e da relação direito-sociedade que, segundo Weber, influenciavam a racionalidade. É neste contexto que surge então a dominação abordada por Weber: “As características do conceito de dominação, no sentido mais específico de uma forma de manifestação do poder, podem ser pensadas à luz de duas de suas características: a noção de obediência e de autoridade” (BRANCO, 2016). Insta salientar que a obediência tende a ocorrer tanto por elementos internos quanto externos, para Weber a definição conceitual de dominação não pode se contentar somente com o interesse ou atitude meramente externa, como por exemplo, no caso de coerção física, deve-se haver uma predisposição dos submetidos à dominação.

Max Weber (1999, p. traz que: Por “dominação” compreendemos, então, aqui, uma situação de fato, em que uma vontade manifesta (“mandado”) do “dominador” ou dos “dominadores” quer influenciar as ações de outras pessoas (do “dominado” ou “dominadores”), e de fato as influências de tal modo que estas ações, num grau socialmente relevante, se realizam como se os dominados tivessem feito do próprio conteúdo do mandado a máxima de suas ações (obediência). Dessarte, para existir dominação, não basta então a mera conformidade da ação ao conteúdo de uma ordem, sendo insuficiente o resultado puramente externo da conduta de um sujeito que se guia conforme o comando. O domínio tradicional tem por base a crença na santidade das tradições em vigor bem como na legitimidade dos que são chamados ao poder em virtude do costume.

Nesta perspectiva a autoridade não pertence a um superior que foi escolhido pelos habitantes do país, mas sim a um homem que é chamado ao poder em razão de um costume, reinando a titulo pessoal. Neste cenário os governados são súditos que não obedecem a norma impessoal, mas ordens legitimadas em virtude do privilégio tradicional do soberano (MALISKA, 2006). O domínio carismático repousa no valor pessoal de um homem que se distingue por sua santidade ou ainda por seu heroísmo: Weber entende por carisma a qualidade insólita de uma pessoa que parece dar provas de um poder sobrenatural, sobre-humano ou pelo menos desusado, de sorte que ela aparece como um ser providencial, exemplar, ou fora do comum e, por essa razão, agrupa em torno de si discípulos ou partidários.

O comportamento carismático não é peculiar apenas à atividade política, pois pode ser igualmente observado em outros campos, como os da religião, da arte, da moral e mesmo da economia, conquanto, segundo Weber, um dos traços do carisma consista em permanecer estranho ou hostil ao jogo econômico normal. O sufrágio universal é muito mais uma aclamação periódica que confirma o carisma do líder escolhido. Em momento algum, identifica a participação das massas com a participação no poder. A participação das massas é importante na escolha dos líderes enquanto mais um fator de seleção de homens hábeis para conduzir a nação (MATTOS, 2000, p. apud VALENTE, 2004, p. Evidencia-se deste modo que par Weber a democracia por meio da participação popular resume-se apenas na escolha do governante, não cabendo ao mesmo atuar em prol das massas.

A democracia eleitoral, portanto, fortalece as organizações burocráticas, tornando a política refém das imposições da máquina partidária (CINTRA, 2017, p. Nesta linha de raciocínio ao se analisar essas organizações politicas com vistas a capturar os votos da massa, fica nítido que no Brasil, isto já vem ocorrendo a muito tempo, ou seja, essa democracia eleitoral tão presente no país tem fortalecido as organizações burocráticas conforme expõe o autor. Conforme expõe Cintra (2017, p. Os partidos políticos constituem agremiações que competem com objetivo de alcançar o poder, e desse modo é possível considerar seus programas políticos ou sua ideologia como slogans publicitários que visam convencer o eleitor a escolher o produto x ou y.

Como se vê, essa abordagem se baseia em uma analogia entre o sistema econômico e o sistema político, pois ambos funcionam com base na competição e na troca Ora, como se pode observar nos dizeres do autor, há uma sociologia politica elitista que compreende o Estado Moderno, como um espaço de competição entre elites, evidenciada também no Brasil. As questões sobre a dominação foram essenciais também para delimitar as concepções políticas e jurídicas de Max Weber, onde em uma análise brasileira fica caracterizada a dominação legitima, que, no entanto, sofre em alguns momentos da história também a dominação carismática, lembrando sempre que os procedimentos ainda assim, devem ser pautados na dominação legitima, como exemplo, deste conjunto entre dominação legitima e carismática tem-se o ex-presidente Lula.

Foi possível ainda compreender que para Weber, a burocracia moderna não é apenas uma forma avançada de organização administrativa, com base no método racional e científico, mas também uma forma de dominação legítima. Insta salientar que os atributos que regem o funcionamento da burocracia sintetizam as formas de relações sociais das sociedades modernas. Deste modo, para Weber, a burocracia e a burocratização são processos inexoráveis, estando presentes em qualquer tipo de organização, seja ela de natureza pública ou privada. Destarte a organização burocrática é condição necessária para o desenvolvimento de uma nação, tal qual o Brasil, por ser indispensável ao funcionamento do Estado, do gestor dos serviços públicos e também de todas as atividades econômicas particulares.

BRANCO, Pedro H. Villas Bôas Castelo Branco. Burocracia e a crise de legitimidade: a profecia de Max Weber. Lua Nova, São Paulo, 99: 47-77, 2016. DIAS, Devanir Vieira. Disponível em < https://www. scielo. br/scielo. php?script=sci_arttext&pid=S141565552003000200004. Acesso em 10 de fev. UFPR. V. n. I. Disponível em < https://revistas. br/biografia/max-weber. htm>. Acesso em 1 de março de 2021. RAMOS, Alberto Guerreiro. A sociologia de Max Weber. Estudo de Caso: O pensamento sociológico de Max Weber e a Educação. Revista Interdisciplinar Científica Aplicada, Blumenau, v. n. p. Tri I. Revista direito GV. V. N. P. JAN-JUN 2007. Revista de Informações Legislativas. Brasília a. n. out. dez. Rio de Janeiro. Ed. LTC, 1913.

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