O cargo de auditor fiscal do trabalho (AFT) pertence ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e sua atividade consiste em verificar o cumprimento da legislação de proteção ao trabalhador empregado, atuando nos campos privados ( nos contratos de trabalho e na relação de patrão e empregado) e público ( na relação do Estado e contribuinte). A profissão é regulamentada pela Lei nº 10.593/2002, que rege também a carreira de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil.
Um auditor fiscal da Receita Federal do Brasil constitui, mediante lançamento, o crédito tributário e de contribuições. Elabora e profere decisões ou delas participa em processo administrativo-fiscal, bem como em processos de consulta, restituição ou compensação de tributos e contribuições e de reconhecimento de benefícios fiscais. Executa procedimentos de fiscalização, praticando os atos definidos na legislação específica, inclusive os relacionados com o controle aduaneiro, apreensão de mercadorias, livros, documentos, materiais, equipamentos e assemelhados. Examina a contabilidade de sociedades empresariais, empresários, órgãos, entidades, fundos e demais contribuintes.
O profissional pode desempenhar suas atividades internamente e externamente, na fiscalização. O trabalho é intenso, muitas empresas são fiscalizadas mensalmente fora os plantões de atendimento ao público e os trabalhos especiais de auditoria de débito. A profissão envolve ainda conhecimentos de direito, contabilidade e até sociologia, devido às situações entre patrões e empregados vislumbradas diariamente que devem ser solucionadas pelo AFT, que se torna um agente transformador dessa realidade social e conciliador dos conflitos gerados por essa relação. Entre as atividades do cargo, estão as seguintes: fiscalização da segurança e prevenção de acidentes de trabalho, recolhimento de fundo de garantia, erradicação do trabalho escravo e infantil, fiscalização do cumprimento das cotas de inclusão de pessoas com deficiência e aprendizes, etc.