A prática da contabilidade na gestão pública

Tipo de documento:PTI

Área de estudo:Gestão pública

Documento 1

Desafio 1 – Administração Pública 4 2. Desafio 2 – Auditoria e Controle no Setor Público 5 2. Desafio 3 – Contabilidade Pública 6 2. Desafio 4 – Finanças Públicas 7 2. Desafio 5 – Gestão de Custos no Setor Público 8 3. Já LIMA e CASTRO (2006) defendem que a gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos Órgãos e Entidades da Administração Pública devem “seguir os conceitos, normas e princípios contábeis, devendo proporcionar a todo cidadão, de modo acessível e transparente, uma melhor visão da gestão da coisa pública. ” Não menos importante para uma Gestão Pública moderna e transparente como a brasileira pretende ser, o papel da Auditoria tem importante função dentro da administração pública, exigindo pela Lei nº 4. como cita PEREZ JUNIOR (2004): A auditoria pode ser definida como o levantamento, o estudo e a avaliação sistemática de transações, procedimentos, rotinas e demonstrações contábeis de uma entidade, com o objetivo de fornecer a seus usuários uma opinião imparcial e fundamentada em normas e princípios sobre sua adequação.

Desafio 1 – Administração Pública A administração passou a se ocupar de funções gerenciais a partir do momento em que houve a transformação do modelo de Estado Social para o Estado Regulador. Retirando o foco apenas do conteúdo rígido das leis, do controle de procedimentos, e enfatizando no controle de resultados, com o cumprimento de metas e emprego eficaz da receita, reduzindo custos e aumentando a qualidade dos serviços prestados pelo Estado, a Administração Pública Gerencial busca a eficiência nos trâmites. Como exemplos de serviços que o cidadão pode encontrar no Portal de Acesso a Informação (http://www. acessoainformacao. gov. br), é citado: • Obtenção da Relação de Imóveis Funcionais da União; • Valores dos Recursos Repassados a Estados e Municípios; • Remuneração e Subsídios recebidos por ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego público; • Resultados de auditorias, inspeções, prestações e tomadas de contas realizadas nos órgãos ou entidades, entre outras.

Dividida em seis capítulos e quarenta e sete artigos, a Lei de Acesso a Informação Pública esclarece a quem é direcionada, como se dará o acesso às informações e suas divulgações, além de todo trâmite burocrático de requerer junto aso órgãos públicos e entidades. Em alguns casos, a aprovação pode ser realizada sem que o orçamento se torne lei. Qualquer que seja o processo de aprovação, a característica essencial dos orçamentos aprovados é que a prerrogativa para alocar recursos do tesouro do governo ou outro órgão similar para os fins acordados e identificados é concedida pelo Poder Legislativo ou autoridade com prerrogativa semelhante. O orçamento aprovado estabelece a autorização para realizar despesas específicas. A autorização de despesa é geralmente considerada o limite legal no qual a entidade deve operar.

Em alguns casos, o orçamento aprovado pelo qual a entidade deve prestar contas e ser responsabilizada pode ser o orçamento original e, em outros, o orçamento final. Receita econômica é o valor apurado a partir de benefícios gerados à sociedade pela ação pública, obtido por meio da multiplicação da quantidade de serviços prestados, bens ou produtos fornecidos, pelo custo de oportunidade, custo estimado, custo padrão, etc. Incluída pela Resolução CFC n. Demonstração do resultado econômico (Incluído pela Resolução CFC n. As informações de custos descritas nesta Norma podem subsidiar a elaboração de relatórios de custos, inclusive da Demonstração do Resultado Econômico (DRE). Incluído pela Resolução CFC n. • 3E. Apoiar programas de controle de custos e de melhoria da qualidade do gasto.

Redação dada pela Resolução CFC n. Informações do subsistema orçamentário: a dimensão dos produtos e serviços prestados; função, atividades, projetos, programas executados; centros de responsabilidade – poderes e órgãos, identificados e mensurados a partir do planejamento público, podendo se valer, ou não, das classificações orçamentárias existentes. Redação dada pela Resolução CFC n. A entidade pública deve evidenciar ou apresentar, em notas explicativas, os objetos de custos definidos previamente, demonstrando separadamente: (a) o montante de custos dos principais objetos, demonstrando: a dimensão programática: programas e ações, projetos e atividades; dimensão institucional ou organizacional e funcional; outras dimensões; (b) os critérios de comparabilidade utilizados, tais como: custo padrão; custo de oportunidade; custo estimado; custo histórico; (c) o método de custeio adotado para apuração dos custos para os objetos de custos; os principais critérios de mensuração; e as eventuais mudanças de critérios que possam afetar à análise da comparabilidade da informação.

Redação dada pela Resolução CFC n. É necessário e útil que a entidade que deseje evidenciar seus custos unitários, utilizando-se dos vários métodos de custeio existentes, o faça respeitando as etapas naturais do processo de formação dos custos dentro dos seus respectivos níveis hierárquicos (institucionais e organizacionais, funcionais e programáticos). Redação dada pela Resolução CFC n. Implantação do subsistema de custos (Redação dada pela Resolução CFC n. REFERÊNCIAS BASTOS, Celso Ribeiro; MARTINS, Ivens Gandra da Silva. Comentários à Constituição do Brasil. v. São Paulo: Saraiva, 1991; BRESSER PEREIRA, L. C. p. Disponível em: <https://https://periodicos. fundaj. gov. br/CIC/article/viewFile/871/592> Acesso em: 27 abr 2019; CARVALHO, Deusvaldo. Auditoria de Demonstrações Contábeis: Normas e Procedimentos.

ed. São Paulo: Atlas, 2004; PIRES, Alexandre Kalil. Gestão pública e desenvolvimento. v.

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