ALIENAÇÃO PARENTAL: implicações psicológicas na criança e as interfaces com a Psicologia

Tipo de documento:Redação

Área de estudo:Gestão de crédito

Documento 1

Assim, os dados coletados apontaram que a AP se configura como uma lavagem cerebral utilizada para que a criança narre fatos inverídicos sobre o genitor não-guardião, acontecendo em estágios que variam de leve a grave. Assim, a criança começa se afastando do outro genitor diante dos olhos, e posteriormente, mostra-se agitada, revelando o desapego, sendo que nos casos mais graves são os momentos em que o filho do casal toma as mentiras como verdade, implicando em consequências psicológicas. Dessa maneira, foi apurado que a criança, diante da AP, pode demonstrar insegurança, desespero, raiva, medo, dentre outros sentimentos que a afasta do outro genitor. Sobre a atuação do psicólogo, apurou-se que esse profissional utilizar de uma escuta e acolhimento qualificados, como forma de analisar a situação apresentada pela AP, para estabelecer as melhores formas desses indivíduos superar a vivência desse fenômeno.

Ressalta-se que a AP pode ter implicações na vida adulta e, se não tratada adequadamente, pode prejudicar o desenvolvimento da criança. It is emphasized that PA can have implications in adult life and, if not treated properly, may impair the development of the child. Keywords: Parental alienation. Kid. Psychology. SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO 9 2 REVISÃO BIBLIOGRÁFICA 12 2. Portanto, compreender o tema aqui definido exigiu da pesquisadora um caráter interdisciplinar, o qual esteve ancorado em assuntos sob o olhar de diferentes áreas, para abranger os significados, questões e inquietações existentes. Apesar da inclinação maior para o campo da Psicologia, transitou-se pelas contribuições da área do Direito e da Sociologia, por exemplo. Como resultado desse movimento, foi possível uma melhor e mais completa compreensão do tema discorrido.

É fundamental destacar que a família apresenta relevância para o ser humano desde o nascimento. No contexto familiar, o indivíduo recebe os cuidados biológicos e emocionais, como carinho, afeto e amor. Disto posto, têm-se os seguintes questionamentos na presente investigação: o que é e como ocorre a alienação parental? Quais as implicações psicológicas desse fenômeno na criança do casal separado por litígio? De que maneira o profissional da Psicologia pode contribuir para amenizar os efeitos da AP? De maneira geral, objetiva-se compreender, a partir de uma revisão de literatura, o fenômeno da AP, com destaque para as implicações psicológicas na criança e as intervenções deste profissional no enfrentamento dessa situação. Para tanto, os objetivos específicos consistem em analisar a Alienação Parental a partir da dimensão conceitual; identificar as implicações desse fenômeno em crianças; e apurar as ações do profissional da Psicologia diante da AP.

Como forma de viabilizar o alcance destes objetivos, esta pesquisa tem como delineamento metodológico a pesquisa bibliográfica, neste caso, realizada pela busca de informações em livros, artigos científicos e outros meios eletrônicos de relevância acadêmica. A busca de artigos se deu em bases de dados como a SciELO e outros indexadores presentes na Biblioteca Virtual em Saúde – Psicologia Brasil (BVS-Psi) e outras fontes científicas. Os descritores utilizados foram: alienação parental; psicologia; e criança. Para tanto, utilizou das ações de guarda de filhos das Cortes dos Estados Unidos como um mecanismo de estudo do que viria a propor posteriormente. Nesse sentido, Gardner percebeu que o pai ou a mãe da criança induzia-a para o repúdio em relação ao outro genitor que não detinha a guarda, representando seu objeto de estudo.

Como consequência de ações como essa, havia o rompimento dos laços afetivos da criança com o genitor não-guardião, fenômeno denominado de Alienação Parental (GARDNER, 1985). Sob essa perspectiva, Gardner (2001) ainda verificou que a criança alienada estava sujeita a desenvolver o que ele chamou de Síndrome da Alienação Parental (SAP), neste caso, em complemento à alienação provocada pelo alienador. Para o psiquiatra, trata-se de institutos divergentes, entretanto, interligados entre si. Além do mais, o termo SAP ainda é alvo de críticas por estudiosos, sobretudo porque as medidas intervencionistas podem ser diversas e, como se trata de situação de litígio conjugal, sua intervenção requer maior cautela. Isso, pois, a AP possibilita uma análise direta e jurídica do caso apresentado ao magistrado; já a SAP obriga o juiz a entrar no campo médico-psicológico, no qual não é difícil encontrar julgadores com embasamento suficiente para a tomada de decisão (VIEIRA, 2015).

Ainda nessa seara, Refosco e Fernandes (2018) se amparam nos postulados de Groeninga (2008) para realizarem sua crítica. Assim, corroboram que caracterizar a AP como uma síndrome apresenta como desvantagem a possibilidade de criar uma confusão metodológica. Com efeito, abrem margem a preconceitos e a juízos de valor que não podem ser abarcados em uma análise científica, dificultando, inclusive a análise do Judiciário. Assim, manipula a criança, afirmando que a ausência acontece porque o genitor não-guardião não gosta de verdade do filho, não participando de eventos como práticas de esportes, apresentações artísticas, comemorações escolares, dentre outros acontecimentos. Contudo, não é raro constatar que o genitor alienado sequer foi informado dos episódios de relevância para o filho.

Com efeito, o alienador realiza comentários pejorativos e depreciativos que resultará, na criança, o sentimento de abandono e a sensação de que não é importante para o genitor não-guardião (OLIVEIRA, 2012). Retomando a Gardner (2002a), a AP pode se constituir em três estágios diferentes: leve; moderado; e grave. Para o primeiro caso, a alienação ocorre de maneira superficial. Dessa maneira, quando apurada ainda no início, tem-se maiores chances de ser combatida e, principalmente, de evoluir para o estágio mais grave, prejudicando ainda mais o bem-estar psicológico da criança e sua relação com o genitor não-guardião. Discorrendo sobre a necessidade de apurar o mais cedo possível a AP, Fonseca (2006) salienta que a maneira mais adequada é a partir da observação da conduta do alienante.

Para tanto, coloca alguns exemplos, com destaque para: denegrir a imagem do não-guardião; dificultar as visitações ao incluir atividades durante todo o período do dia; não comunicar decisões importantes na vida da criança; e apresentação de um (a) novo (a) companheiro (a). No estudo de Costa e Lima (2013), tem-se que a AP é utilizada pelo alienador como uma forma propositada e consciente de destruir a relação entre o progenitor e a criança. Acrescenta que são reconhecidos três tipos de agentes alienantes, quais sejam: ingênuo, ativo e obcecados. Nessa conjuntura, a autora argumenta que o alienador utiliza das mais diferentes estratégias para convencer o alienado da existência daquilo que é descrito, especialmente, visando acreditar que realmente aconteceram, podendo incluir em suas explanações inverídicas relatos de abuso sexual, como mecanismo de manipulação do infante.

Com o passar do tempo, e a repetida reiteração das falsas afirmações, até mesmo o próprio alienador pode confundir-se com suas narrativas, não sendo capaz de distinguir verdade de mentira. Assim, seu estado psicológico encontra-se alterado de tal forma que sua verdade passa a ser a verdade da criança, que se reveste dos falsos fatos narrados, implicando nas falsas memórias. Dessa maneira, o agente alienador utiliza de seu direito de guarda como objetivo de prejudicar a integridade moral, física e, sobretudo, mental do filho, fazendo-o acreditar em falso desprezo do não-guardião (DIAS, 2015). Uma análise da literatura coloca em evidência que a manifestação da AP acontece de diversas maneiras, dentre as quais pode-se citar a disseminação do ódio, raiva, inveja e outros comportamentos.

Em uma visão mais ampliada, nota-se que a AP pode partir de qualquer um dos genitores ou qualquer indivíduo que tenha a criança/adolescente sob sua guarda, como avós, tios etc. sendo que em qualquer uma dessas situações o filho é utilizado como instrumento de agressividade para colocá-lo contra o não-guardião. Além disso, é possível que a AP prejudique os laços afetivos da criança com seu ente familiar, além de interferir no processo de formação social desse sujeito, podendo desenvolver danos psicológicos. Apesar dos avanços trazidos pela lei, esse instrumento é passível de críticas por alguns pesquisadores, dentre eles, Mendes (2013), em sua tese de doutorado, afirma que tal regulamentação surge como sendo de caráter educativo.

Nessa direção, aponta que a previsão legal da AP, apresenta-se mais como uma alternativa de sensibilização familiar do que uma forma de resguardar o bem-estar da família e da criança. Ainda tratando desta temática, Fiorelli (2015) salienta que as crianças possuem uma importante habilidade para comparar comportamentos e falas e para identificar paradoxos em meio à separação dos seus pais, por exemplo. Com isso, ao lidarem com esse contexto, tendem a desenvolver mecanismos de defesas. Contudo, isso não significa que esse público não vai sofrer danos em seu aparelho psíquico, os quais podem se estender em dificuldades diversas na fase da adolescência e em sua vida adulta. Ao comentar sobre as implicações estendidas à adolescência, o referido autor argumenta que o sujeito alienado pode ter em comum a manifestação do sentimento de culpa, ao apreender os danos causados ao pai ou à mãe que sofreu a alienação.

Salienta que esse sentimento pode ser agravado quando percebe que foi utilizado, quando criança, como um instrumento de vingança, tendo como consequência dor e humilhação ao genitor amado. Dessa maneira, são desenvolvidas as representações mentais que contornam as relações futuras, o comportamento da criança, seus afetos e a interação social. Como destacam Refosco e Fernandes (2018), a presença do vínculo afetivo é considerada importante para a superação da AP, inclusive, para evitar agravos, como a SAP. Ao realizar o conceito e a abordagem da alienação parental no Brasil, as autoras retiram a ênfase de Gardner no papel causal do genitor guardião, sob a justificativa de que o contexto de litigiosidade familiar contribui para a AP, denotando que o sistema familiar pode influenciar em sua manifestação.

E complementam as autoras que: Isso implica dizer que a dinâmica familiar é objeto de construção conjunta pelos envolvidos, inclusive no contexto de alienação parental. As fragilidades parentais de ambos os genitores, os recursos pessoais dos filhos e as interações dos membros dessa família são decisivos para a sua ocorrência. Ainda discorrendo sobre os subsistemas da figura 1, tem-se que no: Subsistema conjugal há a presença do eu, tu, e nós marido e mulher. Surge quando dois adultos se unem numa relação interdependente e complementar, formando um casal, identifica as relações entre os cônjuges, poderá significar uma perda em individualidade mas um ganho em sentido de pertença, complementaridade, cooperação, simbiose. O subsistema filial, aparece com o nascimento do primeiro filho que modifica o sistema, seguindo-se outros filhos, hoje talvez o segundo, e raramente o terceiro.

O subsistema parental tem como responsabilidade essencialmente a educação, a socialização, proteção a todos os níveis. Por fim o subsistema fraternal estabelece as relações entre os irmãos, que dentro da normalidade deveriam ser relações fortes descobrindo como cooperar (DIAS, 2011, P. A família é um sistema aberto porque envia e recebe a todo instante inputs para os subsistemas e para o ambiente extrafamiliar. É também um sistema dinâmico, porque muda continuamente para se adaptar às circunstâncias históricas e sociais e aos estágios de transição que fazem parte do seu desenvolvimento (COELHO; MORAES, 2014, p. Com base nessas afirmações, é possível conjecturar a evolução família, balizando-se em diversas questões para garantir a continuidade dessa instituição. Dessa maneira, apreende-se que a família é contextualizada, ou seja, é construída em função do tempo histórico em uma dinâmica aberta, haja vista que é marcada por influências diversas direcionadas ao subsistema familiar que transitam no desenvolvimento da família.

Nos estudos referentes ao desenvolvimento humano, a família é entendida como um objeto imperioso de pesquisa e, juntamente com a cultura, envereda contextos fundamentais para a compreensão do sujeito em sua singularidade. Isso está de acordo com as proposições de Dolto (2003), quando a autora coloca que os pais devem humanizar a separação, expor o que está acontecendo à criança, não a tomando como algo indivisível aos filhos, visto que esse evento afeta toda a família. Dessa forma, as pais devem assumir a responsabilidade da separação, visando um trabalho de preparação da família para lidar com a nova configuração de vida. Portanto, percebe-se que a separação do casal deve preservar o bem-estar da criança. Nesse cenário, o genitor guardião tem a possibilidade de estabelecer harmoniosa em prol da saúde e do desenvolvimento do filho, tomando-o como o protagonista que merece atenção e apreendendo que a saúde psicológica da criança está intimamente relacionada a uma boa relação entre todos esses atores, isto é, sem conflito e disseminação de inverdades.

Nos casos de separação conjugal, destaca-se que os primeiros anos desse evento são compreendidos como os mais críticos e difíceis de lidar, pelos pais e pela criança. Nas ideias de Bousi (2012), esse amparo legal de proteção à criança evidencia a necessidade de maior cobrança por parte do poder público no momento de lutar pelo bem-estar da criança que sofre com a AP. A busca pela proteção à criança em situação de AP, na visão de Trindade e Molinari (2011), deve acontecer porque esse sujeito não pode ter seu bem-estar mental prejudicado, principalmente a partir da ação de um de seus genitores. Para defender essa máxima, os autores salientam que as crianças acabam deslocando os conflitos de suas emoções para si, neste caso, para próprio corpo.

Desta forma, são conduzidas a diferentes consequências, incluindo perda de apetite, febre, vômitos, cefaleias, distúrbios do sono, dentre outros sintomas. Afirmam que os impactos da separação somente são amortecidos quando os pais convergem para a preservação dos aspectos saudáveis do filho, realizando a manutenção do vínculo e a participação na educação. Retomando às abordagens de Bousi (2012), a autora aponta que as maiores consequências são resultantes quando o restabelecimento do vínculo não é efetivado, por diferentes motivos, dentre os quais, os mais prevalentes são a falta de interesse do genitor não-guardião, por constituir outra família e seu falecimento. Ao se ver nessa situação, o indivíduo é tomado por sentimentos de arrependimento e de culpa, podendo envolver-se no consumo de bebidas alcoólicas e outras drogas psicoativas, além de crises depressivas e tentativa de suicídio.

Diante dos argumentos trazidos pela literatura neste ponto do estudo, percebe-se que as implicações da AP na criança são claras e tem reflexos até a vida adulta. Dessa maneira, os traumas da separação dos pais e a AP influenciam negativamente em seu desenvolvimento psicológico, interferindo no relacionamento com o genitor-não guardião e prejudicando o bem-estar de sua saúde mental. Portanto, denota-se que os mecanismos e as implicações que envolvem esse processo devem ser apreendidos com cautela. No entanto, tem-se que as entrevistas individualizadas e conjuntas funcionam como os mecanismos mais relevantes, e, quando necessário, são aplicados testes envolvendo todas as partes. Sua intenção busca avaliar a existência e/ou extensão dos danos causados pela AP, assim como determinar a estrutura da personalidade desses sujeitos.

Acrescenta-se que nesse contato o profissional deve verificar a verdade do contexto apresentado por cada indivíduo, sob a justificativa de que cada caso exposto se apresenta de maneira única, portanto, demandando uma análise de forma criteriosa. Salienta-se que, conforme Souza (2010), a avaliação psicológica deve ser conduzida e balizada nos comportamentos apresentados pelo agente alienador. Nesse sentido, indica-se que o psicólogo detenha conhecimento suficientemente adequados sobre tais condutas e suas relações com a AP, devendo ser elencada para que sejam percebidas e compreendidas. Contudo, não cabe a psicólogo entrar nessa seara, no sentido de tentar descobrir algo, pois, os limites da criança devem ser respeitados. Apesar disso, a partir do momento dos relatos, esse profissional deve amparar-se em seus conhecimentos teóricos-metodológicos, balizados em suas técnicas e abordagens, para estabelecer uma terapia com o intuito de auxiliar a criança no enfrentamento das situações traumáticas e dolorosas que cerceiam a AP (REIS, 2012).

Em um estudo realizado por Reis (2012) com o objetivo de verificar a atuação do psicólogo diante do contexto de separação conjugal, a alienação parental foi planos de intervenção do psicólogo. Para o atendimento à criança que vivencia a AP, constatou-se que a atuação desse profissional, em linhas gerais, acontece em um ambiente de trabalho lúdico, sendo o foco do seu trabalho proporcionar bem-estar à criança. Nesse sentido, as intervenções buscam minimizar os efeitos da AP, para combatê-la, e, dessa forma, diminuir o sofrimento e aumentar a possibilidade de resolução de conflitos com vistas ao estabelecimento de vínculo entre os envolvidos. Acompanhada por um profissional da Psicologia, a tríade pai-mãe-criança pode ser estimulada à abertura do diálogo que, por sua vez, contribui para resolução de conflitos, como proceder em quando a criança permanecer com o genitor não residente, dentre outras questões que buscam a superação a AP.

Nesse sentido, o diálogo horizontal permite que essas pessoas se sintam livres para expressar seus sentimentos e emoções. É justamente nesse sentido que o melhor de cada um desses indivíduos seja exposto, como forma de enfrentar as situações de AP. PORRECA, 2011). Diante desses argumentos, percebe-se a importância de se estimular o diálogo para estabelecer um processo de separação com menores implicações negativas na vida da criança, e de maneira adequada para todos os membros da família. Além disso, foi verificado que esse movimento realizado pelo guardião ainda tem o intuito de fazer com que o filho realize narrativas maliciosas do outro, neste caso, discorrendo inverdades. Como consequência, a criança vai se afastando do outro genitor, em função de elaborar como verdades as histórias que são influenciadas a contar.

No que se refere às causas da AP, foi verificado que se desdobra de diferentes formas na vítima. Assim, é possível que seja decorrente de abuso emocional ou físico, por abandono dos pais, mas, principalmente, em situações de rompimento conjugal. Neste último caso, a criança pode ser tomada por sentimentos negativos em relação ao genitor não-guardião e, ao ser manipulada, o desqualifica, fazendo com que a relação seja fragilizada. O foco da atuação do psicólogo está em evitar que o problema se agrave, buscando sua resolução. Assim, foi levantado que entrevistas individualizadas ou em conjunto se revestem de importância, especialmente quando se revela como uma possibilidade de estudar o comportamento do agente alienador. Contudo, o fato de não existir procedimentos ou protocolos específicos e delimitados para que esse profissional obtenha a superação desse fenômeno, torna-se essencial que esteja munido de um aparato teórico-metodológico advindo de sua formação suficientemente adequado para lidar com a AP.

Assim, pôde-se notar que o trabalho do psicólogo nessas situações deve ser moldado pela escuta qualificada e pelo acolhimento adequado. Isso porque representam elementos que direcionem melhor a situação de AP, tornando-se possível definir se os relatos da criança são ou não verdadeiros, a partir da intervenção nos conflitos familiares.

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